Elisângela Cruz Faria
Elisângela Cruz Faria
Número da OAB:
OAB/PR 021949
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisângela Cruz Faria possui 171 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJPR
Nome:
ELISÂNGELA CRUZ FARIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (23)
INTERDIçãO (21)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002819-65.2007.8.16.0058 Processo: 0002819-65.2007.8.16.0058 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.299,47 Polo Ativo(s): PATRICIA APARECIDA PEREIRA LIMA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE FRANCISCA BUENO DE ANDRADE DECISÃO 1. Indefiro o pedido formulado à seq. 355.1 dos autos, referente à intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito, uma vez que cabe aos advogados manterem contato com seus constituintes, sendo ônus da parte manter atualizados seus procuradores quanto ao andamento do processo. Ainda, é cediço que, em regra, a inércia do inventariante não acarreta a extinção do processo, uma vez que se está diante de interesse público existente na sucessão. Entretanto, é possível a extinção do inventário quando as peculiaridades do caso autorizam a medida, como em caso de ausência de bens, decurso de longo tempo desde o ajuizamento da ação, ausência de interesse dos herdeiros e terceiros, entre outras (TJPR 713.816-7/2011; TJRJ 0000970-60.2001.8.19.0066). 2. No mais, cumpra-se conforme o item “II” da decisão de seq. 318.1 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 15 de julho de 2025. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005585-08.2018.8.16.0058 Processo: 0005585-08.2018.8.16.0058 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$954,00 Requerente(s): MARIA JOSE JAQUES Requerido(s): LUANA JAQUES DOS SANTOS 1. Diante dos documentos juntados pela curadora (seq. 78), bem como ante a concordância do Ministério Público (seq. 83), julgo boas as contas apresentadas. 2. Contudo, considerando a inexistência de informações nos autos acerca da (in)existência de bens em nome da interditada, antes de analisar a manifestação do Ministério Público pela dispensa da prestação de contas (seq. 78), cumpram-se as seguintes diligências: a) oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis para que informem se existem imóveis registrados em nome da parte requerida; b) diligencie-se ao PrevJud para obtenção de informações e extratos sobre eventuais benefícios previdenciários recebidos pela parte requerida; c) diligencie-se junto ao Renajud a fim de averiguar a existência de veículos em nome da parte requerida. 3. Com os resultados, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) e.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0004641-59.2023.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$52.038,95 Polo Ativo(s): Maria de Lourdes da Silva Ruella Polo Passivo(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE COLORADO - COLORADO PREV I. Trata-se de precatório deferido em favor de Maria de Lourdes da Silva Ruella, em que figura como devedor o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Colorado - Colorado Prev. Certificou-se a existência de divergência entre o nome da credora no Sistema de Gestão de Precatórios e no cadastro da Receita Federal (mov. 21.1). Na ocasião, foram juntados os cálculos de atualização (mov. 21.2). A credora esclareceu que a divergência decorre de alteração do seu nome após o casamento, para Maria de Lourdes da Silva Ruella. Juntou, na ocasião, documentos com a finalidade de comprovar tais alegações (mov. 28.1). Foram juntados os cálculos de retenções legais (mov. 32.3). As partes não se opuseram aos cálculos (movs. 34 a 39). II. Da análise dos documentos juntados pela credora, verifica-se que, de fato, a divergência entre o nome cadastrado neste precatório e aquele indicado nos cadastros da Receita Federal à época da certidão de mov. 21.1 decorre do casamento da credora e da inclusão do sobrenome do seu cônjuge (movs. 28.2 e 28.3). Essa circunstância não faz exsurgir dúvida quanto à titularidade do precatório e, por isso, não obsta o prosseguimento dos trâmites de pagamento. III. Diante do exposto: a) encaminhem-se os autos à Divisão de Pagamento de Precatórios para prosseguimento dos trâmites de pagamento; b) certificado o pagamento, baixe-se o precatório e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 64) (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 64) (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6153 - E-mail: varadafamiliacm@tjpr.jus.br Autos nº. 0007141-40.2021.8.16.0058 Processo: 0007141-40.2021.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$1.041,58 Exequente(s): YASMIN VITÓRIA JACINTY SANTOS representado(a) por BRUNA GABRIELLY JACINTY Executado(s): MATHEUS FELIPE SANTOS 1. Tendo em vista o contido na informação retro, expeça-se alvará de soltura em favor do executado. 2. Intime-se a parte exequente, através de seus advogados constituídos, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 3. Diligências necessárias. Campo Mourão, 15 de julho de 2025. Carlos Eduardo Zago Udenal Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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