Laci De Rocco
Laci De Rocco
Número da OAB:
OAB/PR 022013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laci De Rocco possui 197 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPI, TRF4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJPI, TRF4, TJSP, TJPR, TRT9
Nome:
LACI DE ROCCO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000489-60.2022.5.09.0658 RECLAMANTE: SERGIO IVAN DELVALLE RAMIREZ RECLAMADO: IRINEU DOS SANTOS BERTI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO MEDIANEIRENSE DE SURDOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada sobre a garantia da execução com o bloqueio de valores realizados por meio do convênio SISBAJUD, para os fins do art. 884, da CLT. FOZ DO IGUACU/PR, 29 de julho de 2025. KASSIM AHMAD OMAR ALI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO MEDIANEIRENSE DE SURDOS
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 460) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (20/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 460) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (20/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003249-38.2024.8.16.0117 Processo: 0003249-38.2024.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.704,54 Polo Ativo(s): VANZIN E HUBNER LTDA Polo Passivo(s): REGIANE MARIA TORMES DO AMARAL Rodrigo Carlos França DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que este Juízo determine a expedição de ofícios às empresas iFood, Netflix e Uber, com o objetivo de obter informações que permitam a localização da parte requerida, em razão do insucesso das tentativas anteriores de citação. Contudo, o pedido não merece acolhimento. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual os atos processuais devem observar a máxima eficiência e racionalidade, com a limitação de medidas que acarretem excessiva burocracia ou desvio da finalidade do rito especial. A expedição de ofícios a plataformas privadas de intermediação digital e entretenimento, como iFood, Netflix e Uber, não se insere no rol de diligências ordinárias admitidas para localização de partes no âmbito dos Juizados Especiais. Trata-se de medida atípica e excessivamente onerosa para a estrutura do Juízo, sobretudo diante da ausência de indícios mínimos de que tal providência efetivamente contribuiria para o resultado útil do processo. Este Juízo adota o entendimento de que a tentativa de localização da parte ré deve, em primeiro lugar, ocorrer por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis à Secretaria, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e COPEL. Apenas após o esgotamento dessas ferramentas e permanecendo infrutíferas as diligências, admite-se, de forma excepcional, a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, em razão de seu vínculo direto com dados de localização de usuários e sua reconhecida utilidade em comunicações processuais. Ademais, a pretensão de oficiar empresas como as mencionadas extrapola os limites da razoabilidade no contexto do procedimento sumaríssimo, podendo comprometer a prestação jurisdicional célere e eficiente que norteia os Juizados Especiais. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no mov. 110.1, por não se coadunar com os princípios norteadores da Lei nº 9.099/95. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 236) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0001737-26.2024.8.16.0115 Processo: 0001737-26.2024.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$127.481,90 Autor(s): A. HILLEBRAND & CIA LTDA Réu(s): ATTO'S HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SA Josiane Verdi MARILEI MENONCIN LAZZAROTTO NARCIZO DIONISIO LAZZAROTTO Vistos 1. Tem-se que o contraditório e a ampla defesa decorre de garantia prevista expressamente no art. 5º, LV, da Constituição Federal, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, estando intimamente relacionados com o princípio do devido processo legal. Tanto assim o é que o Código do Processo Civil prevê em seu artigo 369 que “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”. Demais disso, em que pese seja o juiz o destinatário das provas e a ele caiba indeferi-las, vale destacar que parágrafo único do artigo 370 do CPC dispõe expressamente que o indeferimento deverá ocorrer somente em se tratando de diligências inúteis ou meramente protelatórias, mediante decisão fundamentada. No caso em apreço ambas as partes requererem a produção de prova testemunhal consubstanciada na oitiva das testemunhas e depoimento pessoal. Referido pedido foi deferido na decisão de saneamento e organização do processo proferida ao mov. 127. Expedida intimação acerca da decisão saneadora ao mov. 128/129, a autora opôs embargos de declaração e a parte requerida Josiane requereu que esclarecimentos fossem prestados, nos termos do art. 357, §1º do CPC. Tem-se que segundo o artigo 357, § 1º do CPC, realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Assim, da análise do art. 357 e seus parágrafos, e considerando a lógica processual, é possível compreender que a intimação das partes para apresentação do rol de testemunhas deve ocorrer somente após a estabilização da decisão de saneamento e organização do processo: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo (...) § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. (...) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. Dessa forma, não que se falar em preclusão do rol de testemunhas apresentada pela parte autora. Acerca do aqui exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”. PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO NA DECISÃO SANEADORA. PLEITO DE ESCLARECIMENTO E AJUSTES. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS PELA SECRETARIA. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS DOS CORREIOS ABARCADAS PELA BENESSE. ARTIGOS 98, §1, I, E357, §1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NÃO INICIADO. INTEMPESTIVIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0044332-31.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 02.10.2023) 1.1. Diante de todo o exposto, indefiro o requerimento de mov. 161. 2. Defiro à parte requerida Josiane Verdi os benefícios da gratuidade da justiça. 3. Em complemento à decisão de mov. 127 e 142, designo o dia 09.09.2025, às 13h30min para realização de audiência de instrução e julgamento, na forma semipresencial. 3. Cumpra-se as decisões anteriores no que couber. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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