Ana Paula Wollstein
Ana Paula Wollstein
Número da OAB:
OAB/PR 022571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Wollstein possui 126 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TRT9
Nome:
ANA PAULA WOLLSTEIN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5023472-19.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.122 (Des. Federal LUIZ ANTONIO BONAT) - 12ª Turma na data de 28/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 66) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0012049-31.2016.5.09.0004 RECLAMANTE: DENISE GUERREIRO ABRAO RECLAMADO: C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47f4de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Magistrado, em razão do id.070130e, 852e91c e 35490e2 Débora Giovana Borges de Oliveira Diretora de Secretaria DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação sobre o bem oferecido pela executada no id.852e91c para garantia da execução, no prazo de cinco dias, presumindo o silêncio pela aceitação. Após, voltem para análise dos Embargos à Execução apresentados no id. 35490e2. CAMPO LARGO/PR, 25 de julho de 2025. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENISE GUERREIRO ABRAO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0003021-49.2002.8.24.0008/SC EXECUTADO : CLOVIS BRANDES ADVOGADO(A) : ANA PAULA WOLLSTEIN (OAB PR022571) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0005946-56.2005.8.16.0001 1. A parte executada, RICARDO ROSA REIS, por meio da petição de seq. 655, pleiteou a expedição de ofício ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a finalidade de que o registrador informe os valores das custas necessárias para a transferência do imóvel objeto do acordo entabulado nos presentes autos. Ressalte-se que, conforme consignado no item 2 da seq. 516, referida transferência é parte integrante do acordo celebrado. Diante disso, defiro o pedido de seq. 655. Expeça-se ofício ao 4º Cartório de Registro de Imóveis, para que informe os valores correspondentes às custas necessárias à transferência do imóvel em favor da parte exequente. 2. Após a resposta, intime-se o executado para que promova o pagamento das custas de transferência. Prazo 05 dias. 3. Desde já, autorizo o encaminhamento do ofício ao referido Cartório, para que, uma vez comprovado o pagamento das custas, seja procedida a transferência do bem objeto do acordo em favor da exequente. 4. Intimações e diligências necessárias 5. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0026685-88.2025.8.16.0182 Processo: 0026685-88.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): WASIM MAKDESI Polo Passivo(s): Marwan Tarsha I – Relatório Dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. II - Fundamentação Conforme decisão de mov. 11.1, eventuais controvérsias relativas à responsabilidade administrativa pelo registro de transferência de propriedade do veículo e à transferência de pontos e multas, envolvem a legitimidade e o interesse processual do DETRAN/PR. Intimada a se manifestar sobre o tema, a parte autora requereu a inclusão do DETRAN/PR no polo passivo e, consequentemente, a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, mov. 14.1. Diante desse requerimento, reconhece-se a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação. Conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei 9.099/95: "Art. 3º. (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial." Já o artigo 8º, da lei supracitada, aduz que: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Por fim, indefiro o pedido de remessa dos autos, pois a Lei 9.099/95 prevê, expressamente, a extinção do processo quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º, nos termos do art. 51, inciso IV: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (…) IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;" Dessa forma, diante da incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda, uma vez que o DETRAN deve integrar o polo passivo, impõe-se a extinção do feito. III – Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retire-se de pauta a audiência de conciliação. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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