Cézar Eduardo Ziliotto

Cézar Eduardo Ziliotto

Número da OAB: OAB/PR 022832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cézar Eduardo Ziliotto possui 276 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TRT9 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 276
Tribunais: TRF1, TJSC, TRT9, TJPR, TJMT, STJ, TST, TRF4
Nome: CÉZAR EDUARDO ZILIOTTO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
276
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (36) AGRAVO DE INSTRUMENTO (34) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 276 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2944914/MT (2025/0187673-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CATIA REGINA GOLDANI SARMENTO AGRAVANTE : ALEXANDRE JOSE GOLDANI AGRAVANTE : CLAUDIA ELISA GOLDANI ADVOGADO : CÉZAR EDUARDO ZILIOTTO - PR022832 AGRAVADO : CARLOS ANTONIO NOGUEIRA AGRAVADO : CARLOS ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADOS : DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - MT006199 TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDENCIO - MT009887B Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5098106-28.2022.8.24.0023/SC AUTOR : PH RECURSOS HUMANOS EIRELI ADVOGADO(A) : cezar eduardo ziliotto (OAB PR022832) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para atualizar os dados das testemunhas arroladas para oitiva em audiência, informando nos autos a qualificação completa, incluindo o número de CPF (dado indispensável para inclusão no Eproc), endereço completo e atualizado, esclarecendo, ainda, se são servidores públicos que dependam de requisição judicial , informando a lotação atual .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5098106-28.2022.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini AUTOR : PH RECURSOS HUMANOS EIRELI ADVOGADO(A) : cezar eduardo ziliotto (OAB PR022832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 198 - 23/07/2025 - Audiência de instrução - designada
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062848-95.2024.4.04.7000/PR RELATOR : THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO AUTOR : UP EVENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : cezar eduardo ziliotto (OAB PR022832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 11 - 12/02/2025 - Despacho
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5098106-28.2022.8.24.0023/SC AUTOR : PH RECURSOS HUMANOS EIRELI ADVOGADO(A) : cezar eduardo ziliotto (OAB PR022832) DESPACHO/DECISÃO Para a oitiva das testemunhas arroladas (evento 190) designo audiência no dia 29/9/2025, às 16 horas. Audiência híbrida As audiências são realizadas presencialmente , na sala de audiências n. 804, no Fórum Rid Silva. Não obstante, as partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência , desde que disponham de meios próprios adequados à participação na videoconferência , a saber: (a) conexão à internet; e (b.1) computador com aplicativo de navegação na internet ou com o aplicativo Teams instalados; ou (b.2) smartphone com o aplicativo Teams instalado. A opção pela participação por videoconferência implica a assunção da responsabilidade pela qualidade do equipamento e conexão necessários ao acesso à sala virtual. Não haverá adiamento ou suspensão do ato pela ausência de qualquer das partes ou procuradores em razão de dificuldades de acesso. O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "ações" do processo eletrônico, na opção "audiência". Com isso torna-se desnecessária a informação de endereço de email ou número telefônico nos autos para envio do link pelo cartório. Os advogados também poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras": Testemunhas As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada , que deverá comprovar a intimação nos autos com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência (CPC, art. 455, caput, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 4º, III e IV, do mesmo dispositivo). A parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a comparecer presencialmente ou a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link necessário , disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão. Caso a testemunha resida em outra comarca e não disponha de meios próprios para acesso à videoconferência, a parte interessada deverá comunicar nos autos, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a necessidade de reserva de sala passiva no fórum da comarca de residência da testemunha, sob pena de perda da oportunidade de sua oitiva. A testemunha que não comparecer presencialmente ou não acessar a sala de videoconferência na data e horário designados, dando causa ao adiamento do ato, poderá ser conduzida e condenada ao pagamento das despesas decorrentes do adiamento (CPC, art. 455, § 5º). Optando por participar remotamente, a testemunha deverá acessar a sala de vídeo-audiência de local isolado, não sendo permitida sua permanência na mesma sala em que estejam as partes, procuradores ou outras testemunhas. A testemunha residente em outros Estados terá sua oitiva deprecada, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. Poderá, contudo, ser também ouvida por videoconferência na audiência ora designada, a critério da testemunha e da parte que a tenha arrolado, mesmo que já tenha sido expedida carta precatória para esse fim. O cartório providenciará a intimação judicial nas hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC. Intimem-se.
  7. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2962743/PR (2025/0216596-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTÔNIO LUIS ADVOGADOS : MARCIA DOS SANTOS BARAO - PR015274 RODRIGO PEREIRA DE SOUZA - PR046162 AGRAVADO : OUTDOORMIDIA LOCACAO DE ESPACOS PARA PUBLICIDADE LTDA ADVOGADOS : CÉZAR EDUARDO ZILIOTTO - PR022832 LUIS GUSTAVO BARRETO FERRAZ - PR035450 EDUARDO FARIA DE MELLO FILHO - SP077406 SILVIO MARCOS DE AQUINO ANTUNES - PR048885 FRANCINE ABRAHÃO PINTO RIBEIRO - PR061240 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTÔNIO LUIS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0011693-83.2025.8.16.0001 Processo:   0011693-83.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Nomeação Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   SUELI TEREZINHA GAFFKE FREITAS Requerido(s):   LUIZ CARLOS FREITAS Vistos e examinados. 1. Designo a audiência de entrevista na data de 29 de agosto de 2025 às 15:00, na modalidade virtual, nos termos do art. 5º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, eis que o presente feito tramita pelo "Juízo 100% Digital". 2. Intimem-se as partes e o Ministério Público. 3. No mais, aguarde-se a realização do ato. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
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