Waldemir Padeigis

Waldemir Padeigis

Número da OAB: OAB/PR 024054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Waldemir Padeigis possui 50 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: WALDEMIR PADEIGIS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003564-20.2024.4.04.7013/PR REQUERENTE : MESSIAS MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : WALDEMIR PADEIGIS (OAB PR024054) ADVOGADO(A) : WESLEY BOCATO JUNIOR (OAB PR074143) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000673-89.2025.4.04.7013/PR IMPETRANTE : MARIA DA PENHA MOREIRA BERNUCIO ADVOGADO(A) : WALDEMIR PADEIGIS (OAB PR024054) ADVOGADO(A) : WESLEY BOCATO JUNIOR (OAB PR074143) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 c.c. art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários (Lei 12.016/09, art. 25), tampouco custas (Lei 9.289/96, art. 4º, inciso I). Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões. com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo 1.010, § 3º, CPC). Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhando-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003201-04.2022.4.04.7013/PR RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO EXEQUENTE : MARCELO ROGERI ADVOGADO(A) : WALDEMIR PADEIGIS (OAB PR024054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 18/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004547-87.2022.4.04.7013/PR REQUERENTE : CLAUDILENE CARPANEZE DALAQUA ADVOGADO(A) : WALDEMIR PADEIGIS (OAB PR024054) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a concordância do requerente, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo requerido no evento 100, CALC1 . 2. Cominada pena de multa diária em virtude do descumprimento da determinação para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão do evento 84, DESPADEC1 , em consonância com os critérios ali delineados, verificam-se decorridos, iniciada a contagem no dia da confirmação  do decurso do prazo, ocorrido em 29/01/2025 (evento 87), excluindo-se o dia do início, por se tratar de prazo processual, e encerrada no dia útil imediatamente anterior ao dia do efetivo cumprimento da ordem, realizado em 07/03/2025 ( evento 93, INF_IMPLANT_BEN1 ), observados os dias de expediente forense, 24 dias úteis sem cumprimento, à razão de R$ 100,00 por dia de descumprimento. Fixo , assim, a multa a ser arcada pela autarquia previdenciária em R$ 2.400,00 . 2.1. Nos termos do art. 537, §2º, do CPC, a multa será revertida em favor da parte exequente . 2.2. Tratando-se de prazo processual, para o cálculo da multa devida a título de astreintes , devem ser computados apenas os dias úteis, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. SUPERVENIENTE CUMPRIMENTO DO TÍTULO. INTERESSE RECURSAL QUANTO ÀS PARCELAS VENCIDAS. TERMO FINAL DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 537, § 4º, DO CPC. CÔMPUTO DO PRAZO. DIAS ÚTEIS . APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 219 DO CPC. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O cumprimento posterior da obrigação de fazer não interfere na exigibilidade da multa cominatória vencida, na linha do que dispõe o art. 537, § 1º, do CPC, que confere autorização legal para a modificação do valor, periodicidade, ou ainda, para a extinção da multa vincenda. Logo, as parcelas vencidas são insuscetíveis de alteração pelo magistrado, razão pela qual persiste o interesse recursal na presente insurgência. 2. Não se conhece do recurso especial quando a matéria impugnada no apelo não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido e a parte interessada deixa de opor embargos de declaração para o suprimento dos vícios de fundamentação do julgado. No caso, não é possível examinar a suscitada afronta ao art. 537, § 4º, do CPC, haja vista a ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a natureza do prazo fixado para o cumprimento das obrigações de pagar quantia certa, concluiu que "a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá a mesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do art. 219 do CPC/2015, que determina a contagem em dias úteis" (REsp 1.708.348/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 1º/8/2019). 4. A mesma ratio contida no precedente indicado acima deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial. Ainda que a prestação de fazer seja ato a ser praticado pela parte, não se pode desconsiderar a natureza processual do prazo judicial fixado para o cumprimento da sentença, o que atrai a incidência da regra contida no art. 219 do CPC. 5. Tratando-se de instrumento de coerção para a efetividade da tutela jurisdicional, a incidência da multa prevista no art. 536, § 1º, e 537 do CPC é consectário lógico do descumprimento da ordem judicial, não se confundindo com a postulação de direito material apresentada em juízo. Por isso, o cômputo do prazo estipulado em dias para a prática das prestações de fazer não destoa do regime legal previsto para os demais prazos processuais, devendo-se considerar os dias úteis . 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (REsp n. 1.778.885/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021, grifei) 2.3. Considerando a gravidade da conduta da parte requerida, dado o prazo decorrido entre a primeira requisição para cumprimento, em 19/11/2024 (evento 80), e seu efetivo atendimento, com necessidade de seguidas reiterações, (se a decisão versar sobre o ajuste e a reconsideração:) bem como o quanto exposto no item 5.1.2 da decisão do evento 84, DESPADEC1 , a multa atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que não será objeto de reconsideração. 3. Decorrido in albis o prazo atinente a esta decisão , expeçam-se as competentes requisições de pagamento, intimando-se as partes a seguir. 4. Efetuados os pagamentos, nada mais sendo requerido, remetam-se ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Oportunamente, cumpra-se .
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001727-90.2025.4.04.7013/PR IMPETRANTE : GLAUCO GIMENES ADVOGADO(A) : WALDEMIR PADEIGIS (OAB PR024054) ADVOGADO(A) : WESLEY BOCATO JUNIOR (OAB PR074143) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 c.c. art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários (Lei 12.016/09, art. 25), tampouco custas (Lei 9.289/96, art. 4º, inciso I). Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões. com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo 1.010, § 3º, CPC). Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhando-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002286-47.2025.4.04.7013 distribuido para 1ª Vara Federal de Jacarezinho na data de 10/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002287-32.2025.4.04.7013 distribuido para 1ª Vara Federal de Jacarezinho na data de 10/07/2025.
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