Petronio Cardoso
Petronio Cardoso
Número da OAB:
OAB/PR 024439
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
PETRONIO CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 115) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 894) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0373801-24.2001.8.26.0103 (1047/2001) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Agnaldo Afonso dos Reis - - Jose Eduardo de Oliveira Costa - Vitor Roberto Maier - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA - NC fl. 2418: ciência ao requerido Agnaldo. - ADV: AMARO DONISETE NOGUEIRA (OAB 25902/PR), ANIVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO (OAB 45985/PR), LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP), PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP), PETRONIO CARDOSO (OAB 24439/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 3239-80/2022. Vistos. 1. Diante da manifestação retro, defiro o pedido de nova suspensão do processo pelo prazo de 6 meses. 2. Findo o período de suspensão, intime-se o Município de Londrina para, em 10 dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 26.6.2025. Marcos José Vieira Juiz de Direito D
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0014558-57.2019.8.16.0044 Processo: 0014558-57.2019.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$41.056,72 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Executado(s): SILVIO VIRMOND DECISÃO Vistos Em atendimento ao requerido, proceda-se à penhora online de eventuais valores encontrados em contas bancárias dos executados, via sistema SISBAJUD, restando autorizado, inclusive, a inserção da ferramenta de repetição do comando por até 90 dias ou até o implemento do valor total devido no feito, o que primeiro se verificar, limitando-se referida indisponibilidade ao valor indicado na execução realizando-se as diligências necessárias para sua efetivação (arts. 835, I e § 1º, e 854, ambos do CPC). Caso requerido, promova-se a penhora via sistema SISBAJUD em nome das filiais do devedor pessoa jurídica, devendo a Serventia lançar apenas os oito primeiros números do CNPJ a fim de que a consulta busque contas em nome da matriz e de eventuais filiais da devedora. O documento de confirmação de bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD servirá como termo de penhora. Efetivada a penhora e tornado indisponível os ativos financeiros, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente eventual insurgência (art. 854, § 3º, do CPC). Caso o executado não tenha constituído advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente para os fins previstos no item anterior (art. 854, § 2º, do CPC), devendo o exequente e a Serventia observar o disposto no art. 841, § 4º, do CPC nos casos de mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Inexistindo manifestação dentro do prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC e/ou desde que rejeitada a insurgência apresentada, oficie-se a instituição financeira depositária do montante bloqueado, via SISBAJUD, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC). Com a juntada da minuta de transferência de valores expedida pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para que, querendo, em 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito (art. 841 do CPC). Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0017388-96.2017.8.16.0001 Processo: 0017388-96.2017.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$15.155,86 Autor(s): ITÉRBIO QUEIROZ DE MEDEIROS MARIA HELENA SERRA DE MEDEIROS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos para decisão. 1. Indefiro o pedido retro (mov. 297), tendo em vista que a parte autora já foi intimada para cumprir a decisão anterior. 2. Intime-se pelo prazo improrragável, o procurador do autor, tendo em vista a informação do falecimento de MARIA HELENA SERRA DE MEDEIROS (mov. 291) para que junte certidão do Cartório Distribuidor do último domicílio do falecido, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Caso a certidão indique ainda não ter sido aberto inventário, ou já ultimado o inventário/arrolamento e partilha dos bens do falecido, deve informar e qualificar todos os herdeiros do de cujus. II. Em caso de existência de inventário deverá ser incluído o espólio do falecido, representado pelo inventariante, mediante juntada de termo ou despacho de nomeação (art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido novamente o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. 4. I.D. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 3572 8819 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 3572 8819 - E-mail: apu-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002109-96.2021.8.16.0044 Processo: 0002109-96.2021.8.16.0044 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Infração de Medida Sanitária Preventiva Data da Infração: 05/03/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VICTOR FLAVIO ROMANO SOUZA DESPACHO 1. Diante do teor da certidão de seq. 299.1, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste e requeira o que entender pertinente. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Carolline de Castro Carrijo Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo , 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010979-91.2025.8.16.0044 Processo: 0010979-91.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Cirurgia Valor da Causa: R$35.135,00 Requerente(s): MARLE RODRIGUES DE PAULO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Acolho a emenda à inicial (mov. 11.1). Cite-se o requerido, com as advertências legais. Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei nº. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação. Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência no sentido de que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). Observo que, com a contestação, a parte requerida deverá juntar todos os documentos que se façam necessário ao esclarecimento da lide, sob as penas do artigo 400 do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (interesse indisponível e ausência de lei específica do ente requerido no sentido de autorizar os procuradores a conciliar previamente). Cancele-se a audiência de conciliação, caso já designada. Eventual proposta de conciliação deve ser apresentada no corpo da contestação. Juntada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo proposta de conciliação, no mesmo prazo deverá sobre ela se manifestar. INTIMEM-SE as partes para que, pretendendo a produção de provas, deverão sobre elas se manifestar, na contestação e na respectiva impugnação, indicando-as de forma especificada e justificando concretamente a sua pertinência e utilidade. Advirto as partes que, caso não seja requerida desde logo a produção de provas, e não havendo dúvidas a serem sanadas por esta Magistrada, ao feito será imposto o julgamento antecipado. A Secretaria deverá observar que a citação deve obedecer ao disposto no art. 247, III, do CPC, a fim de evitar nulidade processual, devendo privilegiar a utilização da citação eletrônica realizada diretamente no sistema PROJUDI. Em sendo necessário para a celeridade dos atos processuais, sirva-se de cópia da presente decisão como mandado. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA
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