Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky
Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky
Número da OAB:
OAB/PR 024669
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
931
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPE, TRF2, TJSC, TRF4, TJRS, TJPR, TJRJ, TJMG, TJSP, TRF1, TRF5
Nome:
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5115769-93.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias , para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano , nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos .
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086026-25.2014.4.04.7000/PR RELATOR : THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 325 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000751-59.2024.4.04.7000/PR RELATOR : THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061439-02.2015.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com respaldo na Portaria nº 497/2016, deste Juízo, cujo excerto transcrevo abaixo, intimo a parte exequente que o processo aguardará no arquivo nova manifestação quanto ao seu seguimento: 5.4. Deferir pedido de prazo formulado pela parte exequente nas execuções de título extrajudiciais ou cumprimentos de sentença, até o prazo de sessenta (60) dias, desde que não se trate de prazo perempetório; Caso renovado o pedido de concessão de prazo, o processo deverá ser arquivado , aguardando-se no arquivo a manifestação da parte interessada quanto ao prosseguimento, intimando-se a parte exequente a respeito;
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5005848-03.2025.4.04.7001/PR RELATOR : VINÍCIUS SÁVIO VIOLI AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 01/07/2025 - Expedição de Carta pelo Correio
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010064-35.2010.4.04.7000/PR RELATOR : SILVIA REGINA SALAU BROLLO EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 371 - 23/06/2025 - PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001890-98.2024.4.04.7112/RS RELATOR : ERIC DE MORAES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 42 - 18/06/2025 - Decorrido prazo Evento 38 - 16/05/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006235-47.2023.4.04.7208/SC EXEQUENTE : WAGNER FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VITOR GUILHERME RAUBER GROTMANN (OAB SC055285) ADVOGADO(A) : DANIELLY ALMEIDA ZELLI GROTMANN (OAB SC031761) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Decisão anteriormente proferida determinou a remessa do processo à contadoria para "(...) elaboração de planilha de apuração do valor total efetivamente ainda devido, segundo a quantificação efetuada no julgado pelo Tribunal Regional Federral da 4ª Região, com abatimento dos valores já depositados em conta judicial em favor da parte exequente, observada a atualização monetária em relação a todos os valores considerados na apuração." ( processo 5006235-47.2023.4.04.7208/SC, evento 41, DESPADEC1 ) . A contadoria apresentou planilha, tendo apurado saldo remanescente devido de R$ 2.305,88, para julho de 2023 ( processo 5006235-47.2023.4.04.7208/SC, evento 52, CÁLCULO1 , CÁLCULO2 ). Posteriormente, a Caixa Econômica Federal noticiou o pagamento restante do débito, através de depósito judicial, pelo valor de R$ 2.305,87. ( processo 5006235-47.2023.4.04.7208/SC, evento 57, PET1 , processo 5006235-47.2023.4.04.7208/SC, evento 58, COMP1 ). Intimada para dizer sobre a satisfação do seu crédito, a parte exequente insurge-se, deduzindo o seguinte: (...). A contadoria judicial, indicou que os cálculos efetuados pelo Exequente estavam corretos, e incorreta a pretensão da Executada de considerar o pagamento realizado adimplemento total da obrigação. Contudo, a contadoria judicial atualizou o saldo devedor apenas até julho de 2023 [Evento 52, fls. 4], deixando claro que concluiu pelo adimplemento parcial da obrigação em 07/2023 e pela existência de saldo devedor de R$ 2.325,09 nesta data : Já na memória do cálculo, há outra informação, divergente, indicando que na mesma data ( 07/2023 ) o saldo devedor era de R$ 2.305,88: Já na memória do cálculo, há outra informação, divergente, indicando que na mesma data (07/2023) o saldo devedor era de R$ 2.305,88: Indaga-se, qual o valor correto? Ademais, os valores deverão ser corrigidos até a presente data para que a obrigação seja efetivamente satisfeita , não podendo ser prejudicado o credor pelo lapso temporal de julho de 2023 até abril de 2025 , pela incorreção de pagamento da Executada. Nesse sentido, requer-se: a) Seja intimada a contadoria para esclarecer quais dos dois valores indicados no Evento 52, CÁLCULO2 está correto; b) Para apresentar memória de cálculo atualizada até a presente data , já abatido o adimplemento parcial realizado no Evento 58. (...). ( processo 5006235-47.2023.4.04.7208/SC, evento 60, PET1 ). Defiro o postulado. Remeta-se o processo à contadoria para esclarecimentos em relação às inconsistências apontadas pela parte exequente, bem como para promover a atualização dos valores remanecentes ainda devido até a data presente, adotando os mesmos parâmetros e índices adotados nos cálculos anteriores. Devolvidos com os cálculos, dê-se nova vista ás partes por 05 dias, vindos após conclusos para nova deliberação judicial.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5071119-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que as diligências nos endereços informados pela CEF, bem como naqueles obtidos através das consultas a órgãos conveniados, resultaram negativas, à CEF para que informe endereço atualizado das rés BEATRIZ LEONI CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAL LTDA e VALDINETE BARBOSA DE ASSIS , no prazo de 5 (cinco) dias. Autorizo a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização. Encontrados novos endereços, citem-se a empresa BEATRIZ LEONI CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAL LTDA, na pessoa de sua representante legal, VALDINETE BARBOSA DE ASSIS e esta, em nome próprio como determinado na decisão do evento 5, DOC1 , somente se foram diversos daqueles das diligências frustradas, a saber: - Rua Jorge Martins, SN, A 302 B 14, Olaria, Rio de Janeiro/RJ - 21073190; - Rua Jorge Martins, SN, QI A 302, Olaria, Rio de Janeiro/RJ - 21073190; - Rua Leopoldina Rego, 210, Sl 211, Ramos, Rio de Janeiro/RJ - 21021520; - Rua Leopoldina Rego, 198, loja B, Ramos, Rio de Janeiro/RJ; - Rua Jorge Martins, SN, QD.1, BL. 14, AP. 302, Olaria, Rio de Janeiro/RJ Após, venham conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0207776-57.2017.4.02.5116/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial. Requer a CEF a pesquisa pelo sistema SNIPER. No caso em apreço, embora dispensável o exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização de instrumentos disponibilizados para localização de bens passíveis de execução, vez que constituem aparato tecnológico posto a favor do Estado e à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, verifica-se que a Exequente há muito diligencia no feito executivo. Inclusive, já houve a utilização dos sistemas. Por se tratar de medida que se coaduna com o art. 854, do CPC e com o artigo 7º, VI, da Lei n.º 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não há motivo para se indeferir a utilização da ferramenta SNIPER nos autos executivos, especialmente após diversas diligências negativas. Assim sendo, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER. Após, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender cabível. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
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