Kelly Gerbiany Martarello
Kelly Gerbiany Martarello
Número da OAB:
OAB/PR 028611
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TRF1, TJRJ, TJPR, TJSP, TJMG, TRF6, TRF3, TRF2
Nome:
KELLY GERBIANY MARTARELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000377-75.2019.8.24.0065/SC EXEQUENTE : OCEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) EXEQUENTE : JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA/ ADVOGADO(A) : KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) EXECUTADO : SERGIO REGINATTO ADVOGADO(A) : WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004) EXECUTADO : ADAO LEMES DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004) EXECUTADO : METALURGICA E VIDRACARIA LDR LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004) EXECUTADO : MARLI REGINATTO ADVOGADO(A) : WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004) EXECUTADO : IDA DE LOURDES BORELI DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, dentre as quais os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito exequendo (art. 85, § 2º, do CPC), na hipótese de ainda não ter havido o pagamento ou não ter havido acordo em sentido contrário. A exigibilidade da obrigação resta suspensa caso tenha sido concedida a gratuidade da justiça à parte devedora (art. 98, § 3º, do CPC). Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003848-81.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE : STURMER & WULFF ADVOCACIA TRIBUTARIA ADVOGADO(A) : DANIEL SICA DA CUNHA (OAB RS062209) ADVOGADO(A) : JONATHAN IOVANE DE LEMOS (OAB RS068718) EXECUTADO : FARTURA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARCONDES BARROS (OAB SP201204) ADVOGADO(A) : KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) ADVOGADO(A) : JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB SC026939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da decisão proferida no evento 89, DESPADEC1 , suspenda-se o presente feito até a resolução dos autos em apenso n° 5000075-41.2017.8.21.6001.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000798-39.2025.8.26.0016 (processo principal 0007911-15.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ROZEMARI G. PEREIRA ELETRÔNICOS - SB TRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA - Fls. 16/17: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação de fazer,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: KELYY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR), MARCELO GOMES FRANCO GRILLO (OAB 217655/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5019431-71.2024.4.04.7201/SC RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE : BWT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB SC026939) ADVOGADO(A) : KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). ICMS INCIDENTE SOBRE A OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MP Nº 1.147/2022. MP 1.159/2023. LEI 14.592/2023. CONSTITUCIONALIDADE. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OBSERVADA. 1. O art. 195, §12, da CRFB outorga ao legislador ordinário a liberdade para estipular os critérios e os beneficiários da não cumulatividade das contribuições ao PIS/COFINS, desde que respeitados os demais preceitos constitucionais (Tema 756 do STF). 2. É constitucional a vedação de apurar créditos das contribuições ao PIS e da COFINS sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição de bens e serviços, tais como serviços de transportes intermunicipal e de telecomunicações, entre outros, conforme art. 3º, §2º, inciso III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei nº 14.592/2023. Inexistente quaisquer violação aos princípios da não-cumulatividade, razoabilidade, capacidade contributiva, não confisco, isonomia, livre concorrência, legalidade e segurança jurídica. 3. Constitucional o procedimento adotado pelo Congresso Nacional, no exercício de seu poder legislativo, ao emendar o Projeto de Lei referente à MP nº 1.147/2022 de modo a nela incluir dispositivos inicialmente inseridos na MP nº 1.159/23, ambas vigentes à época. Violação ao art. 62, caput e §10, da CRFB não verificada. 4. Princípio da anterioridade nonagesimal observado, uma vez que o art. 14, II, da Lei 14.592/2023 convalidou os art. 1º e 2º da Medida Provisória n. 1.159/2023, que tratou da impossibilidade de creditamento do ICMS incidente em operação de aquisição, e esta, por sua vez, em seu art. 3º, previu que a produção dos seus efeitos se daria somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto às alterações promovidas pelos arts. 1º e 2º, na parte em que alteram o inciso III do § 2º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004005-44.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : FOOD TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) ADVOGADO(A) : JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB SC026939) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) para o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento) ao valor da condenação e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004999-94.2022.4.04.7208/SC EXEQUENTE : L E SYSTEM IMPORT - IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) : KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, em concurso com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Em transitando em julgado, dê-se baixa independentemente de novas intimações.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000723-84.2025.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista IMPETRANTE: LOPES BARBOSA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA Advogado do(a) IMPETRANTE: KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR28611-A IMPETRADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a impetrante, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, para: a) recolher as custas processuais; b) juntar a versão em língua portuguesa do documento de ID 373520345 (artigo 192 CPC); c) esclarecer a distribuição de pedido idêntico na Subseção Judiciária de Santos - autos 5005297-25.2025.403.6104. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003839-05.2020.4.04.7208/SC RELATOR : TIAGO DO CARMO MARTINS EXEQUENTE : GOLDEN BR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 30/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006638-06.2024.4.04.7200/SC IMPETRANTE : EASYTEXTIL IMP. E EXP. LTDA ADVOGADO(A) : JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB SC026939) ADVOGADO(A) : KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221, XXV, do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes do trânsito em julgado da ação acima referida, para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que eventual cumprimento de sentença dá-se nos próprios autos. Nada sendo requerido neste prazo, os autos serão baixados, ressalvando-se que, por se tratar de processo eletrônico, poderá ser reativado a qualquer tempo em razão de requerimento do interessado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005036-62.2024.4.04.7205/SC EXEQUENTE : AGRO SANDRI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB SC026939) ADVOGADO(A) : KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente acerca do inteiro teor do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento da Secretaria de Precatórios, salientando que os depósitos foram realizados de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458/2017 do CJF, devendo se manifestar acerca da satisfação do seu crédito. 2. Faculto ao(a/s) beneficiário(a/s) a apresentação de seus dados bancários através da opção PETIÇÃO ELETRÔNICA - PEDIDO DE TED, no prazo de 15 dias, para que se proceda à transferência do(s) recurso(s), segundo o recente regramento conferido por meio da Portaria Conjunta Nº 11/2020 1 , republicada em 22/02/2024, da Corregedoria Regional do TRF4. Em se tratando de parte não representada por advogado em Procedimento do Juizado Especial Federal, faculto o envio dos dados bancários via e-mail. Fica(m) ciente(s) o(a/s) beneficiário(a/s) de que solicitada a transferência para instituição financeira diversa daquela onde depositado o valor referente à RPV, haverá cobrança do serviço de transferência bancária (TED/DOC) pela respectiva instituição financeira depositária. Ressalto que, em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) por pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda pelo regime de competência em acordo com o número de meses informado no requisitório. Sendo hipótese de enquadramento no art. 27, §1º, da Lei 10.833/2003, recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis ou, em se tratando de pessoa jurídica, inscrição no SIMPLES, deverá(ão) o(a/s) beneficiário(a/s) apresentar(em) a declaração contida no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12/01/2005, assinada pelo respectivo beneficiário ou pelo(a) advogado(a) com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada ao Pedido de TED. Em se tratando de pessoa jurídica, deve ser anexada ao Pedido de TED a documentação que ateste os poderes do signatário da declaração. Em havendo pedido para não retenção de IR, caberá à Instituição Financeira, na condição de responsável tributário, verificar a documentação apresentada. Com as informações, havendo identidade entre beneficiário(a) do Demonstrativo de Pagamento e destinatário(a) da TED , o sistema requisitará à instituição financeira o cumprimento do Pedido de TED automaticamente. 3. Ao final, manifestada a satisfação com a demanda ou havendo silêncio, e não sendo o caso de pagamento parcial de precatório, venham conclusos para sentença ou, em caso de demanda do Juizado Especial, arquivem-se os autos.
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