Fabio Luiz De Queiroz Telles
Fabio Luiz De Queiroz Telles
Número da OAB:
OAB/PR 029068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Luiz De Queiroz Telles possui 172 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TST e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJPR, TRT9, TST
Nome:
FABIO LUIZ DE QUEIROZ TELLES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
APELAçãO CíVEL (28)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0007045-85.2010.8.16.0001 DESPACHO 1. Ante a petição de seq. 257.1, determino que, anteriormente à análise do pedido de ofício à JUCEPAR, cumpra-se o item 2 da decisão de seq. 232.1, isto é, realize-se a consulta via SNIPER. Referida medida mostra-se necessária em razão da possibilidade de identificação de empresas em que o executado é sócio. 2. Logo, com o retorno da busca via SNIPER, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gp
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/08/2025 e encerramento 01/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 153800-71.2006.5.09.0322 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0087200-73.2003.5.09.0322 RECLAMANTE: TEREZA DO PILAR CORREA SAMPAIO RECLAMADO: PEDRO SOSTER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c293b proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza desta Vara do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RENATA POLLYANNA PEDROSA DE ARAUJO NASCIMENTO, em razão do protocolo #id:617c173. DESPACHO Vistos, etc. I - Realize-se a penhora on-line de valores, dinheiro e/ou aplicações financeiras das executadas, através do sistema Sisba-Jud. Garantida a execução, intime-se a executada para o efeito do artigo 884 da CLT. II - Restando negativa a diligência ou cumprida parcialmente, realize-se a consulta, através do Sistema INFOJUD/DIRF, das declarações do imposto de renda da executada, pessoa física, nos últimos 3 anos. Considerando a Recomendação 3/2020 da Corregedoria Regional que dispõe sobre a inserção dos documentos obtidos pelo Sistema INFOJUD nos respectivos autos devem ser protegidos e, de forma a assegurar o acesso às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos, determino a juntada da pesquisa, realizada no convênio INFOJUD com a restrição de sigilo aos advogados que atuam no processo, ficando cientes as partes e os advogados sobre: a) a proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001;b) a utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados;c) a atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas;d) a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. III - Ato contínuo, visando a efetividade dos atos de execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste apontando, conclusivamente, meios e modos para o efetivo prosseguimento da execução (além dos que já se mostraram inócuos, devendo indicar bens do devedor, passiveis de suportar atos constritivos e ainda justificar, fundamentar e trazer indícios mínimos que justifique a utilização dos convênios), sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A, da CLT. IV - Não atendido o item acima, sobreste-se a execução nos termos do artigo 11-A da CLT, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. PARANAGUA/PR, 25 de julho de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA DO PILAR CORREA SAMPAIO
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0087200-73.2003.5.09.0322 RECLAMANTE: TEREZA DO PILAR CORREA SAMPAIO RECLAMADO: PEDRO SOSTER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c293b proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza desta Vara do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RENATA POLLYANNA PEDROSA DE ARAUJO NASCIMENTO, em razão do protocolo #id:617c173. DESPACHO Vistos, etc. I - Realize-se a penhora on-line de valores, dinheiro e/ou aplicações financeiras das executadas, através do sistema Sisba-Jud. Garantida a execução, intime-se a executada para o efeito do artigo 884 da CLT. II - Restando negativa a diligência ou cumprida parcialmente, realize-se a consulta, através do Sistema INFOJUD/DIRF, das declarações do imposto de renda da executada, pessoa física, nos últimos 3 anos. Considerando a Recomendação 3/2020 da Corregedoria Regional que dispõe sobre a inserção dos documentos obtidos pelo Sistema INFOJUD nos respectivos autos devem ser protegidos e, de forma a assegurar o acesso às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos, determino a juntada da pesquisa, realizada no convênio INFOJUD com a restrição de sigilo aos advogados que atuam no processo, ficando cientes as partes e os advogados sobre: a) a proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001;b) a utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados;c) a atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas;d) a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. III - Ato contínuo, visando a efetividade dos atos de execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste apontando, conclusivamente, meios e modos para o efetivo prosseguimento da execução (além dos que já se mostraram inócuos, devendo indicar bens do devedor, passiveis de suportar atos constritivos e ainda justificar, fundamentar e trazer indícios mínimos que justifique a utilização dos convênios), sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A, da CLT. IV - Não atendido o item acima, sobreste-se a execução nos termos do artigo 11-A da CLT, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. PARANAGUA/PR, 25 de julho de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARION CECCON - Hospital e Maternidade Dr. Carlos Gomes - APMI (N/P de Margarete Pinto)
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000274-18.2023.5.09.0022 RECLAMANTE: GIOVANA ANDRESSA SOARES BONI RECLAMADO: CROSS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d0f6e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 25 de julho de 2025. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Revejo em parte o despacho #id:dc2478b. A reclamante alega o inadimplemento da quarta parcela, cujo vencimento se deu em 10/05/2025, prorrogado para 12/05/2025 em razão de coincidir com o sábado. Todavia, conforme cláusula expressamente consignada na homologação do acordo, cabia à autora comunicar eventual inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de presunção de quitação pelo silêncio. Constato que a manifestação foi apresentada intempestivamente, uma vez que o prazo encerrou-se em 26/05/2025 e a comunicação somente ocorreu em 28/05/2025. Assim, resta configurada a quitação da referida parcela. Diante do exposto, considero quitada a quarta parcela do acordo. Int. PARANAGUA/PR, 25 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CWS FARMACIAS LTDA
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