Régis Luis Jacques Bohrer
Régis Luis Jacques Bohrer
Número da OAB:
OAB/PR 030147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Régis Luis Jacques Bohrer possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2023, atuando em TJSC, TJSP, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPE, TJMG
Nome:
RÉGIS LUIS JACQUES BOHRER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5006567-29.2023.8.24.0125/SC AUTOR : ANA CARLA DA COSTA MENDONÇA ADVOGADO(A) : ANA CARLA DA COSTA MENDONÇA (OAB PR036329) ADVOGADO(A) : RÉGIS LUIS JACQUES BOHRER (OAB PR030147) AUTOR : RÉGIS LUIS JACQUES BOHRER ADVOGADO(A) : ANA CARLA DA COSTA MENDONÇA (OAB PR036329) ADVOGADO(A) : RÉGIS LUIS JACQUES BOHRER (OAB PR030147) RÉU : SANDS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO (OAB PR011849) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE SOUZA E SILVA (OAB PR069480) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se ao Juízo de origem solicitando novas informações, em 10 dias, em relação aos itens II e III da decisão constante no evento 213, MANDADODESP2 . Tendo ocorrido a extinção do processo pela remição, voltem conclusos. Do contrário e não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0077697-42.2024.8.16.0000/TJPR, observe-se o evento 189, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Thiago Bressani Palmieri (OAB 207753/SP), Luiz Alberto Pereira Ribeiro (OAB 24370/PR), Régis Luís Jacques Bohrer (OAB 30147/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Oduwaldo de Souza Calixto (OAB 11849/PR), Oduwaldo de Souza Calixto (OAB 11849/PR) Processo 0114307-80.2008.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (cessionaria) - Exectdo: Niroflex Importação e Exportação Ltda, Milton Moresca Junior, Cesar Moresca, Rafael Vicente Moresca - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJPE | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022340-09.2008.8.17.0001 EXEQUENTE: TRANSPORTADORA SANTOS DE ANDIRA LTDA EXECUTADO(A): GIACOMAN COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200126221, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ... TRANSPORTADORA SANTOS DE ANDIRA LTDA, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs a presente Ação de Execução de GIACOMAN COMERCIAL LTDA, também já qualificada. Por meio de despacho id 158711246, foi determinada a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens ou requerer o que entender de direito. Ante a impossibilidade de intimação da parte por seu advogado que não teria cadastro no Pje, a parte exequente foi intimada pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme id 169259583, a qual se manteve silente, conforme certidão id 172328125, razão pela qual foi determinada sua intimação pessoal, por meio de seu representante legal, e de seu patrono para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, realizar os atos e diligências que lhe são pertinentes e necessários ao impulsionamento do feito, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Novamente intimada a parte exequente quedou-se silente, conforme certidão id 200122604. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil aponta ser responsabilidade das partes a demonstração de interesse para que se dê continuidade a processo sem movimentação por um longo período. A parte autora, supostamente a grande interessada na tutela de seu direito, injustificadamente, deixou o feito paralisado, não diligenciando para o seu prosseguimento nem ao menos manifestando seu interesse na continuação do processo, apesar de pessoalmente intimada para tanto. A mencionada omissão demonstra verdadeira negligência, merecendo a consequência processual de extinção do feito, pois não cabe a prestação jurisdicional quando já inexistente o interesse das partes. Diante do exposto, decreto a extinção do processo nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Em respeito ao princípio da causalidade, em caso de existência de custas remanescentes a serem recolhidas, estas deverão recair sobre a parte exeqüente. Certificado o trânsito em julgado, determino a desconstituição de eventuais restrições decorrentes dos presentes autos e arquivamento com baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 15 de abril de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau