Ricardo Laffranchi

Ricardo Laffranchi

Número da OAB: OAB/PR 030908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Laffranchi possui 670 comunicações processuais, em 274 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 274
Total de Intimações: 670
Tribunais: TJPR
Nome: RICARDO LAFFRANCHI

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
255
Últimos 30 dias
560
Últimos 90 dias
670
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (471) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99) APELAçãO CíVEL (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 670 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0014263-45.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Eduardo Novacki Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da execução de título extrajudicial.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a parte executada comprovou o adimplemento total da dívida, justificando a extinção da demanda executiva.III. Razões de decidir1. Os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a alegada quitação da dívida, pois não mencionam os termos da suposta transação.2. O executado não comprovou o adimplemento da obrigação, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC.IV. Dispositivo e teseAgravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É dever do executado comprovar o adimplemento da obrigação em execução, sendo insuficientes documentos que não demonstrem claramente a quitação da dívida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0044529-66.2008.8.16.0014 Processo:   0044529-66.2008.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$67.839,40 Exequente(s):   UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Executado(s):   VANESSA GUIDINI SONNI Rejeito os embargos de declaração de seq. 451, ante seus efeitos exclusivamente infringentes. Verifica-se do recurso interposto que as questões suscitadas, na verdade, revelam o inconformismo com as conclusões apontadas na sentença, inexistindo contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada. A presente execução está extinta, vez que seu objetivo foi atingido, e descabe discussões alheias a este feito, A discordância quanto à conclusão do julgamento é, evidentemente, irresignação da parte com o teor da decisão, o que não autoriza interposição de embargos declaratórios, devendo o embargante veicular seu inconformismo nas vias próprias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0013347-11.2025.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/06/2025 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A DEVOLUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES E INTEGRATIVOS, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS INDEVIDAMENTE, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO LEVANTAMENTO, APLICANDO-SE A TAXA SELIC, E CONCEDENDO PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, reconhecendo erro material em decisão anterior sobre honorários advocatícios de curador especial, fixando o valor de R$ 500,00 a ser pago pelo Estado do Paraná. O embargante alega que a decisão anterior não determinou a devolução dos valores já levantados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o v. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento deve ser reformado, considerando a alegação de omissão por ausência de deliberação acerca da necessidade de devolução de valores levantados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente e atendem aos requisitos de admissibilidade.4. A decisão embargada não abordou acerca da devolução dos valores levantados indevidamente, configurando omissão.5. Determina-se a devolução dos valores levantados com juros de mora e correção monetária pela SELIC, desde a data do levantamento, concedendo-se prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado da presente deliberação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes e integrativos, determinando intimação do Exequente para promover a devolução dos valores levantados, com juros de mora e correção monetária desde a data do levantamento, e concedendo prazo de 30 dias para pagamento do débito.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0016673-59.2010.8.16.0014 Processo:   0016673-59.2010.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$28.042,21 Exequente(s):   UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Executado(s):   PAULO SERGIO DE PIETRO GUIMARÃES Antes de apreciar o pedido de mov. 364, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a alegada prescrição intercorrente (mov. 366) (CPC, art. 10). Prazo de 15 dias úteis. Int.   Londrina, data gerada pelo sistema.     Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito   s
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 426) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 352) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0043371-63.2014.8.16.0014   Processo:   0043371-63.2014.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$2.423,30 Exequente(s):   UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Executado(s):   ADRIANA PAIVA DOS SANTOS Considerando que já houve suspensão (seq. 231), arquivem-se provisoriamente os autos. Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º e 4º, CPC. Int. e Dil. nec.   Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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