Carina Lantmann Morais
Carina Lantmann Morais
Número da OAB:
OAB/PR 030940
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carina Lantmann Morais possui 43 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
CARINA LANTMANN MORAIS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 267) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 267) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) DEFERIDO O PEDIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0029447-53.2016.8.16.0001 Processo: 0029447-53.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$25.069,01 Exequente(s): IMPLANTA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Executado(s): CARINA LANTMANN MORAIS MARLUS VOLNEY DE MORAIS ROGERIO POPLADE CERCAL 1. Trata-se os Embargos de Declaração de recursos com rígidos contornos processuais, servindo apenas para suprir omissões, contradições, erros materiais e obscuridades. Alegou a parte embargante que: a) excesso de execução é matéria de ordem pública; b) impugnou o cumprimento de sentença no mov. 356 e no mov. 366. Ainda disse que “[...] Houve impugnação pelo executado alertando o fato da modificação dos valores da causa especificamente (mov. 356) e impugnação com os próprios cálculos de pagamento voluntário efetivado pelo executado, sendo inclusive os cálculos, devidamente discriminados, suficientes para inaugurar a divergência, servindo como impugnação ao cumprimento de sentença. Ora, se o exequente estava cobrando R$ 25.069,91, e o executado efetuou o pagamento da quantia de R$ 22.835,92, inclusive apresentando discriminadamente cada valor e a composição da conta, por certo apontou excesso de execução de R$ 2.233,99, devendo, em caso de discordância, os autos terem sido remetidos para a contadoria para elidir as dúvidas. O que não ocorreu”. (mov. 402.1, p.2); c) a decisão embargada, contraditória ao comando exarado na decisão de mov. 369.1, não conheceu da manifestação de mov. 390.1, acolhendo os valores perseguidos pelo credor; d) O cálculo não se trata de mera atualização, mas nova modificação de valores. Pediu os esclarecimentos enumerados no mov. 402.1. Contrarrazões pela parte embargante no sentido de rejeitar os aclaratórios. Pois bem. Conheço do recurso, porque preenche os requisitos de admissibilidade. No mérito, rejeito-os. Isso porque, nada obstante o máximo respeito ao entendimento contrário, em meu sentir, a decisão de mov. 398.1 não padece de qualquer vício sanável pelos embargos de declaração. Pelo contrário, a insurgência da parte se volta ao seu mérito. Note-se que a decisão entendeu pela preclusão da manifestação acerca da questão afeta ao excesso de execução e expôs o entendimento acerca do cálculo apresentado pela parte credora. Assim, ao alegar que há error in judicando cabe a parte manejar o recurso próprio para o desafio da decisão. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 398.1. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 84) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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