Paula Borges Da Cruz Dantas Bozzi

Paula Borges Da Cruz Dantas Bozzi

Número da OAB: OAB/PR 031056

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Borges Da Cruz Dantas Bozzi possui 282 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 282
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: PAULA BORGES DA CRUZ DANTAS BOZZI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
282
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (233) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011371-39.2024.8.16.0182   Processo:   0011371-39.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$2.746,94 Exequente(s):   L.m. Consultoria Empresarial Ltda Executado(s):   LETICIA SALES DE LIMA Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, traga aos autos o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção. Int. Dil. Nec.   Curitiba, 10 de julho de 2025.   TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0005400-80.2024.8.16.0018 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$2.133,05 Exequente(s):   L.m. Consultoria Empresarial Ltda Executado(s):   ZENO VAGNER DE ANDRADE Vistos. Considerando a renúncia da sequência 73.0, intime-se a parte Exequente para que diga sobre quais atos dará prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção e levantamento das constrições já realizadas. Diligencie-se.   Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.   HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0031918-37.2023.8.16.0182   Processo:   0031918-37.2023.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$41.200,00 Polo Ativo(s):   Thiago Todeschini de Oliveira Polo Passivo(s):   EDIPO MURILO DOS SANTOS BARBOSA RODRIGO FERNANDO VIANNA BOZZI ROGERIO FERNANDO BOZZI SOLID GOLD CÂMBIO E TURISMO     1. Homologo, por sentença, o parecer da Sra. Juíza Leiga de seq. 123.1, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.    2. Desbloqueie-se a visualização do referido parecer.    3. P.R.I.    4. Oportunamente, arquivem-se.       Curitiba, data da assinatura eletrônica.    ROSEANA CESCHIN GOMES DO REGO ASSUMPÇÃO  Juíza de Direito Substituta        LV
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0001155-89.2024.8.16.0191 Processo:   0001155-89.2024.8.16.0191 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$2.732,36 Exequente(s):   L.m. Consultoria Empresarial Ltda Executado(s):   GUILHERME PEREIRA DE ALMEIDA   Vistos, etc. 1. Considerando que o executado sequer restou citado, indefiro o pedido de mov. 79.1. 2. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias.    Curitiba, data da assinatura digital.   Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Designado
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0002168-26.2024.8.16.0191 Processo:   0002168-26.2024.8.16.0191 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$2.976,38 Exequente(s):   L.m. Consultoria Empresarial Ltda Executado(s):   DOUGLAS RODRIGO DE LIMA SANTOS   Vistos, etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95 2. Em relação aos pedidos de ofício/consulta à Receita Federal/Infojud, ao Detran/Renajud, bem como ao SISBAJUD, verifica-se que já restaram realizadas sem resultado positivo aos movs. 23, 24 e 25. A renovação de tais buscas restou indeferida aos movs. 37, 42 e 47.1. Instada a indicar bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito, a exequente veio aos autos e reiterou, pela quarta vez, o pedido para realização de diligências já indeferidas pelo Juízo. Evidencia-se, assim, que a exequente não localizou bens para indicar. Quanto ao pedido de envio de ofício à Junta Comercial, melhor sorte não assiste à exequente, eis que a diligência está ao alcance da parte pela via administrativa, dispensado a intervenção judicial. Conclui-se, destarte, que restaram exauridos os meios de localização de bens penhoráveis, o que dá azo a extinção do feito, eis que perante o microssistema dos Juizados Especiais, a inexistência de bens é causa de extinção do feito sem resolução do mérito, a teor do artigo 53, §4º. da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 75 do FONAJE, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento e continuidade da execução, mediante a indicação de bens passíveis de penhora pelo credor, desde que antes do decurso do prazo prescricional. Na mesma esteira, aplica-se ao cumprimento de sentença o Enunciado 13, da TR/TJPR:  Execução - inexistência de bens: Inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução será extinta, podendo, contudo, ser renovada se indicados pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional. 3. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Levante-se eventuais constrições pendentes.  Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.  Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligências necessárias.    Curitiba, data da assinatura digital.   Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Designado
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