Leandro Rohr Nesello
Leandro Rohr Nesello
Número da OAB:
OAB/PR 031858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Rohr Nesello possui 35 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2023, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
LEANDRO ROHR NESELLO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
INQUéRITO POLICIAL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 647) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 643) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIAÇÃO Nº 5001636-15.2011.4.04.7005/PR RELATOR : HENRIQUE NORBERTO GONTIJO ABREU RÉU : IRACI JOSEFINA SPERAFICO ADVOGADO(A) : Marcelo Dalanhol (OAB PR031510) ADVOGADO(A) : Leandro Rohr Nesello (OAB PR031858) ADVOGADO(A) : CIBELE SAVARIS SORIA (OAB PR054086) ADVOGADO(A) : BRUNA ROHR NESELLO (OAB PR052595) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE POLETTI PAPI (OAB PR083807) ADVOGADO(A) : Ruy Fonsatti Junior (OAB PR024841) RÉU : DILCEU JOAO SPERAFICO ADVOGADO(A) : Marcelo Dalanhol (OAB PR031510) ADVOGADO(A) : Leandro Rohr Nesello (OAB PR031858) ADVOGADO(A) : BRUNA ROHR NESELLO (OAB PR052595) ADVOGADO(A) : CIBELE SAVARIS SORIA (OAB PR054086) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE POLETTI PAPI (OAB PR083807) ADVOGADO(A) : Ruy Fonsatti Junior (OAB PR024841) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 491 - 22/07/2025 - Determinada a intimação Evento 489 - 03/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000045-45.2012.4.04.7017/RS (originário: processo nº 50000454520124047017/PR) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : ADEMIR VARGAS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ENZO PHELIPE JAWSNICKER DE OLIVEIRA (OAB PR043577) APELANTE : BRUNO ENRIQUE DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO JUNIOR BATISTA NOGUEIRA (OAB PR031523) APELANTE : EDINEUSA GONCALVES DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO JUNIOR BATISTA NOGUEIRA (OAB PR031523) APELANTE : LUCAS MATHEUS DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO JUNIOR BATISTA NOGUEIRA (OAB PR031523) APELANTE : MARCIO DA SILVA PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A) : ENZO PHELIPE JAWSNICKER DE OLIVEIRA (OAB PR043577) APELANTE : MOACIR ALVES DE ALBUQUERQUE (RÉU) ADVOGADO(A) : Edson Vieira Abdala (OAB PR013343) APELANTE : ORIEL JOAQUIM DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO JUNIOR BATISTA NOGUEIRA (OAB PR031523) APELANTE : PAULO PEREIRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO JUNIOR BATISTA NOGUEIRA (OAB PR031523) ADVOGADO(A) : WILSON ACCIOLI DE BARROS FILHO (OAB PR069778) APELANTE : SEBASTIAO VICENTE DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE CARDOZO (OAB PR101911) ADVOGADO(A) : SANDRO JUNIOR BATISTA NOGUEIRA (OAB PR031523) APELADO : ANTONIO MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO JUNIOR BATISTA NOGUEIRA (OAB PR031523) APELADO : CRISTMAN MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A) : ENZO PHELIPE JAWSNICKER DE OLIVEIRA (OAB PR043577) APELADO : EMERSON DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : ENZO PHELIPE JAWSNICKER DE OLIVEIRA (OAB PR043577) APELADO : LUCAS ALEXANDRE ANGELO (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA ROHR NESELLO (OAB PR052595) ADVOGADO(A) : Leandro Rohr Nesello (OAB PR031858) APELADO : UESLEM MOREIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO JUNIOR BATISTA NOGUEIRA (OAB PR031523) APELADO : WILSON PAVAO DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : CAIO FORTES DE MATHEUS (OAB PR036002) ADVOGADO(A) : CLEBER AUGUSTO DE LIMA EVANGELISTA (OAB PR031808) INTERESSADO : SHIRLEY APARECIDA CANALI (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : FLAVIO MODENA CARLOS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 193 - 24/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0002308-53.2014.8.16.0048 Processo: 0002308-53.2014.8.16.0048 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$6.559.791,93 Autor(s): 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assis Chateaubriand - Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DALILA JOSE DE MELLO ESPOLIO DE IRANI FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA IPEC Construtora de Obras Ltda. representado(a) por SERGIO MASSAAKI FUJIMOTO ISRAEL DEVECCHI Jocelia Lucia Bento Vistos. 1. Após, a decisão de saneamento (mov.496.1), os requeridos peticionaram nos autos requerendo alguns ajustes na decisão saneadora (mov. 503.1). Requereram a tipificação exata dos tipo de ato ímprobo que será perquirido nos autos. Pleitearam o acréscimo de um ponto controvertido a respeito da necessidade de ser apurado o elemento subjetivo doloso das partes requeridas e o ajuste consistente na determinação de depoimento pessoal das partes requeridas, em respeito ao art. 17, § 18, da Lei nº 8.429/1992. O Ministério Público concordou com a manifestação feita pelos requeridos (mov.518.1) Passo a análise dos requerimentos. 2. A Lei de Improbidade Administrativa foi significativamente modificada pela Lei nº 14.230/21. Entre as diversas alterações promovidas, o art. 17,§10-D, dispõe que não é mais admitido o concurso formal entre os diferentes tipos de improbidade: 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei. Assim, cada conduta ímproba deve ser enquadrada em apenas um dos artigos 9º, 10 ou 11 da legislação, sendo vedada a imputação cumulativa de mais de um tipo em relação ao mesmo fato. Na peça inicial, o Ministério Público apontou a existência de três fatos, quais sejam, 1) a realização de Aditivo Contratual com a inclusão de item em quantitativo desproporcional e que superfaturou a obra; 2) o pagamento das parcelas do contrato sem observar regras disposta em Lei, no instrumento e no contrato e 3) a construção de pavimento com espessura média do revestimento abaixo do que fora projetado Em relação à prática implementada pelos requeridos em anuir em firmar o 1º Aditivo Contratual, o Ministério Público indicou o enquadramento no artigo 10, caput, e inciso XI, da Lei n.º 8.429/92. Ou seja, uma mesma conduta foi enquadrada em dois tipos ímprobos. Sobre a conduta da Prefeita Dalila José de Mello e da IPEC Construtora Ltda de permitir e ordenar o pagamento irregular das parcelas do contrato à IPEC Construtora Ltda. sem a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica, das guias de recolhimentos de tributos ao INSS e FGTS, bem como da certidão negativa de débito com relação à obra, o Ministério Público indicou o enquadramento nos tipos previstos no artigo 10, caput, e incisos II e XI, da Lei n.º 8.429/92. Por fim, em relação à conduta dos requeridos Israel Devecchi e Dalila José de Mello de permitirem a manutenção da pavimentação asfáltica fora dos padrões determinados no projeto básico elaborado, o Ministério Público indicou as condutas previstas no artigo 10, caput, e incisos X e XII, da Lei 8.429/92. Assim, para cada conduta o Ministério Público indicou mais de um tipo dentre aqueles previstos na legislação. Dessa forma, intime-se o Ministério Público para indicar qual o tipo que se amolda a cada uma das condutas apontadas, nos termos do Art. 17,§10-D, da Lei de Improbidade. 3. Incluo como ponto controvertido a necessidade de ser apurado o elemento subjetivo doloso das partes requeridas. 4. Determino que não será realizado depoimento pessoal das partes, como decidido anteriormente, e que, ao final da instrução, as partes serão intimadas para se manifestarem sobre o interrogatório, conforme dispõe o art. 17, § 18, da Lei nº 8.429/19925. 5. Após a manifestação do Ministério Público e a determinação dos tipos ímprobos, será reaberto o prazo para oferecimento da quesitação e para o depósito do rol testemunhal. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002288-71.2019.8.16.0150 Processo: 0002288-71.2019.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$76.876,93 Exequente(s): Ruy Fonsatti Junior Executado(s): PAULA ALEXANDRA VALENTIM CORDEIRO DE SOUZA VAGNER JOSE DE SOUZA Vagner José Souza Confecções - ME DECISÃO 1. DEFIRO a dilação requerida ao mov. 326.1. 2. Decorrido o prazo solicitado sem manifestação, intime-se o exequente para promover o andamento do feito no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento pelo prazo remanescente da prescrição intercorrente. 3. Diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
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