Carolina Borges Cordeiro

Carolina Borges Cordeiro

Número da OAB: OAB/PR 032334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Borges Cordeiro possui 687 comunicações processuais, em 308 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 308
Total de Intimações: 687
Tribunais: TRT9, TJSC, TJPR, STJ, TJMT, TRF4, TST, TJMG
Nome: CAROLINA BORGES CORDEIRO

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
247
Últimos 30 dias
507
Últimos 90 dias
687
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (163) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (116) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 687 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000507-55.2018.5.09.0130 distribuído para Seção Especializada - GAB. DES. THEREZA CRISTINA GOSDAL na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301545700000078830042?instancia=2
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001674-32.2015.5.09.0965 RECLAMANTE: GERALDO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: FUNDIFER FUNDICAO DE FERRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) exequente, por intermédio de seus procuradores, intimado(a) de que os auto serão remetidos ao arquivo provisório, iniciando-se a fluência do prazo prescricional, conforme item 3 da decisão Id 0410e4b.  A disponibilização dos atos judiciais será feita no DJEN no dia útil seguinte ao do envio pelo sistema PJe (Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). NEUSA SUMIKO YOSHIDA Servidor(a) SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 30 de julho de 2025. NEUSA SUMIKO YOSHIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO ANTONIO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000324-89.2015.5.09.0130 RECLAMANTE: TUANI DEBORA BORGES GONCALVES RECLAMADO: JAL FUNDICAO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b60522 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:3d40b89. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o)   DESPACHO   Tendo em vista a apresentação de impugnação aos cálculos pela parte autora, intime-se a parte adversa para, querendo, responder em 8 dias úteis. Na sequência, independentemente do previsto no artigo 879, §5º, da CLT, intime-se a União/PGF para manifestação, no prazo de 10 dias úteis, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Decorridos os prazos, intime-se o(a) Sr(a). Contador(a) para se manifestar sobre as alegações, no prazo de 10 dias úteis, refazendo os cálculos, se necessário. Por fim, voltem os autos conclusos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 30 de julho de 2025. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBAREDO CAPITAL LTDA - JAL FUNDICAO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001880-89.2024.5.09.0008 RECORRENTE: VALDOMIRO CARDOZO RECORRIDO: MAFREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. RECURSO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A processualística concebe o princípio da preclusão, por meio do qual a parte perde o direito da prática de algum ato processual. A preclusão pode se manifestar de três formas: temporal, lógica ou consumativa. A única hipótese que autoriza a interposição de um novo recurso contra a mesma decisão é a prevista no parágrafo 4º do artigo 1.024 do CPC que consagra o princípio da complementariedade, nos seguintes termos: "Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração". Desse modo, apenas se houver embargos de declaração contra a sentença pela parte contrária e se houver modificação do julgado, a parte afetada poderá interpor outro recurso, limitado àquilo que foi modificado. Uma vez que sequer houve a oposição de embargos de declaração contra a sentença, não é possível o acolhimento do complemento ao recurso ordinário do Autor, porque o primeiro recurso operou a preclusão consumativa para outro recurso contra a mesma decisão pela mesma parte. Complemento ao recurso ordinário não conhecido.   CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAFREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001880-89.2024.5.09.0008 RECORRENTE: VALDOMIRO CARDOZO RECORRIDO: MAFREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. RECURSO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A processualística concebe o princípio da preclusão, por meio do qual a parte perde o direito da prática de algum ato processual. A preclusão pode se manifestar de três formas: temporal, lógica ou consumativa. A única hipótese que autoriza a interposição de um novo recurso contra a mesma decisão é a prevista no parágrafo 4º do artigo 1.024 do CPC que consagra o princípio da complementariedade, nos seguintes termos: "Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração". Desse modo, apenas se houver embargos de declaração contra a sentença pela parte contrária e se houver modificação do julgado, a parte afetada poderá interpor outro recurso, limitado àquilo que foi modificado. Uma vez que sequer houve a oposição de embargos de declaração contra a sentença, não é possível o acolhimento do complemento ao recurso ordinário do Autor, porque o primeiro recurso operou a preclusão consumativa para outro recurso contra a mesma decisão pela mesma parte. Complemento ao recurso ordinário não conhecido.   CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO CARDOZO
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 24) JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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