Marcio Ayres De Oliveira
Marcio Ayres De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PR 032504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Ayres De Oliveira possui 83 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJPR, TRT9
Nome:
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 73) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 261) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 341) OUTRAS DECISÕES (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0007699-83.2013.8.16.0028 Processo: 0007699-83.2013.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$9.304,80 Autor (s): MARCELO MARTINS Réu(s): BANCO BV S.A. 1)-Indefiro o pedido de seq. 57, nos termos da decisão de seq. 37. 2)-Tendo em vista o falecimento do patrono da parte autora, bem como que o valor pendente de levantamento refere-se ao montante não levantado por MARCELO MARTINS, conforme deferido à seq. 37.1, para o fim de possibilitar a devida baixa e arquivamento destes autos, intime-se a parte credora (autor) para levantamento dos valores dos quais é credor, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser diligenciado na forma que segue: 2.1)-Decorrido in albis o prazo com relação à diligência do subitem “2.1” ou não possuindo o credor patrono constituído nos autos, intime-se pessoalmente, através de carta AR-MP. 2.1.1)-Em sendo necessário, desde logo, determino a pesquisa de endereço da parte credora através de todos os sistemas disponíveis a este Juízo, quais sejam, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, COPEL e VIVO. 3)-Decorrido o prazo referente à diligência do subitem “2.1” sem manifestação, intime-se através de edital, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o beneficiário reclame o numerário, observando-se o disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil, bem assim as diligências previstas no artigo 5º do Decreto Judiciário nº 626/2018 do eg. TJPR[1] 4)- Transcorrido o prazo do edital, e frustradas todas as tentativas supra de intimação da parte credora ou, mesmo quando devidamente intimado, permaneça inerte, à Serventia para que elabora alvará e guia de recolhimento, na forma do §2º do artigo 5º do Decreto Judiciário nº 626/2018 e, após, determino que se oficie à instituição financeira competente, ao fim de que seja realizada a transferência ao FUNJUS do montante pendente de levantamento, a título de outras receitas (art. 5º, §2º, III, do Decreto Judiciário 626/2018). 5)- Após cumpridas todas as diligências supra, procedam-se as baixas e diligências necessárias e, na sequência, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe, observando-se a Portaria 1/2023, bem como o CN, no que couber. 6)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito [1] Art. 1º. Os recursos oriundos de depósitos judiciais de processos findos não levantados serão destinados à conta administrada pelo FUNJUS, a critério da autoridade judiciária competente, desde que esgotadas as medidas legais e processuais de identificação, localização e devolução ao credor ou beneficiário respectivos, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto. Art. 5º. Esgotadas e infrutíferas as diligências mencionadas no artigo anterior, o Juiz mandará publicar edital fixando prazo para que o beneficiário reclame o numerário, observando, no que couber, os comandos do art. 257 do Código de Processo Civil. §1º. O edital conterá, se forem conhecidos, a qualificação das partes, número do processo, tipo da ação, valor depositado e número da conta judicial; §2º. Transcorrido o prazo do edital, o Juiz determinará ao Escrivão/Chefe de Secretaria que: I - elabore alvará contendo todos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e ao valor depositado; II - elabore guia de recolhimento contendo todos os dados mencionados no inciso anterior, inclusive com código de receita específica indicada pelo FUNJUS; e III - encaminhe-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS mediante o boleto bancário que acompanha a ordem judicial. (...)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: varacivelformosa@hotmail.com Autos nº. 0000008-95.1986.8.16.0082 Processo: 0000008-95.1986.8.16.0082 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$184.029,43 Exequente(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Executado(s): JOSE GENTIL MARQUES GONCALVES VOLMAR ROCHA DE AGUIAR DESPACHO 1. Primeiramente ao prosseguimento do feito, em observância ao artigo 10 do CPC, intime-se o exequente. pessoalmente, para dizer sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC [1], considerando que a prescrição da pretensão executiva é de 03 (três anos e até o presente momento, ao que consta, não foram localizados bens suficientes para a satisfação integral da dívida. Prazo: 10 dias. 2. Sem prejuízo, certifique o Cartório quais são os bens porventura penhorados aos autos. 3. Tudo cumprido, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado eletronicamente Gustavo Ramos Gonçalves Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 127) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 728) INDEFERIDO O PEDIDO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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