Arno Valério Ferrari

Arno Valério Ferrari

Número da OAB: OAB/PR 033830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arno Valério Ferrari possui 211 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 211
Tribunais: TRF4, TRT9, TJPR, TRT12
Nome: ARNO VALÉRIO FERRARI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
211
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (78) AGRAVO DE INSTRUMENTO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (10) AçãO POPULAR (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/08/2025
    Tipo: Ata de sessão
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Ata da 37ª sessão virtual ordinária da 13ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada entre 21 de julho de 2025 às 00:00 e 25 de julho de 2025 às 17:00, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fábio André Santos Muniz, presentes os Eminentes Senhores Desembargadores Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho, Desembargador Fernando Ferreira De Moraes, Desembargador José Camacho Santos, Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto e Desembargador Fábio André Santos Muniz. Presentes também a Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi e o Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk cujas participações se deram nos feitos em que estavam vinculados. Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pela bel. Rosangela Ribeiro Grabowski, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0034013-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator original: Desembargador José Camacho Santos. Designado: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: Credilon Sociedade de Crédito ao Microempreendedor da Região de Londrina Ltda. Agravado: ANDREW HENRIQUE GUERRA, Agravado: POLYANA HERNANDES LOURENÇO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte Credilon Sociedade de Crédito ao Microempreendedor da Região de Londrina Ltda. Vencido: Desembargador José Camacho Santos. 2. 0008453-03.2023.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: BANCO PAN S.A.Apelado: EUGÊNIO SELONKE JUNIOR. Pedido de vista por: Desembargador José Camacho Santos. 3. 0038059- 65.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: Miguel Ide. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 4. 0001559-90.2021.8.16.0080 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte Luiz Fernando Cardoso Ramos - Unânime. 5. 0082375-03.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: JANAINA SIONI BRAGANO MORESCA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Agravante: MILTON MORESCA JUNIOR. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Agravante: RAFAEL VICENTE MORESCA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte CESAR MORESCA - Unânime. 6. 0001284-10.2022.8.16.0080 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: DesembargadoraSubstituta Jaqueline Allievi. Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos. Apelado: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Luiz Fernando Cardoso Ramos - Unânime. 7. 0008766-26.2020.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: BANCO ITAU. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ANGELA MARIA DA SILVA (Adesivo) - Unânime. 8. 0108462-93.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: Rodrigo Bregola. Agravado: JOSE ROBERTO PINELI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte Rodrigo Bregola - Unânime. 9. 0110173-36.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: DANIELA DE MELLO BARBINO BASBASQUE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte FRANKLIN BASBASQUE - Unânime. 10. 0121959- 77.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: LEANDRO SCARTON. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: MAQLEITE INDUSTRIA E COMERCIO DE ORDENHADEIRAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte SUELLEN RIBEIRO DA SILVA SCARTON - Unânime. 11. 0006212-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS. Agravado: ANDREIA MARIA VECHI, Agravado: LEIA BUFFET - ME. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS - Unânime. 12. 0006388-24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: VERA LUCIA DE OLIVEIRA BUGLIANI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 13. 0007054-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: Design Empreendimentos Ltda. Agravado: Dorival Oliveira Bueno. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Design Empreendimentos Ltda - Unânime. 14. 0007077- 68.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: VALTERNI POHL NEDILHA. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte VALTERNI POHL NEDILHA - Unânime. 15. 0009144-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: Triparia Sao Jose Ltda. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 16. 0009171- 86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: Marco Antonio Miola. Agravado: Alexssander Martini Doetzer. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,atribuído à parte Marco Antonio Miola - Unânime. 17. 0009345-95.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A.Agravado: NICOLAS KUSSLER DA COSTA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. - Unânime. 18. 0009567- 63.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: RICARDO TOZETTE CORREIA. Agravado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte RICARDO TOZETTE CORREIA - Unânime. 19. 0007870-40.2023.8.16.0044 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: NEO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA . Apelado: Litoral Comércio Exterior Ltda. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à parte NEO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - Unânime. 20. 0010676-15.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA. Agravado: DANILO MEDEIROS FIGUEIRA DE ALMEIDA, Agravado: MARIA CLARA VALE HERINGER, Agravado: HERINGER & ALMEIDA PARTICIPAÇÕES LTDA, Agravado: TELSAN ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA - Unânime. 21. 0014226-18.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: JUREMA ADRIANA DIAS DE ANDRADE. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte JULIANA ANDRADE PINTO - Unânime. 22. 0014381-21.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: FRANCISCO ROMANO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: ANDREIA ROMANO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ANDREIA ROMANO GOMES - Unânime. 23. 0014860-06.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Afiplan - Assessoria Financeira e Planejamento S/C Ltda. - Unânime. 24. 0017813- 48.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: JUCIMARA DA LUZ DOS SANTOS. Agravado: HAVAN S.A, Agravado: BANCO SENFF S.A., Agravado: tng comércio de roupas ltda, Agravado: Lojas Renner S/A, Agravado: NEON PAGAMENTOS S.A., Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agravado: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP, Agravado: Riachuelo S/A, Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , Agravado: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, Agravado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., Agravado: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Agravado: C&A MODAS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JUCIMARA DA LUZ DOS SANTOS - Unânime. 25. 0017852-45.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível -13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Gerson de Andrade . Agravado: MARCELO FERNANDO CONSALTER DE MELLO. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à parte Gerson de Andrade - Unânime. 26. 0032833-57.2017.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: ALEXANDRE GONSALVES MIGUEL (Adesivo). Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 27. 0020133-71.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: Triparia Sao Jose Ltda. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 28. 0003238-27.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: JUAREZ FRANCISCO DA SILVA. Apelado: BANCO AGIBANK S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JUAREZ FRANCISCO DA SILVA - Unânime. 29. 0002559-70.2019.8.16.0121 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: PAULA MONTEIRO SEBASTIANI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: PAULA MONTEIRO SEBASTIANI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOAO FABIO DOS SANTOS - Unânime. 30. 0021021-40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Agravado: THAIS STEFANY DOS SANTOS SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS - Unânime. 31. 0013979- 92.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: PIZZA & PIZZA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte GERSON APARECIDO SOARES - Unânime. 32. 0021226-69.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Agravado: APARECIDA CUNHA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Unânime. 33. 0002446-17.2023.8.16.0141 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: ANTONIO CARLOS DE LIMA. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte ANTONIO CARLOS DE LIMA - Unânime. 34. 0003641- 35.2023.8.16.0077 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: EDNA REGINA MIRANDA CAMPOI. Apelado: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte EDNA REGINA MIRANDA CAMPOI - Unânime. 35. 0000318-36.2025.8.16.0082 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: GERALDA DE CARVALHO. Agravado: Banco Votorantim S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte GERALDA DECARVALHO - Unânime. 36. 0001223-07.2022.8.16.0192 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Apelado: ALCIDELIA VITORIA DOS SANTOS GOMES. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à parte BANCO DO BRASIL SA - Unânime. 37. 0016811-70.2017.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: Banco do Brasil S/A. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte COMERCIAL DE FRUTAS COSTA PINTO LTDA ME - Unânime. 38. 0001020-36.2016.8.16.0166 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 39. 0025666-11.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: ELI DIANA DIAS, Agravado: PARANACIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA , Agravado: CLEOMAR JOSE VOLPI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 40. 0026222-13.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 41. 0002930-78.2023.8.16.0061 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: MATEUS FERNANDO SIEBEN representado por Oliria Marisa Lisi. Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MATEUS FERNANDO SIEBEN representado por Oliria Marisa Lisi - Unânime. 42. 0004597-49.2024.8.16.0131 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: BANCO SAFRA S A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte AURELIO PORTELA MACIEL (Adesivo) - Unânime. 43. 0026653-47.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: LUCIANA REMER TACLA. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUCIANA REMER TACLA - Unânime. 44. 0005058-91.2022.8.16.0098 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: LEANDRO FERNANDES REIS. Apelado: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, Apelado: ICATU SEGUROS S/A, Apelado: Banco Votorantim S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte LEANDRO FERNANDES REIS - Unânime. 45. 0002059-57.2020.8.16.0092 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: Banco do Brasil S/A. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte DANIEL STRUWKA - Unânime. 46. 0026967-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: LEOPOLDO KAISER. Agravado: COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOLTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LEOPOLDO KAISER - Unânime. 47. 0001930-74.2022.8.16.0062 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: LUCIENE SIGNORINI SELLA. Apelado: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUCIENE SIGNORINI SELLA - Unânime. 48. 0027726-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: BANCO BMG S.A. Agravado: JOSE DARCI DE OLIVEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BMG S.A - Unânime. 49. 0019863-24.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: SILVANE STADLER. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 50. 0028339-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: SANDRA MARA MANERA. Agravado: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte SANDRA MARA MANERA - Unânime. 51. 0029479-46.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: FRANCISCO HAUER NETTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 52. 0029720-20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: CONCEIÇÃO APARECIDA NUNES DOS SANTOS. Agravado: METALCANA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CONCEIÇÃO APARECIDA NUNES DOS SANTOS - Unânime. 53. 0005537-51.2023.8.16.0033 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: VICTOR ANDRE KAISER. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte VICTOR ANDRE KAISER - Unânime. 54. 0030673-81.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: Lucas Daniel Elias Targão. Agravado: PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Lucas Daniel Elias Targão - Unânime. 55. 0031914-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: CLARICE FLORENCIA MATTOS. Agravado: VINICIUS FELICIANO DE CAMARGO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CLARICE FLORENCIA MATTOS - Unânime. 56. 0073477-90.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Apelado: CASTORINA DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 57. 0032961-02.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: ALBA AMARAL CASTANHEIRA LOPES,Embargado: ANGELA AMARAL, Embargado: DEA AMARAL, Embargado: MANUEL CASTANHEIRA LOPES DA SILVA, Embargado: HORACIO AMARAL FILHO. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 58. 0033112-65.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: PRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA - EPP, Agravado: PEDRO ELSON ARNDT. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 59. 0033173- 23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: ROMILDA APARECIDA MROCZKO KELNIAR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: DAILTON KELNIAR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Pedro Kelniar - Unânime. 60. 0065645-69.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: LUIZ HENRIQUE DUARTE. Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUIZ HENRIQUE DUARTE - Unânime. 61. 0033296-21.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: L E A PARTNER INDUSTRIA E COMERCIO E PARTICIPACAO COMERCIAL LTDA. Agravado: A C RIBEIRO IND E COM DE SOMB E GUARDA CHUVAS LTDA - EPP. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte L E A PARTNER INDUSTRIA E COMERCIO E PARTICIPACAO COMERCIAL LTDA - Unânime. 62. 0033830-62.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: VINICIUS FELICIANO DE CAMARGO. Agravado: CLARICE FLORENCIA MATTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte VINICIUS FELICIANO DE CAMARGO - Unânime. 63. 0034256-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: VAIRAN ANTUNES MACHADO, Agravado: MABEL DE ARAUJO CARNEIRO MACHADO, Agravado: HANGAR 18 COMUNICACAO VISUAL LTDA ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 64. 0034714- 91.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 65. 0006001- 05.2024.8.16.0045 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: JOÃO TANNURI GOMES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP - Unânime. 66. 0002052-96.2018.8.16.0072 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: E. PRIETO & PRIETO LTDA. Apelado: L. R. A. CONFECÇÕES EIRELI - EPP, Apelado: UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte E. PRIETO & PRIETO LTDA -Unânime. 67. 0036318-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: MARISANI DE FATIMA LISIK, Agravado: GERSON ANTONIO DA SILVA PINTURAS, Agravado: GERSON ANTONIO DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 68. 0036524-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: APARECIDA NEIDE BELOTTI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 69. 0037323-47.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - Unânime. 70. 0037434-31.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: LUIZ BRAIANI TRIVISANUTO. Agravado: MARCOS ELEANDRO DA COSTA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUIZ BRAIANI TRIVISANUTO - Unânime. 71. 0037909-84.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC. Agravado: RODRIGO BUENO ESPINDOLA, Agravado: Rodrigo Bueno Espindola Refrigeração. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Unânime. 72. 0038303-91.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Enedina Nunes Serafim. Agravado: BANCO AGIBANK S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte Enedina Nunes Serafim - Unânime. 73. 0001479- 14.2020.8.16.0064 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: MPA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Apelado: EDUARDO YAMAMOTO, Apelado: ANA ROSELY TROYNER YAMAMOTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte MPA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Unânime. 74. 0039006-22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Marcos Antonio Del Padre. Agravado: ANDRE LUIZ PETRELLI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Marcos Antonio Del Padre - Unânime. 75. 0039053-93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: JORGE KEITI KITAYAMA. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JORGE KEITI KITAYAMA - Unânime. 76. 0000821-13.2024.8.16.0108 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: MARIA ALMEIDA DA SILVA MEINLSCHIDT. Apelado: Banco Votorantim S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA ALMEIDA DA SILVA MEINLSCHIDT -Unânime. 77. 0040033-40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: ENOEL FERREIRA DA SILVA. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ENOEL FERREIRA DA SILVA - Unânime. 78. 0011169- 48.2019.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: Banco do Brasil S/A. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte TOP IMPORTADORA LTDA - Unânime. 79. 0041191-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: BBM LOGISTICA S.A. Agravado: MELHORAMENTOS FLORESTAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BBM LOGISTICA S.A - Unânime. 80. 0004361-66.2025.8.16.0130 - Petição Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Requerente: VALDOMIRO ALVES CORDEIRO. Requerido: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Paranavaí, João Guilherme Barbosa Elias. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte VALDOMIRO ALVES CORDEIRO - Unânime. 81. 0041271-94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: Valdemir Sacht. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Valdemir Sacht - Unânime. 82. 0041356- 80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: ZEICA DE OLIVEIRA LIMA. Agravado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ZEICA DE OLIVEIRA LIMA - Unânime. 83. 0041521-30.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: DIEGO FERNANDO GUERREIRO PINTO. Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte DIEGO FERNANDO GUERREIRO PINTO - Unânime. 84. 0041631-29.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: EDINEI CARLOS BERTONCELLO. Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas PR/SP. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte EDINEI CARLOS BERTONCELLO - Unânime. 85. 0041844-35.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: VANIA INES BEVILACQUA OLIVEIRA, Agravado: SÉRGIO ANTONIO BOARETO , Agravado: ENEZIRMO BARBOSA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 86. 0041905- 90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PASTORELLO S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PASTORELLO S.A. - Unânime. 87. 0041919-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça.Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 88. 0042075-62.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: JANAINA DA SILVA CASTRO. Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , Agravado: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Agravado: Banco do Brasil S/A, Agravado: BANCO DIGIO S.A., Agravado: BANCO C6 S.A., Agravado: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Agravado: ITAU UNIBANCO SA, Agravado: MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte JANAINA DA SILVA CASTRO - Unânime. 89. 0042119- 81.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: JOSE MUNHOZ representado por Maria Isabel Franzin Munhoz, Katia Cristina Munhoz de Oliveira. Agravado: CAMPOS VERDES COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, Agravado: Eduardo José Munhoz, Agravado: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte JOSE MUNHOZ representado por Maria Isabel Franzin Munhoz, Katia Cristina Munhoz de Oliveira - Unânime. 90. 0042233-20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: G FERNANDO SIMÕES AGROPECUÁRIA. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte G FERNANDO SIMÕES AGROPECUÁRIA - Unânime. 91. 0075027-86.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: VALERIA DE CASTRO GOMES. Apelado: BANCO INBURSA S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte VALERIA DE CASTRO GOMES - Unânime. 92. 0042413-36.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Banco do Brasil S/ A. Agravado: Claimilson Rodrigues de Oliveira, Agravado: ACTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, Agravado: LUCIMARA ALVES DE OLIVEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 93. 0042580-53.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: BANCO BMG S.A. Agravado: JOSE DARCI DE OLIVEIRA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte BANCO BMG S.A - Unânime. 94. 0042587-45.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: JOSÉ MARCOS JOVINO. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOSÉ MARCOS JOVINO - Unânime. 95. 0042889-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Agravado: GIOVAN MAXIMIANO DA ROSA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 96. 0043221-41.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP . Agravado: MARCELO DA SILVA MARTINS, Agravado: LUCAS ADRIEUS MARTINS DE OLIVEIRA. Decisão principal: 239 -Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP - Unânime. 97. 0043271-67.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: LOSMARI SEVERGNINI SALLES DA LUZ. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte LOSMARI SEVERGNINI SALLES DA LUZ - Unânime. 98. 0043448-31.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: CARLOS GILBERTO DE MOURA. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte CARLOS GILBERTO DE MOURA - Unânime. 99. 0043926- 39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: VERA LUCIA DE ASSIS, Agravado: ANTONIO APARECIDO BIRCHE, Agravado: PRIMO ANTONINHO PALMA, Agravado: ROMUALDO TROMBINI, Agravado: SANTO ANTONIO DAL PIZZOL, Agravado: VALCIR NAVA, Agravado: JOSE CARLOS VALDERRAMA, Agravado: JUAREZ GEMINIANO SOLIERI, Agravado: JOSE SALVADOR NETO, Agravado: JOSE AMARAL PINTO. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 100. 0002896- 68.2023.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: FERNANDA CATARINA PILOTTI. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte KI-PÃO PADARIA E CONFEITARIA - Unânime. 101. 0044092- 71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: VANIA MARISA PERUSSI. Agravado: REGINA MUNIZ DE FREITAS TORRES, Agravado: VINICIO AUGUSTO MARZULLO TORRES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte VANIA MARISA PERUSSI - Unânime. 102. 0044115-17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: SERRALHERIA E METALÚRGICA ELETRODO FINO LTDA. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORTE PARANAENSE - CRESOL NORTE PARANAENSE . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte SERRALHERIA E METALÚRGICA ELETRODO FINO LTDA - Unânime. 103. 0044177-57.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: VANIA MARISA PERUSSI. Agravado: REGINA MUNIZ DE FREITAS TORRES, Agravado: VINICIO AUGUSTO MARZULLO TORRES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte VANIA MARISA PERUSSI - Unânime. 104. 0044231-23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: APARECIDO ALBINO DECHICHE. Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte APARECIDO ALBINO DECHICHE - Unânime. 105. 0002785-81.2024.8.16.0030 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Apelado: MARLI TEREZINHA DA COSTA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito- Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 106. 0044386-26.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 107. 0008188- 80.2023.8.16.0025 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: Ricardo Camargo Kudla. Apelado: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Ricardo Camargo Kudla - Unânime. 108. 0044686-85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. Agravado: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., Agravado: OSIAS DIAS VASCONCELOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Unânime. 109. 0044969-11.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: ALLEZ ALLEZ CAFE LTDA, Agravado: Juliana de Freitas Tarnoschi. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 110. 0044992-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: JEAN MARQUES BELMONTE. Agravado: Banco Daycoval  S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JEAN MARQUES BELMONTE - Unânime. 111. 0045307-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: MARCELO JOSE NEVES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: LOUISE REGINA SIQUEIRA KURAMOTO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte XTIL CONSULTORIA E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA - Unânime. 112. 0001273- 79.2022.8.16.0112 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: MARIA SALETI LUDWIG. Apelado: BP Promotora de Vendas Ltda. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA SALETI LUDWIG - Unânime. 113. 0011542-55.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: NORAI APARECIDA DE OLIVEIRA. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte NORAI APARECIDA DE OLIVEIRA - Unânime. 114. 0045897-59.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: LUCIANA APARECIDA CANDIDO RAMALHO GONÇALVES. Agravado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte LUCIANA APARECIDA CANDIDO RAMALHO GONÇALVES - Unânime. 115. 0045924-42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: CLEIDE LOPES PESTANA. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CLEIDE LOPES PESTANA - Unânime. 116. 0046047- 40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorNaor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC. Agravado: MARILENE PAIZANI SANTOS & CIA LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Unânime. 117. 0046068-16.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: VANESSA EDUARDA CORNELIUS SOVERNIGO. Agravado: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte VANESSA EDUARDA CORNELIUS SOVERNIGO - Unânime. 118. 0046119-27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO IGUACU INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO. Agravado: CORTE & SAL BOUTIQUE DE CARNES LTDA, Agravado: ALEX SANDRO PEDROZO DA SILVA, Agravado: celiomir rodrigues de jesus, Agravado: MARILINY KLASSEN. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO IGUACU INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO - Unânime. 119. 0046335-85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: CEREALISTA BONFIM LTDA . Agravado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CEREALISTA BONFIM LTDA - Unânime. 120. 0046615- 56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: MARCIA VALERIA MARTINELLI CHRISTINO. Agravado: BADEN AUTOMOTORES LTDA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte MARCIA VALERIA MARTINELLI CHRISTINO - Unânime. 121. 0047043-38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: CELINA MARCIA KOTINDA ZAMBONI, Agravado: MARCUS VINICIUS KOTINDA ZAMBONI, Agravado: LILIANE DE CASSIA CARVALHO, Agravado: HELEY DANILO ANTONIO ZAMBONI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 122. 0047423-61.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 123. 0047567-35.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: DAIANE BUENO DE PAULA LUZ. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte CONCRETIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Unânime. 124. 0005487-48.2023.8.16.0090 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Apelado: LUIZ ANTÔNIO DE ARRUDA LEMOS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 125. 0047781- 26.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisãoprincipal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 126. 0047837-59.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - Unânime. 127. 0048016- 90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator original: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Designado: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: Claudinei Aparecido Nabarro, Agravado: CRISTOVOM FERNANDES NOBARRO, Agravado: MARCOS ROBERTO FERNANDES . Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A. Vencida: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. 128. 0048138-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: RAFAEL GOMES DA SILVA GORDO. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte RAFAEL GOMES DA SILVA GORDO - Unânime. 129. 0048280- 10.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: JMFRA PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Agravante: AGROPECUARIA TEXEL GRAN RESERVA LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte RRMME ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Unânime. 130. 0048400-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: ESCOLA CRISTÃ PEDRAS VIVAS LTDA. Agravado: CRESCER IDIOMAS EIRELI - ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ESCOLA CRISTÃ PEDRAS VIVAS LTDA - Unânime. 131. 0007943-81.2023.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: ROSENILDA RODRIGUES VALADARES. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 132. 0048635-20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: CHARLIE BERTINI. Agravado: HD PATRIMONIAL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CHARLIE BERTINI - Unânime. 133. 0048736-57.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: MARISANI DE FATIMA LISIK, Agravado: GERSON ANTONIO DA SILVA PINTURAS, Agravado: GERSON ANTONIO DA SILVA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 134. 0010265- 37.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: SOELY GOMES DOS SANTOS SIMÕES. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte SOELY GOMES DOS SANTOS SIMÕES - Unânime. 135. 0048958-25.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Agravante: OSVALDO BURAK. Agravado: BANCO BRADESCO S/A, Agravado: BANCO AGIBANK S.A, Agravado: Multiloja, Agravado: BANCOPAN S.A., Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Agravado: BANCO INBURSA S.A. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à parte OSVALDO BURAK - Unânime. 136. 0049162-69.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: THOMAS PEREIRA DE COUTO. Agravado: ALVO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, Agravado: chess comercio de semi-jóias ltda me, Agravado: ILUMINAÇÃO E SOM TAMANDUÁ LTDA, Agravado: M E ADRI COMERCIO E FABRICACAO LTDA. Retirado de pauta . 137. 0049273-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: OZANA DE CAMPOS. Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO- PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte OZANA DE CAMPOS - Unânime. 138. 0006101- 24.2024.8.16.0056 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: BANCO BMG S.A. Apelado: ROSE RODRIGUES ALVES. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO BMG S.A - Unânime. 139. 0049496-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Agravado: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - Unânime. 140. 0000457-57.2024.8.16.0135 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: JOCELI SEBASTIANA DE AZEVEDO PEDROSO. Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOCELI SEBASTIANA DE AZEVEDO PEDROSO - Unânime. 141. 0049806-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Agravado: ROBLEDO FERNANDES CARAZZAI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO DO BRASIL S/A - Unânime. 142. 0005273-62.2024.8.16.0174 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: MARILENE APARECIDA CUNHA. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte MARILENE APARECIDA CUNHA - Unânime. 143. 0001748- 74.1999.8.16.0004 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: NAIR ALVES SABALA. Apelado: BANCO BANESTADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte NAIR ALVES SABALA - Unânime. 144. 0001821-15.2024.8.16.0119 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: REGIANE BISPO DOS SANTOS. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 145. 0050236-61.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: BANCO SISTEMA S.A.Agravado: PEDRO REICHE NETO, Agravado: DEVANIR RECHE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO SISTEMA S.A. - Unânime. 146. 0050275-58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ªCâmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Oto Bernardo Britz. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOSELI TEREZINHA LEICHTWEIS BRITZ - Unânime. 147. 0050379-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: ANA LAURA QUEIROZ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Agravante: Janecir Aparecido Alves Queiroz. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ABM EQUIPAMENTOS E CONVENIENCIA LTDA - Unânime. 148. 0020405- 96.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: WAGNER DE OLIVEIRA NUNES. Apelado: BANCO RCI BRASIL S.A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à parte WAGNER DE OLIVEIRA NUNES - Unânime. 149. 0003411-42.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (Adesivo). Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte DANILO RAFAEL ALVES FERREIRA - Unânime. 150. 0020209-70.2023.8.16.0031 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas PR/SP. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: VANESSA MARTINS. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte VANESSA MARTINS 11039206930 - Unânime. 151. 0050665-28.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: MARIA EDUARDA FERNANDES DOS SANTOS. Agravado: COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS PASTORELLO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA EDUARDA FERNANDES DOS SANTOS - Unânime. 152. 0050748-44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: BANCO BMG S.A. Agravado: THEREZINHA DE JESUS GUILHERME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO BMG S.A - Unânime. 153. 0050903- 47.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.Agravado: CARLA MÁXIMO DE LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Unânime. 154. 0050931- 15.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO. Agravado: IDEALIZA INCORPORADORA LTDA ME. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO - Unânime. 155. 0050968-42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: MATEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,atribuído à parte MATEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Unânime. 156. 0036574- 07.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: CLEUCI DE FATIMA MALKUT. Apelado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Pedido de vista por: Desembargador José Camacho Santos. 157. 0051210-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: Marcelo Sandro Canzi. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CANZI COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - Unânime. 158. 0051232-59.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: EVANDRO CARLOS GOMES. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, Agravante: EDVALDO TAGLIARI. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte LEOVILSON ANTONIO MIRANDA - Unânime. 159. 0051362-49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: SEIHEI OSHIRO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: Avelino Eduardo Peredo. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: MARIA DOLORES PEREDO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, Agravante: GUIOMAR ROCHA PASSOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte HOSPITAL SANTA CRUZ DO PINHAO LTDA - Unânime. 160. 0000406-44.2024.8.16.0071 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: MARIA LOURDES MORAES VELHO. Apelado: BANCO C6 S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA LOURDES MORAES VELHO - Unânime. 161. 0011340-77.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: dinoersi grossi maia. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 162. 0051629-21.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: PAULO HENRIQUE DE MENEZES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Agravante: MENEZES E SILVESTRO TRANSPORTES LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ANDREA DANIELA SILVESTRO DE MENEZES - Unânime. 163. 0015300-17.2025.8.16.0030 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: SALMA SLEIMA CHAMSEDDINE. Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte SALMA SLEIMA CHAMSEDDINE - Unânime. 164. 0008384-45.2021.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Apelado: Nelci Maria Lindner. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 165. 0018821- 86.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador NaorRibeiro De Macedo Neto. Apelante: IZABEL CRISTINA SOARES LOPES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 166. 0014558-74.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: OSMAR CARLOS DA FONSECA, Apelado: Osnei Carlos da Fonseca, Apelado: ELIAS CARLOS DA FONSECA, Apelado: SANDRA MARIA DA FONSECA ANASTACIO, Apelado: OSIAS CARLOS DA FONSECA, Apelado: OZIEL CARLOS DA FONSECA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 167. 0052099-52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Agravado: ADELINO ORTIZ ALMEIDA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 168. 0025777-84.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: ODAIR CANDIDO. Apelado: BANCO BRADESCO SA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ODAIR CANDIDO - Unânime. 169. 0001989-45.2022.8.16.0100 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: Ana Beatriz Vidal de Oliveira. Apelado: COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte Ana Beatriz Vidal de Oliveira - Unânime. 170. 0000291-42.2023.8.16.0173 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: NIZABETE SAÚDE DE SOUZA. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 171. 0003848- 79.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: NOELI PACHECO BACCIN. Apelado: COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte NOELI PACHECO BACCIN - Unânime. 172. 0067703-45.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Apelado: ROSIMEIRE RAINER. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 173. 0052856-46.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: Valdemir Sacht. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à parte Valdemir Sacht - Unânime. 174. 0047053-74.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: LUIZ GUSTAVO GARCIA. Apelado: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte LUIZ GUSTAVO GARCIA - Unânime. 175. 0053124-03.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: CARLOSALBERTO GEMIN KWIATKOWSKI. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CARLOS ALBERTO GEMIN KWIATKOWSKI - Unânime. 176. 0000463-22.2020.8.16.0065 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: Adelaide Maria Karpinski. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 177. 0001281-68.2024.8.16.0150 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: FABIOLA BITENCOURT DOS SANTOS. Apelado: Banco Daycoval  S/A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à parte FABIOLA BITENCOURT DOS SANTOS - Unânime. 178. 0004176-89.2014.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: AULO KOICHI SATO. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte AULO KOICHI SATO - Unânime. 179. 0053589-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: ANTONIO APARECIDO COCATO. Agravado: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ANTONIO APARECIDO COCATO - Unânime. 180. 0001431- 27.2025.8.16.0049 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: POLO AGROPECUÁRIA LTDA. Embargado: BANCO BRADESCO S/A, Embargado: NEIDE MARIA MENEZES LOURENÇO, Embargado: EDINEI GONÇALVES LOURENÇO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte POLO AGROPECUÁRIA LTDA - Unânime. 181. 0053764-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Segredo de Justiça - Unânime. 182. 0054126-08.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: RODRIGUES ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Embargado: TRUCADO CAMINHÕES E GUINDASTES LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte RODRIGUES ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Unânime. 183. 0004079-64.2017.8.16.0047 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: APARECIDA INACIO DA SILVEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: LUIZ LOPES DA SILVEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte TIAGO LOPES DA SILVEIRA - Unânime. 184. 0021823-06.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: ANTONIO MARQUES DA COSTA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte ANTONIO MARQUES DA COSTA - Unânime. 185. 0023904-91.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: ADRIANA DOS SANTOS. Embargado: BOA VISTA SERVICOS S.A. Decisãoprincipal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ADRIANA DOS SANTOS - Unânime. 186. 0023942-06.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: Adilson Melo da Rosa. Embargado: SERASA S.A., Embargado: BOA VISTA SERVICOS S.A. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Adilson Melo da Rosa - Unânime. 187. 0023944- 73.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: ADRIANA DOS SANTOS. Embargado: BOA VISTA SERVICOS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ADRIANA DOS SANTOS - Unânime. 188. 0054590-32.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CONTINENTAL COMERCIO DE GAS LTDA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Eduardo Pires dos Santos - Unânime. 189. 0012786-33.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: Sonia Maria Guilherme Andreato. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 190. 0054734-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Agravado: LUCIA HELENA ABELHA RODRIGUES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 191. 0055222-58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: MARINS ARTIGA DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Arquimedes Teodoro Baretta - Unânime. 192. 0035560-66.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: YVONE VICENTE. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 193. 0004627-60.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: VERA LUCIA DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 194. 0055415-73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: SERGIO OLIVEIRA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte EDNA APARECIDA MORESCHI OLIVEIRA - Unânime. 195. 0002221-42.2024.8.16.0050 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: NELSON ALBINO DE SOUZA. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte NELSON ALBINO DESOUZA - Unânime. 196. 0055501-44.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Embargado: MARTA REGINA BARRINUEVO. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à parte COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - Unânime. 197. 0003488-86.2023.8.16.0049 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Apelado: MARLENE MATEUS DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 198. 0011794-23.2023.8.16.0056 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Apelado: MIRIAN GRASIELA GEREMIAS DE LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 199. 0000182-85.2024.8.16.0078 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Apelante: Yuri Siqueira Honorato. Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Yuri Siqueira Honorato - Unânime. 200. 0056118-04.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Embargado: LUIZ FERNANDO ROEDEL CORREIA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Unânime. 201. 0009864- 40.2001.8.16.0185 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: PAULO ROBERTO ALVES LOBO. Apelado: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte PAULO ROBERTO ALVES LOBO - Unânime. 202. 0056191-73.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: AMAURY EDSON TIBERIO. Embargado: Eli Ozawa Della Volpe, Embargado: YASUYOSHI OZAWA, Embargado: Yumi Ozawa, Embargado: MARIA FUSAKO TOMIMATSU. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte AMAURY EDSON TIBERIO - Unânime. 203. 0056315-56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: J T R COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.Agravado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte J T R COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. - Unânime. 204. 0012300-05.2017.8.16.0025 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: ELIANE MARGARETE GABARDO RIBEIRO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 205. 0056495-72.2025.8.16.0000 -Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO EVOLUA. Agravado: KEVIN EDUARDO RHODEN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO EVOLUA - Unânime. 206. 0005495-12.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: MARIA DE LURDES DUARTE. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA DE LURDES DUARTE - Unânime. 207. 0003435-27.2023.8.16.0075 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Maura Lucia Bastos - Unânime. 208. 0006714-35.2023.8.16.0038 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte MARIA DE FÁTIMA TORRES - Unânime. 209. 0056607-41.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: TORBES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte TORBES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Unânime. 210. 0056668-96.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: MARTA REGINA BARRINUEVO. Embargado: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte MARTA REGINA BARRINUEVO - Unânime. 211. 0056741-68.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: GRÁFICA ESTEVO LTDA - ME. Embargado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte GRÁFICA ESTEVO LTDA - ME - Unânime. 212. 0009886-63.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: AILZA DA SILVA GALLO. Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte AILZA DA SILVA GALLO - Unânime. 213. 0000860-75.2024.8.16.0151 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: MARIA DAS DORES DA SILVA. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA DAS DORES DA SILVA - Unânime. 214. 0017806-39.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator original: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Designado: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: JOSE CARLOS MARQUES AUGUSTO. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JOSE CARLOS MARQUES AUGUSTO. Vencida: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. 215. 0027776-57.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO C6 S.A. - Unânime. 216. 0018372- 02.2025.8.16.0001 - Conflito de competência cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcos Vinícius Da Rocha Loures Demchuk. Suscitante: Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juiz de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à parte Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 217. 0025478- 52.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Embargado: JULIUS CEZAR DE ARAÚJO. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 218. 0007654-38.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: SATTRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA . Apelado: MARCOS VINICIUS ALVES DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte SATTRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA - Unânime. 219. 0000092- 50.2025.8.16.0108 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: GRACINDO PATRICIO representado por ESVALDECIR ANTONIO PATRICIO. Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte GRACINDO PATRICIO representado por ESVALDECIR ANTONIO PATRICIO - Unânime. 220. 0013649-86.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: Gedalvo Barbosa Cavalcante. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 221. 0007537-30.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: DELAIR DOMINGA ALVES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 222. 0004859-72.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: ELZA RODRIGUES DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 223. 0007559-88.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP. Embargado: SILVANA APARECIDA RAMOS ALVES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP - Unânime. 224. 0000933-65.2025.8.16.0166 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: LUCIO RIBEIRO DE REZENDE. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 225. 0059313-94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: ANDREA DANIELA SILVESTRO DE MENEZES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: PAULO HENRIQUE DE MENEZES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MENEZES E SILVESTRO TRANSPORTES LTDA - Unânime. 226. 0000423- 83.2019.8.16.0062 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: JAIR ANTONIO WIEBELLING. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte JAIR ANTONIO WIEBELLING - Unânime. 227. 0059393- 58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: VALMIR CARLOS BRAMBILA . Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 228. 0007961-26.2021.8.16.0069 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: FRANCISCA MARIA DA SILVA TAVARES. Apelado: RV SEC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte FRANCISCA MARIA DA SILVA TAVARES - Unânime. 229. 0001162-62.2023.8.16.0047 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: NOEMIA VIDAL TEIXEIRA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 230. 0013994-32.2024.8.16.0035 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: EMERSON DA SILVA CORREA. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A., Apelado: ANTONIO MARCOS FRANCISCO DE SOUZA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte EMERSON DA SILVA CORREA - Unânime. 231. 0005664- 07.2025.8.16.0069 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: ZILDA BORGES MARTINS RODRIGUES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 232. 0026458-96.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: Elton Luiz dos Santos. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 233. 0060566-20.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: FRANCISCO IVAN DE NEGREIROS BESSA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 234. 0001431-85.2024.8.16.0041 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator:Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: HUMBERTO DOS SANTOS. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte HUMBERTO DOS SANTOS - Unânime. 235. 0060807- 91.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: Brandina Vieira. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 236. 0013990-98.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: ELIZABETE BISCAIA. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ELIZABETE BISCAIA - Unânime. 237. 0061087-62.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: MANACA AGROPECUARIA LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Embargado: Novaes, Plantulli e Manzoli - Sociedade de Advogados. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte MANACA AGROPECUARIA LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Unânime. 238. 0034066-89.2023.8.16.0030 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: SOCINAL S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado: AUGUSTO FREIRE MATA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte SOCINAL S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 239. 0004418-96.2024.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: DANIEL AXELSON. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte DANIEL AXELSON - Unânime. 240. 0039570-56.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Embargante: BANCO DO BRASIL S/A. Embargado: Elisa Maria de Faria. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO DO BRASIL S/A - Unânime. 241. 0017480-38.2022.8.16.0021 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: DIRCEU GALINA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 242. 0061696-45.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ. Embargado: IRENE BORUCH MAKUCH. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ - Unânime. 243. 0000727-20.2023.8.16.0102 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: DANIEL DE SOUZA. Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte DANIEL DE SOUZA - Unânime. 244. 0003630-34.2014.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RIO PARANA - SICREDI RIO PARANA PR/SP. Apelado: MARIA SELMA DE FARIA MACHADO,Apelado: SHEILIS ADRIANO ISRAEL TECCO, Apelado: TECCO & FARIA MACHADO LTDA. - EPP. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RIO PARANA - SICREDI RIO PARANA PR/SP - Unânime. 245. 0002865-02.2024.8.16.0109 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Apelado: Ademir Pereira de Souza. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 246. 0002439-98.2024.8.16.0170 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: GEDA MARIA FIORENTIN. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte GEDA MARIA FIORENTIN - Unânime. 247. 0002372-19.2021.8.16.0048 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: MARLENE RODRIGUES DE PAIVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte Banco Mercantil do Brasil S/A - Unânime. 248. 0001605-51.2025.8.16.0141 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: ALBERTINA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 249. 0004419-74.2024.8.16.0075 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: IZABEL CRISTINA CARNIETO. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte IZABEL CRISTINA CARNIETO - Unânime. 250. 0000109- 24.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: ANTONIO GANDOLFI. Apelado: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte ANTONIO GANDOLFI - Unânime. 251. 0001405- 87.2025.8.16.0062 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: MARCOS ANTONIO DE ABREU. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 252. 0017185-76.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: SB CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL. Apelado: Alexandre Lopes Magalhães Silva. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte SB CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - Unânime. 253. 0002985-78.2022.8.16.0056 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Apelante: MARISTELA DOS SANTOS. Apelado: BANCO SAFRA S A. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte MARISTELA DOS SANTOS - Unânime. 254. 0083224- 30.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: HELENA LUCIANO DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 255. 0000492-88.2023.8.16.0058 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorFernando Ferreira De Moraes. Apelante: BANCO DO BRASIL SA . Apelado: GERSON JOSÉ BATISTA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte BANCO DO BRASIL SA - Unânime. 256. 0001850-76.2022.8.16.0041 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte CLEUZA SIMÃO DA CONCEIÇÃO (Adesivo) - Unânime. 257. 0010108-86.2023.8.16.0026 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: FIXYOU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - (BETECH). Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte PAULO SÉRGIO ARAÚJO - Unânime. 258. 0009636- 24.2024.8.16.0035 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: Pedro Henrique Anschau Caetano. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à parte Pedro Henrique Anschau Caetano - Unânime. 259. 0007599-19.2024.8.16.0069 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.Apelado: RICARDO TIOSSI DA SILVA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Unânime. 260. 0009055-59.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: MARCOS BORTOLINI. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARCOS BORTOLINI - Unânime. 261. 0017676-92.2024.8.16.0035 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: TEREZA DELAFLORA MACALLI. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte TEREZA DELAFLORA MACALLI - Unânime. 262. 0009336-33.2024.8.16.0174 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: CRISTIANE REGINA ADAM representada por Gustavo de Jesus Souza. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 263. 0010951-25.2021.8.16.0025 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: POTENCIAL ENGENHARIA S. A. Apelado: AUTO POSTO PRINCIPAL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte POTENCIAL ENGENHARIA S. A. - Unânime. 264. 0001757-23.2025.8.16.0134 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: Eroir Menino de Oliveira. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - Unânime. 265. 0002012-35.2025.8.16.0019 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: IONE OLIVEIRA DOS SANTOS MACHADO. Apelado: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à parte IONE OLIVEIRA DOS SANTOS MACHADO - Unânime. 266. 0063754- 21.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado:José Irani de Almeida. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 267. 0012744-18.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: GILMARA RIBEIRO DOS SANTOS NUNES. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte GILMARA RIBEIRO DOS SANTOS NUNES - Unânime. 268. 0002987-18.2024.8.16.0108 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: MARIA TRINDADE DO NASCIMENTO CONTINE. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA TRINDADE DO NASCIMENTO CONTINE - Unânime. 269. 0083649-57.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: MARILZA SELIA DO CARMO. Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARILZA SELIA DO CARMO - Unânime. 270. 0003810- 56.2024.8.16.0119 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: SUELY ANTONIA MANTOVANI GALANI. Apelado: Banco Daycoval  S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte SUELY ANTONIA MANTOVANI GALANI - Unânime. 271. 0008529- 81.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: VILLASOFT SOLUCÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à parte BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 272. 0009675- 33.2024.8.16.0031 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: PEDRO KAVETZKI. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte PEDRO KAVETZKI - Unânime. 273. 0003076-50.2024.8.16.0105 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: SERGIO AITA. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 274. 0078852-38.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: SIRCE AMABILE SILVA ALVES. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte SIRCE AMABILE SILVA ALVES. Vencida: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. 275. 0008421-83.2024.8.16.0044 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: Banco Daycoval  S/A. Apelado: ISABEL DA SILVA SOUZA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte Banco Daycoval  S/A - Unânime. 276. 0003456-84.2025.8.16.0090 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: DORALICIO MENDES DOS SANTOS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 277. 0004546-43.2024.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: TOA TOA SKATESHOPPING CONFECCOES LTDA - ME. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à parte TOA TOA SKATESHOPPINGCONFECCOES LTDA - ME - Unânime. 278. 0011005-59.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: LEODIR MARIA SEITZ ROHLING. Apelado: Banco Daycoval  S/A. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à parte LEODIR MARIA SEITZ ROHLING - Unânime. 279. 0010878-24.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Apelante: JOSÉ DAMIÃO FLORENTINO DE MELO. Apelado: BANCO AGIBANK S.A. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à parte JOSÉ DAMIÃO FLORENTINO DE MELO - Unânime. 280. 0000788-45.2018.8.16.0104 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO GRANDES LAGOS DO PARANA E LITORAL PAULISTA - SICREDI GRANDES LAGOS PR/SP. Apelado: OSMAR BUENO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO GRANDES LAGOS DO PARANA E LITORAL PAULISTA - SICREDI GRANDES LAGOS PR/SP - Unânime. 281. 0019290- 69.2023.8.16.0035 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: JAIME LOPES DE FREITAS. Apelado: BANCO AGIBANK S.A, Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte JAIME LOPES DE FREITAS - Unânime. 282. 0004440-30.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: GUILHERME BALDO NORA RIBEIRO. Apelado: Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à parte GUILHERME BALDO NORA RIBEIRO - Unânime. 283. 0022524-98.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: Irene Alves da Silva Marcelino. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte Irene Alves da Silva Marcelino - Unânime. 284. 0002216-84.2023.8.16.0137 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: MARIA LUCIA FONTANEZ. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à parte MARIA LUCIA FONTANEZ - Unânime. 285. 0012107-33.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Embargado: GENI MARIA DA SILVA. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 286. 0053112-86.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: SIMONE GONÇALVES PANUCIO, Embargado: PRESLEY CESAR PANUCIO, Embargado: DAVERY ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA - EPP. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 287. 0056665- 44.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: ESTADO DO PARANÁ. Embargado: BANCO AGIBANK S.A, Embargado: LOURDES DE FATIMA DE LIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 288. 0056853-37.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora SubstitutaJaqueline Allievi. Embargante: JULIA PEDROSO DA SILVA. Embargado: JOSE ROMANO MARCONDES. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte JULIA PEDROSO DA SILVA - Unânime. 289. 0056856-89.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: JULIA PEDROSO DA SILVA. Embargado: JOSE ROMANO MARCONDES. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte JULIA PEDROSO DA SILVA - Unânime. 290. 0057265-65.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA. Embargado: VILSON BADIA, Embargado: DCB EVENTOS , Embargado: LUCIANO BADIA. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à parte COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA - Unânime. 291. 0060810- 46.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: Maria de Fátima Oliveira Agnolin. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 292. 0001162-23.2025.8.16.0102 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: PUCCI & CIA LTDA . Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: ADRIANE CZOUPINSKI DE ALMEIDA PUCCI. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: ALLEANZA PUCCI EMPREENDIMENTOS EIRELI. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ADMAR PIEDADE PUCCI JÚNIOR - Unânime. 293. 0001357-15.2025.8.16.0132 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: Ali José Padilha Sati. Embargado: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Ali José Padilha Sati - Unânime. 294. 0010158-25.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: SIMONE APARECIDA PERUZZO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Banco do Brasil S/A - Unânime. 295. 0002357-10.2025.8.16.0113 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: Osmar Antonio da Silva. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 296. 0067815-22.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: GANOLLI CONSTRUTORA LTDA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte Aluisio Roelis Ghelardi - Unânime. 297. 0010956-48.2025.8.16.0044 - Embargos deDeclaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: CLAUDIA MARA DE OLIVEIRA SIMPLICIO. Embargado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CLAUDIA MARA DE OLIVEIRA SIMPLICIO - Unânime. 298. 0003059-53.2025.8.16.0210 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Embargante: HELENA GONÇALVES CIRQUEIRA. Embargado: BANCO AGIBANK S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte HELENA GONÇALVES CIRQUEIRA - Unânime. 299. 0030083-41.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: ITAU UNIBANCO S.A.Embargado: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS, Embargado: COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS VERA LTDA ME. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 300. 0000687- 03.2025.8.16.0091 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: ANTÔNIO MOREIRA representado por Claudines Antonio dos Santos. Embargado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte ANTÔNIO MOREIRA representado por Claudines Antonio dos Santos - Unânime. 301. 0011463-09.2025.8.16.0044 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . Embargado: MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 302. 0016961-70.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Embargado: MARIA DELUNA DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. EM MESA: 0004564-20.2023.8.16.0123 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: Antonio Stadnik, Apelante: Almir Tartari. Apelado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta . 0048284-47.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: CLARICE ROMAN, Agravante: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL. Agravado: PAULO FERREIRA MUNIZ. Retirado de pauta . 0036465-16.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho. Agravante: MARIANA KARPINSKI MAJID. Agravado: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Retirado de pauta . 0023265- 70.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: PATRICIA GUILLON RIBEIRO. Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Retirado de pauta . 0002791-48.2015.8.16.0113 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: RENUKA VALE DO IVAÍ S.A.Apelado: VILMAR SEBASTIÃO SEBOLD. Retirado de pauta . 0002176- 58.2015.8.16.0113 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: RENUKA VALE DO IVAÍ S.A.Apelado: VILMAR SEBASTIÃO SEBOLD. Retirado de pauta . 0005067-34.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª CâmaraCível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: IRENE CHEMALE. Apelado: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. Retirado de pauta . 0037858-73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Agravante: Marcos Mitsuo Noma, Agravante: Marcelo Haruo Noma. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Retirado de pauta . 0007174-08.2023.8.16.0075 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: ELEZER DA SILVA NANTES, Apelante: CECÍLIO MAIOLI FILHO. Apelado: JORGE LUIZ DA COSTA. Retirado de pauta . 0025091-34.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: SMAB SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA - ME. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Retirado de pauta . 0027291-97.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: Adelaide Dutra de Oliveira. Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Retirado de pauta . 0132540- 54.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Agravante: BÁRBARA NOGA OBERST. Agravado: PRAISCE CAPITAL - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. Retirado de pauta . 0002093- 02.2022.8.16.0047 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: VILELA & MACHADO LTDA. Apelado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta . 0031327-68.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: NELSON PADOVANI. Agravado: MARCOS MENEGHEL, Agravado: MARIA CECILIA MORETTI MENEGHEL, Agravado: Diacono Gamaliel Meneghel. Retirado de pauta . 0059663-82.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: ECOINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Embargante: RTA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA, Embargante: NADIR AVANÇO DOS REIS. Embargado: HUGO GOULART MORESCHI. Retirado de pauta . 0052844- 32.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Embargante: ITAU UNIBANCO S.A.Embargado: INDÚSTRIA DE PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA ANDREY LTDA. Retirado de pauta . 0049141-93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Agravante: Supercenter GRS Comercio de Produtos Alimentícios . Agravado: FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ LTDA. Retirado de pauta . 0004583-12.2020.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: Omar Sharif Uthman Majid. Apelado: GALZERANO INDÚSTRIA DE CARRINHOS E BERÇOS LTDA. Retirado de pauta . 0002699- 60.2023.8.16.0058 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Apelante: JOSÉ TOMAZ. Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Apelado: JOSÉ TOMAZ. Retirado de pauta . 0027267-20.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes. Apelante: UISAM MANSOUR. Apelado: RICARDO DOS SANTOS ZANELLA. Retirado de pauta . 0051344-20.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (Adesivo), Apelante: LAZARA DE OLIVEIRA SANTOS. Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Apelado: LAZARA DE OLIVEIRA SANTOS (Adesivo). Retirado de pauta . 0051946-19.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fernando Ferreira De Moraes.Agravante: Gibson Martine Victorino. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO . Retirado de pauta . 0024158-30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi. Agravante: FORRO E MADEIRAS SAO JORGE LTDA, Agravante: NEDSON LUIZ KRAMER MELO. Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas PR/SP. Retirado de pauta . 0060317-69.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Embargante: HUGO GOULART MORESCHI. Embargado: ECOINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Embargado: RTA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA, Embargado: NADIR AVANÇO DOS REIS. Retirado de pauta . 0009762-48.2025.8.16.0194 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Apelante: BANCO PAN S.A., Apelante: BANCO BMG S.A. Apelado: Alexandre Machado Fernandes. Retirado de pauta . 0001687- 11.2025.8.16.0100 - Embargos de Declaração Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Fábio André Santos Muniz. Embargante: GECI KRUBNIK representada por FERNANDO DE BROTAS KRUBNIKI. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A. Retirado de pauta . 0007705-28.2020.8.16.0034 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: PORTAL DA GRACIOSA LOGÍSTICA LTDA, Apelante: PORTAL DA SERRA LOGISTICA LTDA, Apelante: AMÉRICA CONDOMÍNIO INDUSTRIAL E LOGÍSTICA S/A, Apelante: PORTAL DE PIÇARRAS CONDOMINO INDUSTRIAL E DE LOGISTICA LTDA, Apelante: PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS EIRELI, Apelante: PORTAL DOS MANANCIAIS LOGÍSTICA LTDA, Apelante: PORTAL IC CONDOMINIO. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Retirado de pauta . 0000812-97.2020.8.16.0041 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: SERGIO JUNIOR RIZZATO, Apelante: RAFAEL ANTONIO RIZZATO. Apelado: APARECIDA MARQUES DA SILVA. Retirado de pauta . 0001536-57.2025.8.16.0193 - Apelação Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: ALINE DALL'ACQUA DE ALMEIDA, Apelado: ORIDES MARQUES DE ALMEIDA, Apelado: O M DE ALMEIDA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI. Retirado de pauta . 0050721-61.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 13ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Camacho Santos. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: SANDRA APARECIDA FANTIN . Retirado de pauta . Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Rosangela Ribeiro Grabowski, secretária da 13ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br   Processo:   0006316-14.2012.8.16.0058 Classe Processual:   Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal:   Cédula de Crédito Rural Valor da Causa:   R$3.242.236,75 Autor(s):   ASSIS FRANCISCO CASARIN - ESPÓLIO (CPF/CNPJ: 172.270.111-00) Avenida Inácio casteli, 220 - castelandia - PRIMAVERA DO LESTE/MT DARCI MONTAGNI (RG: 6354629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.171.579-20) Rua Gabydu, 121 - PRIMAVERA DO LESTE/MT JOSÉ LUIZ LAZARINI (RG: 958987 SSP/PR e CPF/CNPJ: 204.154.949-15) RUA SÃO CAETANO, 297 - CENTRO - PRIMAVERA DO LESTE/MT MILVO PREDEVELLO (CPF/CNPJ: 029.634.420-68) Rua Poxoréo, 115 - centro - PRIMAVERA DO LESTE/MT NELSON SARTORETTO (RG: 429057 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.396.219-68) RUA BLUMENAU, 570 - CENTRO - PRIMAVERA DO LESTE/MT Réu(s):   Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0406-57) Rua São Paulo, 1015 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.300-390 Terceiro(s):   DILSON PALMA (RG: 34398151 SSP/PR e CPF/CNPJ: 364.690.179-91) RUA MIGUEL A. COSTA VISCAINO, 259 - CONJUNTO HAB. ANTONIO EUTHYMIO CASAROTO - CAMBÉ/PR Autos nº. 0006316-14.2012.8.16.0058 DESPACHO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (seq. 502.1 e 504.1). 2. Sobrevindo pedido de informações pelo Exmo. Relator, prestem-se as informações acima. 3. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, aguarde-se o julgamento do agravo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 21 de julho de 2025.   PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005501-12.2015.8.16.0058   Processo:   0005501-12.2015.8.16.0058 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Crédito Rural Valor da Causa:   R$355.261,87 Exequente(s):   CLAUDIO MAGGIONI Manasses Lima Ferreira Executado(s):   Banco do Brasil S/A DECISÃO   1. Da análise dos autos, verifica-se que a controvérsia sobre o cálculo de atualização cinge-se à possibilidade de inclusão das custas e honorários no montante da condenação. Neste ponto, é certo que nos casos em que não há concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, incumbe a ela adiantar as custas e despesas do processo e, em especial, dos atos que requerer. No presente feito, não houve justiça gratuita, de forma que se impõe à parte sucumbente a devolução do montante gasto a este título. Dessa forma, não assiste razão ao banco executado quando pretende que seja este montante afastado do total da condenação, devendo ser homologado o cálculo da Contadoria de seq. 600.2. 2. Entretanto, compulsando os autos recursais, verifica-se que foi dado provimento ao agravo interposto pela parte executada contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença homologando o laudo pericial (seq. 523.1), declarando-a nula e determinando nova análise das insurgências apresentadas pela parte executada. Assim, a fim de evitar a realização de diligências desnecessárias, determino a suspensão do presente pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo supra, à secretaria para que certifique se houve o trânsito em julgado da decisão e intimem-se exequente e executado sobre o prosseguimento. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 18 de julho de 2025.   Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo     Órgão Julgador   : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator   : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem   : 1ª Vara Cível de Campo Mourão Recurso   : 0075840-24.2025.8.16.0000 AI Classe Processual   : Agravo de Instrumento Agravante(s)   : JOSÉ LUIZ LAZARINI              MILVO PREDEVELLO              ASSIS FRANCISCO CASARIN - ESPÓLIO              NELSON SARTORETTO              DARCI MONTAGNI Agravado(s)   : Banco do Brasil S/A   Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0075840-24.2025.8.16.0000 AI, da 1ª Vara Cível de Campo Mourão, em que são agravantes DARCI MONTAGNI, JOSÉ LUIZ LAZARINI, ESPÓLIO DE ASSIS FRANCISCO CASARIN, NELSON SARTORETTO e MILVO PREDEVELLO, e é agravado BANCO DO BRASIL S/A.   I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 493.1 – 1º grau, exarada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campo Mourão, nos autos de ação revisional NPU 0006316-14.2012.8.16.0058, em fase de liquidação de sentença, que Darci Montagni, José Luiz Lazarini, Espólio de Assis Francisco Casarin, Nelson Sartoretto e Milvo Predevello movem em face do Banco do Brasil S/A, pela qual homologou o laudo pericial de mov. 454 – 1º grau, “[...] no valor de R$ 2.745.106,75 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e seis reais e setenta e cinco centavos), devidos pelo executado ao exequente, bem como o montante de R$ 92.740,09 (noventa e dois mil, setecentos e quarenta reais e nove centavos) devidos pelos exequentes aos procuradores do banco réu, atualizado até 12 de abril de 2024 [...]”. Os exequentes, ora agravantes, aduzem que, “[...] no mov. 7.1, restou decidido pela imputação do ônus previstos no artigo 400 do CPC” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 07). Dizem que “[...] o agravado deixou de disponibilizar as planilhas de evolução completas de operações de crédito rural, ora em revisão, infligindo lhe, assim, as referidas penalidades. Ou seja, a única sanção diz respeito exatamente a falta da disponibilização dos extratos/planilhas, uma vez não apresentadas as mesmas deverão ser evoluídas até seu vencimento, nos exatos encargos previstos na planilha para que, daí em diante sejam-lhes aplicados as determinações e limitações impostas na sentença” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 07). Afirmam que, “[...] com base nas informações contidas nas planilhas de evolução incompletas disponibilizadas - taxa de juros, índice de atualização monetária, periodicidade da capitalização dos juros, data do vencimento - os Exequentes, ajustadas às decisões proferidas no processo, evoluíram cada operação que não contém planilha completa até a data do vencimento, apurando o êxito revisional. O Sr. Perito Judicial, somente evolui as operações no período de disponibilidade das planilhas, apurando parcial êxito revisional” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 07). Asseveram que “[...] buscam a reparação dos danos provocados pela desídia do Executado, deve lhe ser aplicadas as sanções que lhe foram impostas, pela falta de disponibilização dos documentos necessários à completa revisão contratual proposta” (mov. 1.1 – 2º grau, ff. 07/08). Ponderam que “Certamente que o Sr. Perito não precisa atender os resultados obtidos pelos Exequentes, contudo deve proceder a perícia até o vencimento de cada operação cujo extrato final não foi disponibilizado pelo Agravado” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 08). Arguem que “Todas as operações de crédito rural, ora em revisão, se originam de recursos captados da caderneta de poupança, logo, tendo como indexador, para a evolução da dívida, o I.R.P. – Índice de Reajuste da Poupança” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 08). Sustentam que, “[...] quando a r. Sentença declarou: Tratando-se de crédito rural em que a correção monetária deve ser atrelada aos índices remuneratórios da caderneta de poupança, está implícito que periciada cada operação de crédito rural e constatada a aplicação de índice superior àquele que corrige as cadernetas de poupança, houve desrespeito ao pactuado e o excesso deve ser corrigido” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 09). Argumentam que “A sentença estabelece, ainda que não de forma explícita que o índice a ser observado é aquele atrelado a remuneração da caderneta de poupança. Agora, o Sr. Perito alega que não procede assim, porque não houve menção expressa nesse sentido, ou seja, também nesse ponto o Juiz a quo deveria de esclarecer a controvérsia” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 10). Salientam que “[...] constatou-se as divergências entre os índices aplicados pelo Executado, os oficiais e aqueles aplicados pelo Sr. Perito Judicial” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 10). Defendem que, “[...] se não houver a limitação ao I.R.P., como decidido na sentença, a revisão perde seu objetivo, pois, estar-se-ia pactuando como abusividades cometidas pelo Executado. O objetivo da ação é exatamente o de ajustar o efetivo saldo devedor de cada operação em alinhamento ao entendimento judicial, e aplicar índice de correção monetária superior ao pactuado caracteriza-se abuso, que foi aqui corrigido por intervenção judicial” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 11). Consideram que, “[...] se nos documentos disponibilizados para a revisão das operações de crédito rural, objetos da lide, as planilhas SISTEMA XER Slip/XER 12, constam as taxas de juros que devem ser aplicadas na evolução de cada dívida, por isso, as cobranças dos juros devem observar cada patamar pactuado. A presente ação revisional, repisando, visa exatamente ajustar cada operação dentro daquilo que foi ajustado, desde que não colida com decisões proferidas no feito, e de entendimento judicial. Logo, o ajuste dos juros às taxas pactuadas é inerente a revisão aqui proposta, pois, a aplicação de taxa de juros superior a pactuada caracteriza-se abusividade que deve ser coibida. A alegação do Sr. Perito Judicial de que as taxas de juros apresentadas pelos Exequentes estão erradas não prospera” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 12). Enfatizam que “[...] apuraram as taxas de juros pelos dias corridos do mês (ano calendário de 365 ou 366 dias), enquanto o Sr. Perito Judicial afirma que a apuração deve ocorrer com base no mês comercial de 30 (trinta) dias, sem que nos Autos conste documentos informando a forma de apurar as taxas de juros praticadas. Embora dos Autos não constem documentos que especifiquem a forma de apuração das taxas de juros e dos índices de atualização monetária, deve o Sr. Perito Judicial levar em conta que a apuração, e a divulgação do índice de correção monetária (I.R.P. – Índice de Reajuste da Poupança), é medido pelos dias corridos do mês apurado. Assim, tomar por base, como pretende o Sr. Perito Judicial, como corretas as taxas de juros praticadas pelo Agravado, descaracteriza o objetivo da perícia, elaborada por profissional isento de interesse, com capacidade técnica capaz de fornecer ao Juízo o êxito revisional, aplicando corretamente as decisões proferidas, sem apoiar-se no trabalho das partes” (mov. 1.1 – 2º grau, ff. 13/14). Ressaltam que “[...] o embate reside quando as taxas de juros constantes das planilhas de evolução disponibilizadas para a revisão contratual situam-se em patamares inferiores ao teto jurisdicionado de 12,00% (doze por cento) ao ano, devem ser respeitadas ou aplica-se, indistintamente, as taxas de juros praticadas pelo Executado, aceitando-se os abusos cometidos. Sem dúvidas, dentro do objetivo da ação revisional, além das decisões prolatadas no processo, devem ser observadas as taxas de juros pactuadas, quando inferiores a 12,00% (doze por cento) ao ano. O Sr. Perito Judicial, no final de suas manifestações, sobre o tema, leva à apreciação do Juízo a decisão sobre os procedimentos sobre as taxas de juros quando pactuadas, nas planilhas de evolução, em patamares inferiores ao teto de 12,00% (doze por cento) ao ano, assim também nesse ponto deveria ter sido dirimida a controvérsia pelo Juiz a quo” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 14). Relatam que “[...] reclamaram que o Sr. Perito Judicial se utiliza de índices de correção monetária que não refletem aqueles adotados pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, colacionando inúmeras decisões judiciais a respeito. Em resposta, o Sr. Perito Judicial afirmou utilizar-se de tabela disponível no sítio da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, na rede mundial de computadores, enquanto os Exequentes apresentam tabela da EXCEL CONTABILIDADE, alegando não se tratar de fonte oficial” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 15). Alegam que “O entendimento manifestado pelo Sr. Perito, além de inconsistente por si só, se aceito, traz sérias consequências uma vez que as decisões judiciais, até então, estabelecem como se fazer o cálculo da correção monetária e nunca, jamais pelo uso da Tabela da OAB” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 15). Destacam que “[...] se insurgiram sobre os procedimentos adotados pelo Sr. Perito Judicial, em relação as conversões monetárias, nas operações com vigência nas datas das modificações do valor da moeda, em 01/08/1993 e 01/07/1994. Demonstraram que, na operação de crédito rural nº 92/00579 – 9, houve conversão monetária em 15/06/1993, quando o plano de estabilização somente ocorreu em 01/08/1993. Além disso, necessário se faz observar que a planilha da operação em discussão já estava digitada em CRUZEIROS REAL, embora com liberação em 27/10/1992, muito antes da edição do plano de estabilização, prática comum adotada pelo Executado. Ou seja, o próprio Agravado, detentor dos arquivos, na digitação da operação, age corretamente com relação à moeda, sem aplicar a conversão efetuada pelo Sr. Perito Judicial” (mov. 1.1 – 2º grau, ff. 16/17). Entendem que, “[...] comprovada a equivocada conversão monetária, até pelos cálculos do Executado, deve o Sr. Perito Judicial proceder as alterações no trabalho pericial, observando corretamente as datas das mudanças das moedas” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 17). Suscitam que, “[...] tomando como exemplo, a operação nº 92/00528 – 4, impugnam a data tomada pelo Sr. Perito Judicial para a apuração do indébito, pois, a operação foi encerrada, com transferência para outra variação, em 09/03/1994, quando apresentava saldo ‘zero’. Constam, porém, registros de movimentações até 30/06/1994, todas estornadas, repetindo o saldo ‘zero’” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 18). Apontam que “[...] o Sr. Perito Judicial apura o indébito a partir de 30/06/1994, quando a efetiva movimentação da operação se encerrou em 09/03/1994, causando diferença de correção monetária, entre 09/03/1994 até 30/06/1994, de 301,748914%, sendo o período da mais alta inflação experimentada pela economia brasileira. Desse modo, o indébito da operação – cobrança a maior -, deve ser calculada desde 09/03/1994, pois, toda a movimentação em datas posteriores é nula, todas estornadas” (mov. 1.1 – 2º grau, ff. 18/19). Frisam que “[...] deixou o Sr. Perito Judicial de incluir, na coluna de créditos dos Agravantes, o valor das custas e despesas processuais, adiantadas durante o curso processual, determinadas sua repetição, na proporção jurisdicionada, devidamente atualizadas monetariamente. A justificativa é que o valor poderá ser apurado pela Contadoria Judicial, certamente, aliás todos os cálculos a partir desse ponto pode ser apurado pela Contadoria, apenas deve haver o esclarecimento, pelo Juízo, nos pontos acima delineados. Assim, data vênia, deve ser modificado o entendimento do nobre Magistrado a quo, determinando-se que esclareça os pontos controvertidos das manifestações de seq. 488 e 489, decidindo a respeito dos temas nelas insertos e orientando o Sr. Perito como proceder no caso concreto, procedendo-se a revisão nos termos decididos no feito” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 19). Com base nesses fundamentos, requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como o seu final provimento. É o relatório. Decido.   II - Nesta análise preliminar, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e determino o seu processamento. Dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. No caso, os agravantes, Darci Montagni, José Luiz Lazarini, Espólio de Assis Francisco Casarin, Nelson Sartoretto e Milvo Predevello, pedem a suspensão da liquidação da sentença da ação revisional NPU 0006316-14.2012.8.16.0058, por discordarem das quantias homologadas na decisão de mov. 493.1 – 1º grau. O pleito merece acolhida. Sem adentrar no mérito da questão, justifica-se a concessão do almejado efeito suspensivo, ante a expressividade do débito em discussão. Previamente ao prosseguimento da execução, impõe-se definir o real valor da condenação. Assim, defiro o pedido, para suspender a liquidação da sentença da ação revisional NPU 0006316-14.2012.8.16.0058, no estado em que se encontra, até o julgamento deste agravo de instrumento.   III - Comunique-se o teor da decisão ao juízo de origem.   IV - À parte agravada, para que, querendo, apresente resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil).   V - Intimem-se. Curitiba, 15 de julho de 2025.   LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo     Órgão Julgador   : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator   : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem   : 1ª Vara Cível de Campo Mourão Recurso   : 0077647-79.2025.8.16.0000 AI Classe Processual   : Agravo de Instrumento Agravante(s)   : Banco do Brasil S/A Agravado(s)   : JOSÉ LUIZ LAZARINI              NELSON SARTORETTO              MILVO PREDEVELLO              DARCI MONTAGNI              ASSIS FRANCISCO CASARIN - ESPÓLIO   Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0077647-79.2025.8.16.0000 AI, da 1ª Vara Cível de Campo Mourão, em que é agravante BANCO DO BRASIL S/A, e são agravados DARCI MONTAGNI, JOSÉ LUIZ LAZARINI, ESPÓLIO DE ASSIS FRANCISCO CASARIN, NELSON SARTORETTO e MILVO PREDEVELLO.   I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 493.1 – 1º grau, exarada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campo Mourão, nos autos de ação revisional NPU 0006316-14.2012.8.16.0058, em fase de liquidação de sentença, que Darci Montagni, José Luiz Lazarini, Espólio de Assis Francisco Casarin, Nelson Sartoretto e Milvo Predevello movem em face do Banco do Brasil S/A, pela qual homologou o laudo pericial de mov. 454 – 1º grau, “[...] no valor de R$ 2.745.106,75 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e seis reais e setenta e cinco centavos), devidos pelo executado ao exequente, bem como o montante de R$ 92.740,09 (noventa e dois mil, setecentos e quarenta reais e nove centavos) devidos pelos exequentes aos procuradores do banco réu, atualizado até 12 de abril de 2024 [...]”. O executado, ora agravante, aduz que “A r. decisão não analisou a matéria de defesa, notadamente quanto as questões relacionadas às impugnações dos laudos e esclarecimentos apresentadas pelo perito com o fim de readequar os cálculos aos comandos do acórdão da apelação. [...] Também não se manifestou adequadamente sobre a metodologia equivocada empregada pela perícia, e os valores apresentados, havendo ausência de fundamentação também sob este aspecto” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 07). Defende “[...] a nulidade da decisão haja vista a ausência de fundamentação sobre as matérias de defesa trazidas nas manifestações do agravante sobre o trabalho pericial, que inquinavam os cálculos periciais de erro” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 07). Afirma que, “Conforme os pareceres e cálculos elaborados pelo Assistente Técnico do Banco agravante, os cálculos do perito não podem ser homologados pois apresentam valores divergentes em razão da metodologia equivocada utilizada pelo mesmo, de modo que pede venia para reiterar a irresignação quanto aos equívocos cometidos pela profissional nomeado e que estão prestes a causar enorme prejuízo ao banco agravante” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 09). Assevera que “[...] as impugnações apresentadas ao mov. 465 / 477, demonstrou que os cálculos periciais de mov. 454, contrariou decisões jurisdicionadas e não retrataram com exatidão a relação comercial firmada entre as partes. [...] Assim, pelo simples fato de contrariar as decisões jurisdicionadas, há gritante ilegalidade, que enseja fundamentação dos pontos levantados em defesa ao mov. 465 / 477 e 489, o que não ocorreu na decisão agravada de mov. 493” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 10). Frisa que “[...] o parecer juntado ao mov. 465.2 não se trata de mero inconformismo, mas sim, fundamentos precisos e pontuais sobre os pontos em que houve contradição das decisões jurisdicionadas [...]” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 10). Sustenta que é “[...] necessário observar a coisa julgada representada pelo que restou decidido no acórdão da apelação, com a aplicação dos parâmetros jurisdicionados, mas com a aplicação das melhores práticas contábeis, o que com a devida vênia não ocorreu na perícia realizada, e que está causando verdadeiro tumulto processual, insegurança jurídica e retrocesso no que já fora exaustivamente debatido, decidido e agora precisa ser confirmado pelo TJPR” (mov. 1.1 – 2º grau, ff. 11/12). Argui que, “[...] ao contrário do entendimento externado na decisão agravada, os cálculos apresentados pelo perito não podem ser acolhidos, porque em desacordo com as decisões existentes nos autos e em afronta as práticas contábeis, dada a reticência em fornecer cálculos na forma solicitada nas intervenções do assistente técnico do agravante, e em responder de forma satisfatória e fundamentada aos quesitos e questionamentos feitos pelo agravante, que demonstraram de forma pormenorizada e fundamentada na melhor técnica contábil e financeira, que os valores apurados pelo perito, que restaram homologados, estão dissociados das determinações judiciais advindas nestes autos e da melhor prática contábil, estando REPLETO DE EXCESSO [...]” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 12). Com base nesses fundamentos, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como o seu final provimento. É o relatório. Decido.   II - Nesta análise preliminar, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e determino o seu processamento. Dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. No caso, o agravante, Banco do Brasil S/A, pede a suspensão da liquidação da sentença da ação revisional NPU 0006316-14.2012.8.16.0058, por discordar das quantias homologadas na decisão de mov. 493.1 – 1º grau. O pleito merece acolhida, pelos fundamentos expostos no agravo de instrumento NPU 0075840-24.2025.8.16.0000 AI, interposto por Darci Montagni, José Luiz Lazarini, Espólio de Assis Francisco Casarin, Nelson Sartoretto e Milvo Predevello, contra a mesma decisão de primeiro grau. Assim, defiro o pedido, para suspender a liquidação da sentença da ação revisional NPU 0006316-14.2012.8.16.0058, no estado em que se encontra, até o julgamento deste agravo de instrumento.   III - Comunique-se o teor da decisão ao juízo de origem.   IV - À parte agravada, para que, querendo, apresente resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil).   V - Proceda-se ao apensamento deste recurso ao agravo de instrumento NPU 0075840-24.2025.8.16.0000 AI, para julgamento conjunto.   VI - Intimem-se. Curitiba, 15 de julho de 2025.   LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0004514-49.2010.8.16.0058 Processo:   0004514-49.2010.8.16.0058 Classe Processual:   Prestação de Contas - Oferecidas Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   Adilene Havro Ferrari EDSON FERNANDO FERRARI Réu(s):   ALFREDO FERRARI NETO Espólio de GETULIO FERRARI representado(a) por LILIAN VARGAS FERRARI GETULIO FERRARI JUNIOR INES REGINA FERRARI MARCOS VINICIUS FERRARI SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   O Autor (Sr. Edson Fernando Ferrari) opôs embargos de declaração no mov. 615.1 alegando, em síntese, a existência de erro material na decisão de mov. 610.1, em virtude de que a Sra. Adilene (falecida) e os seus filhos supostamente não são herdeiros do inventário. Em complementação, na petição de mov. 645.1 o Autor afirma que a Sra. Adilene não figurou como parte processual autônoma, razão pela qual requer a sua exclusão do polo ativo do processo. A parte Ré se manifestou nos evs. 644 e 646, alegando, em síntese, que a de cujus teve atuação ativa nos autos e, inclusive, consta na procuração de mov. 1.14, requerendo a manutenção da decisão de mov. 610.1 que determinou a sua substituição por seus herdeiros e sucessores. Em que pese as alegações do embargante, como é cediço, não se discute o mérito da demanda nos embargos de declaração, não sendo a via eleita, por conseguinte, meio adequado para rediscutir o mérito da decisão guerreada. No caso dos autos observo inexistir o alegado erro material na decisão. Conforme é possível verificar, a de cujus figura nos autos desde o princípio, datado em 2010, com procuração com poderes expressos para que seus interesses fossem defendidos nestes autos de Prestação de Contas, conforme consta no mov. 1.14, pg. 3, fl. 90. Igualmente, nos autos do processo de inventário nº 0001111-48.2005.8.16.0058, consta a de cujus na procuração de mov. 1.3, pg. 39, fls. 155. Portanto, considerando a participação ativa da Sra. Adilene, com procuração outorgada, tem-se a necessidade de que seus herdeiros se manifestem sobre o interesse ou não na sucessão processual. Destarte, qualquer reanálise nesse tocante configura a própria rediscussão do mérito, incabível em sede de embargos de declaração. Nesse sentido, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA entendeu que: Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.” (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 667.361/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, jul. 02.06.2016, DJe 17.06.2016). – grifei.   Na doutrina, José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo: Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada (sobre a distinção entre recursos de fundamentação livre e vinculada, cf. comentário ao art. 944 do CPC/2015). Devem ser opostos por petição que indicará a presença de um dos vícios referidos no art. 1.022 do CPC/2015, para que o órgão integre a decisão embargada, esclarecendo obscuridade ou contradição, suprindo omissão ou corrigindo erro material. Não se admitem embargos de declaração com a finalidade imediata de se anular ou reformar a decisão embargada. Por efeito secundário, o julgamento dos embargos de declaração pode conduzir à modificação da decisão embargada (cf. comentário infra), mas não se admite a interposição deste recurso com o intuito de se pleitear a revisão do julgado (nesse sentido, dentre outros, cf. STJ, 6.ª T., EDcl no AgRg no REsp 930.754/RJ, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 15.05.2008; STJ, 1.ª T., AgRg no Ag 893.354/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 18.12.2007). Incide essa orientação, ainda que tenha havido mudança da jurisprudência existente a respeito da matéria que foi objeto da decisão (STJ, 2.ª T., EDcl no REsp 624.704/RS, rel. Min. Humberto Martins, j. 15.05.2008). – grifei.   Ademais, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, entendeu: “A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, isto é, aquela que ocorre entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado.” (STJ, AgInt no AREsp 268.789/SP, Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, jul. 17.11.2016, DJe 29.11.2016)” De modo que a contradição entre a decisão e o entendimento da parte justifica o recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Nesse sentido, entendeu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: “Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontra motivo suficiente para proferir a decisão. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, jul. 08.06.2016, DJe 15.06.2016. No caso em apreço, não há qualquer erro material na referida decisão, capaz de ensejar complementação, uma vez que se trata de mero inconformismo da parte com a decisão proferida. Posto isto, CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios, pois tempestivos, e, no mérito, DESACOLHO-OS, por reputar inexistente contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique, conforme predito. Assim, determino que o Embargante cumpra a decisão de mov. 610.1, devendo promover a habilitação dos demais herdeiros Carolina, Rômulo, Beatriz e Isabela, indicando os respectivos endereços para intimação, para que se manifestem sobre o interesse ou não na sucessão processual. Int.-se as partes. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente.   Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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