Fabio Grein Pereira

Fabio Grein Pereira

Número da OAB: OAB/PR 034741

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Grein Pereira possui 69 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF4
Nome: FABIO GREIN PEREIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077812-30.2023.4.04.7000/PR AUTOR : ANTONIO JAIR KOVALHUK ADVOGADO(A) : FABIO GREIN PEREIRA (OAB PR034741) DESPACHO/DECISÃO Registre-se para sentença, com prévia intimação das partes.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041073-87.2025.4.04.7000/PR AUTOR : APARECIDA JANETE GOBETTI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FABIO GREIN PEREIRA (OAB PR034741) ATO ORDINATÓRIO Sra. Procuradora / Sr. Procurador, Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração; - Declaração de hipossuficiência econômica , se houver pedido de gratuidade; - Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01, quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial ; - Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade; - Processo Administrativo (integral) para os casos de pedido de concessão de benefício; - Carta de Concessão para os casos de pedido de revisão de benefício; - CadÚnico atualizado , nos pedidos que envolvam benefício assistencial; - Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado. Observações quanto às assinaturas: Assinatura digital: Deve ser validada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e ter como assinante a própria pessoa titular do documento (não serão aceitos documentos com assinaturas de empresas como ZapSign, Certisign, Clicksign, etc); Parte não alfabetizada: Procuração por instrumento público ou assinadas a rogo e com duas testemunhas (aposição da digital + assinatura a rogo + assinatura de 2 testemunhas), nos termos do art. 595 do Código Civil.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5008538-42.2024.4.04.7000/PR RELATOR : ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO : GERALDO PEREIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO GREIN PEREIRA (OAB PR034741) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 30/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062788-64.2020.4.04.7000/PR REQUERENTE : SERGIO PELLENS PINTO ADVOGADO(A) : FABIO GREIN PEREIRA (OAB PR034741) DESPACHO/DECISÃO Considerando a orientação emanada pela Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, no que tange à faculdade de transferência bancária dos montantes pagos a título de precatórios/RPV, por meio de formulário próprio para transferência eletrônica (TED), acolho o pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento(s) juntado(s) aos autos. Verifico que não subsiste mais razão para o bloqueio dos valores objeto do presente pedido de TED, uma vez que não houve impugnação quanto aos valores requisitados, conforme decisão proferida no evento 72.1 . Diante do exposto, deve ser acolhido o pedido formulado no evento 101. No tocante à tributação, caberá à parte autora anexar a(s) declaração(ões) de isenção, em sendo o caso, quando do preenchimento do formulário (pedido de TED), ficando a cargo da instituição financeira a análise da referida documentação. Registro que a(s) transferência(s) solicitada(s) implicam no pagamento de taxa bancária relativa à TED, a cargo da instituição financeira, cabendo a cada destinatário suportar tal ônus. Requisite-se à instituição financeira depositária, no prazo de 2 (dois) dias, a transferência dos montantes depositados judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s), de modo a não restar saldo nas contas de origem, conforme formulário constante do pedido de TED (evento 101 ), observado o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988; a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011 e o artigo 27 da Lei nº 10.833/2003, e os demais termos da presente decisão. Comprovada a diligência, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento virtual do feito. Requisite-se. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003534-87.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : CARLA BARROS DA ROCHA RIBAS ADVOGADO(A) : FABIO GREIN PEREIRA (OAB PR034741) SENTENÇA Diante do exposto, concedo a segurança pleiteada nos termos do art. 1° da Lei n° 12.016/09, a fim de determinar à autoridade coatora que promova os atos necessários para julgamento do recurso administrativo referente ao protocolo 1665282149 , no prazo máximo de 30 (trinta dias), sob pena de aplicação de multa diária. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09 e art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Intimem-se. Vista ao Ministério Público Federal. Sentença não sujeita ao reexame necessário (TRF4 5013414-50.2018.4.04.7000, DÉCIMA TURMA, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 02/10/2018). Interposta apelação, cumpra-se o determinado no parágrafo 1º e seguintes do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045589-05.2015.4.04.7000/PR EXEQUENTE : ANTONIO DO PRADO ADVOGADO(A) : FABIO GREIN PEREIRA (OAB PR034741) ADVOGADO(A) : MILVIO MANOEL CRUZ BRAGA (OAB PR044044) DESPACHO/DECISÃO Considerando a procuração anexada aos autos no evento 1, PROC2 , outorgando poderes para receber e dar quitação, defiro o pedido de transferência do valor do crédito de ANTONIO DO PRADO para a conta do advogado  FABIO GREIN PEREIRA. Requisite-se ao Banco do Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias, a transferência requerida no evento 200, PET1 . Nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei 10.833/03, cabe à instituição bancária a análise da documentação referente eventual isenção tributária. Desde já, intime(m)-se por 20 (vinte) dias. Nada mais postulado, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035986-10.2012.4.04.7000/PR EXEQUENTE : JOSE PAULO FERREIRA ADVOGADO(A) : FABIO GREIN PEREIRA (OAB PR034741) DESPACHO/DECISÃO Considerando a procuração anexada aos autos no evento 1, PROC2 , outorgando poderes para receber e dar quitação, defiro o pedido de transferência do valor do crédito de JOSE PAULO FERREIRA para a conta do advogado FABIO GREIN PEREIRA. Requisite-se à Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, a transferência requerida no evento 185, PET1 . Nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei 10.833/03, cabe à instituição bancária a análise da documentação referente eventual isenção tributária. Desde já, intime(m)-se por 20 (vinte) dias. Nada mais postulado, arquivem-se os autos.
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou