Heloise Maria Hilu Presiazniuk
Heloise Maria Hilu Presiazniuk
Número da OAB:
OAB/PR 036699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloise Maria Hilu Presiazniuk possui 189 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
189
Tribunais:
STJ, TRF4, TJDFT, TJPR, TJMG, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
HELOISE MARIA HILU PRESIAZNIUK
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5172472-38.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito AGRAVANTE : AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A ADVOGADO(A) : GUILHERME MUSSI (OAB PR036560) ADVOGADO(A) : HELOISE MARIA HILU PRESIAZNIUK MUSSI (OAB PR036699) ADVOGADO(A) : RENATA MAFIOLETTI SALVADOR (OAB PR096344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o presente recurso foi interposto em 25/06/2025 e que não houve o recolhimento do preparo até o final do primeiro dia útil seguinte, conforme informação do sistema processual, DETERMINO a intimação da parte-agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o preparo em dobro, sob pena de deserção (§ 4º, art. 1.007, CPC). Intime-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003461-76.2020.8.16.0189 Processo: 0003461-76.2020.8.16.0189 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): CSI Incorporações Imobiliárias Ltda (CPF/CNPJ: 10.220.272/0001-50) Rua Deputado Olivio Belich, 108 Sala 02 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-500 Polo Passivo(s): JANSEN & JANSEN INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 82.574.054/0001-25) Rua Brigadeiro Franco, 4615 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-100 JULIO CESAR KRAMER JANSEN (RG: 50308154 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.670.679-03) Rua Brigadeiro Franco, 4615 - de 2405 a 4259 - lado ímpar - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-100 DESPACHO Ao perito, para que se manifeste quanto ao petitório de mov. 166.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020223-90.2023.8.16.0019 Processo: 0020223-90.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$25.459,78 Exequente(s): LDM CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA Executado(s): AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A Vistos e examinados. Remetam-se os autos à Contadoria para que aponte o valor correto a ser executado, considerando os contratos que justificaram o feito, as decorrências legais, as implicações determinadas em acórdãos/sentença e eventuais pagamentos efetuados. Considere-se também as razões da impugnação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0024339-67.2021.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$10.000,00 Embargante(s): SILVIA ROSANGELA NOBRE DE JESUS PONTES Embargado(s): AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A DESPACHO (mov. 105) 1. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se desnecessária a dilação probatória. 2. Ressalto que o presente despacho independe de preclusão para cumprimento, na medida em que eventual irresignação das partes poderá ser combatida em preliminar de apelação, se houver sucumbência (interesse recursal) de eventual parte não anuente ao julgamento imediato. 3. Desse modo, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica intimada a parte executada quanto ao bloqueio de ativos realizado pelo SISBAJUD conforme ID. 10481338108, nos termos da decisão ID. 10376767780, para fins do § 3º, art. 854, CPC. Fica desde já intimada a parte exequente a se manifestar nos 05 (cinco) dias subsequentes ao decurso do prazo concedido à parte executada, nos termos da decisão de ID. 10376767780. Ficam as PARTES intimadas da 2ª parte da decisão de ID. 10376767780
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000041-34.2009.8.16.0194 Processo: 0000041-34.2009.8.16.0194 Classe Processual: Oposição Assunto Principal: Cessão de Crédito Valor da Causa: R$153.728,20 Opoente(s): POTENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA Oposto(s): HOSPITAL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA LAB CATH COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - ME Diante da certidão de mov. 118 e silêncio das partes após intimação para manifestação, é de se concluir pela perda superveniente de interesse. Desta forma, a extinção do feito é a medida que se impõe. Assim, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Pelo princípio da causalidade, custas pela parte requerida, na forma do art. 85, §10, do CPC. Após o pagamento de custas, à Secretaria para que providencie eventuais desbloqueios. Havendo valores depositados em conta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor do credor respectivo. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Cumpridas as determinações do CNCGJ, oportunamente arquive-se. Curitiba, 16 de junho de 2025. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006702-69.2022.8.16.0001 Processo: 0006702-69.2022.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$2.140,51 Exequente(s): AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A Executado(s): DIEGO FREDERICO BACKES Vistos e examinados Sequencial: 21159 1. Indefiro o requerimento de penhora formulado ao mov. 183, uma vez que a execução foi extinta por meio da sentença de mov. 132. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta