Rosa Maria Dourado De Paula Pinto

Rosa Maria Dourado De Paula Pinto

Número da OAB: OAB/PR 036908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosa Maria Dourado De Paula Pinto possui 39 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: ROSA MARIA DOURADO DE PAULA PINTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: isdo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000904-78.2010.8.16.0121 Processo:   0000904-78.2010.8.16.0121 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$32.000,00 Autor(s):   ADESIO SERENATO Celso Serenato ESPÓLIO DE FLORINDA MITIKO MIYOSHI representado(a) por Masatako Miyoshi, MARLY MIYOSHI, MAURICIO TAKAO MYIOSHI, MARILZA MIYOSHI Espólio de Rosalvo de Souza Dourado representado(a) por ROBERTO DE SOUZA DOURADO, ROSANGELA DE SOUZA DOURADO, MARIA MADALENA DOURADO FERRIANI BRANCO, JOSÉ MARIA DOURADO, ROMILDO DE SOUZA DOURADO, Rosa Maria Dourado de Paula Pinto, MARINETE BARBOSA DOURADO, ROSALVO DE SOUZA DOURADO FILHO Francisco Serenato Mauro Serenato Réu(s):   BANCO DO ESTADO DA PARANA S/A ITAU UNIBANCO S.A.   DECISÃO 1. Antes de analisar o acordo noticiado na seq. 11.5, considerando a informação de que o autor Francisco Serenato faleceu, suspendo o processo, com base no art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a regularização da representação processual do autor que faleceu. 1.1 Intime-se o procurador da parte autora para promover a substituição do falecido pelo seu espólio, juntando aos autos a certidão de óbito, o termo de inventariança e procuração atualizada outorgada pelo inventariante, a quem cabe a representação do espólio em juízo (CPC, art. 75, VII). 1.2 Caso ainda não tenha sido aberto o inventário, a representação do espólio caberá a todos os herdeiros do falecido, os quais deverão figurar no feito na condição de representantes daquele. 2. Após, intime-se o réu para juntar novamente o documento apresentado nas seqs. 27.2, tendo em vista que o documento juntado está em branco. 3. Depois, voltem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 4. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente.   Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Av. Severino Pedro Troian, 601 - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44)32597299 - E-mail: nl-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001903-16.2019.8.16.0121 Processo:   0001903-16.2019.8.16.0121 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   13/06/2019 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   BRUNO ALVES DE MORAIS PAULO CEZAR APARECIDO SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligências. I – INTIME-SE a Defesa do acusado para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. II – Juntados os memoriais, tornem os autos conclusos para sentença. III – Diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000569-89.2014.4.04.7011/PR AUTOR : MARCELO LEANDRO FEITOZA ADVOGADO(A) : IVA DUARTE AUGUSTO (OAB PR015184) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DOURADO DE PAULA PINTO (OAB PR036908) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000590-65.2014.4.04.7011/PR AUTOR : JOSE FIRMINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVA DUARTE AUGUSTO (OAB PR015184) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DOURADO DE PAULA PINTO (OAB PR036908) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000953-52.2014.4.04.7011/PR AUTOR : ANTONIO CARLOS BARILE ADVOGADO(A) : IVA DUARTE AUGUSTO (OAB PR015184) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DOURADO DE PAULA PINTO (OAB PR036908) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000965-66.2014.4.04.7011/PR AUTOR : AIRTON SCARPINI ADVOGADO(A) : IVA DUARTE AUGUSTO (OAB PR015184) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DOURADO DE PAULA PINTO (OAB PR036908) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001123-24.2014.4.04.7011/PR AUTOR : ANTONIO PAVAN GARCIA ADVOGADO(A) : IVA DUARTE AUGUSTO (OAB PR015184) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DOURADO DE PAULA PINTO (OAB PR036908) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
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