Fernando Firmino Dos Santos

Fernando Firmino Dos Santos

Número da OAB: OAB/PR 038206

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Firmino Dos Santos possui 195 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 195
Tribunais: TJPR, STJ, TRF4, TJSC
Nome: FERNANDO FIRMINO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
195
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) USUCAPIãO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) APELAçãO CRIMINAL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Acordo no AREsp 2665589/PR (2024/0211659-7) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA REQUERENTE : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADOS : ANDRE RODRIGUES CHAVES - RS055925 MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - SP367886 REQUERIDO : AUTO VIAÇÃO SANJOTUR LTDA ADVOGADOS : GILVAN ANTÔNIO DAL PONT - PR015275 FERNANDA FERREIRA NETTO ZANATTO - PR066084 REQUERIDO : DEBORAH JULIANA PARAIBA MARQUES ADVOGADO : FERNANDO FIRMINO DOS SANTOS - PR038206 INTERESSADO : MARIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 1.258/1.265, KOVR SEGURADORA S. A., AUTO VIAÇÃO SANJOTUR LTDA e DEBORAH JULIANA PARAIBA MARQUES noticiam a realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos. Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo na origem denota a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a sua perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Criminal Processo: 0000138-08.2021.8.16.0196 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Criminal a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 84) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 84) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0039622-28.2024.8.16.0001   DESPACHO   1. Diante da renúncia do procurador da parte ré (seq. 34.1), conforme artigo 76 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de oportunizar a regularização da representação. 2. No mais, tendo em vista que o patrono da parte ré cumpriu com o ônus de comunicar a renúncia ao seu constituinte (seq. 34.2), não há necessidade de intimar pessoalmente a parte, sendo seu o dever de constituir novo procurador nos autos. Sobre o tema, veja entendimento do E. STJ:   “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à agravante providenciar a regularização de sua representação processual, independentemente de intimação e no prazo legal, sob pena de não conhecimento do seu recurso. 2. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018) 3 . Agravo interno não conhecido.”. (AgInt no REsp n. 1.874.212/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)   3. Assim, com o fim da suspensão, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.   Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema.   MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gp
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: sjp1je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001988-29.2020.8.16.0036   Processo:   0001988-29.2020.8.16.0036 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Espécies de Contratos Valor da Causa:   R$35.000,00 Exequente(s):   MIKAELA TEIXEIRA DA SILVA MILTON JOSE LUIZ MIRANDA Executado(s):   ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS MICHELE DELPONTE FERREIRA ALEGRIA Tendo em vista que os honorários do leiloeiro estão expressamente previstos em edital e decorrem de atos regularmente praticados no curso do cumprimento de sentença, defiro o pagamento da comissão na forma estabelecida. Cabe ressaltar, no entanto, que se trata de verba devida em decorrência da atuação profissional e da previsão editalícia e judicial, razão pela qual eventual inadimplemento deverá ser perseguido por meio de ação autônomo. Assim, intimem-se os executados para que depositem a parcela atualizada nos termos da petição 438. Diligências necessárias.  São José dos Pinhais, 15 de julho de 2025.   Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
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