Angela Beatriz Tozo Siqueira

Angela Beatriz Tozo Siqueira

Número da OAB: OAB/PR 039282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angela Beatriz Tozo Siqueira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJRO, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPR, TJRO, TRF4
Nome: ANGELA BEATRIZ TOZO SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0002195-71.1999.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Mútuo Valor da Causa:   R$3.476.490,14 Exequente(s):   BANCO SISTEMA S.A. (CPF/CNPJ: 76.543.115/0001-94) JOSE LOUREIRO, 371 2 ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-000       DESPACHO (mov. 543) 1. Quanto aos valores já transferidos, expeça-se alvará conforme mov. 497.  2. No mais, oficie-se ao Banco Central, conforme orientações de mov. 537, e requerido ao mov. 542. 3. Noticiada a transferência dos valores, certifique-se e intime-se o exequente em cinco dias.  Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 321) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 7038032-26.2024.8.22.0001 Apelação Origem: 7038032-26.2024.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Novalar Ltda Advogado(a): Ângela Beatriz Tozo (OAB/PR 39282) Advogado(a): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB/AC 5763) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 06/05/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO INVERSA DO TEMA 69 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor da Coordenação de Receitas do Estado de Rondônia, visando o reconhecimento do direito de excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do ICMS, com pedido de restituição dos valores supostamente pagos a maior nos últimos cinco anos. A sentença denegou a segurança por inexistência de direito líquido e certo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, sobreveio apelação da impetrante, alegando omissão quanto à análise das provas juntadas aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a exclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS da base de cálculo do ICMS; (ii) estabelecer se a tese firmada no RE 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral do STF, pode ser aplicada de forma inversa ao pleito da impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR A base de cálculo do ICMS é o valor da operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, conforme o art. 13 da LC 87/96, o qual compreende, além do preço da mercadoria, outros encargos exigidos do comprador, inclusive tributos incidentes. A tese firmada no RE 574.706/PR (Tema 69/STF), segundo a qual o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, não pode ser aplicada de forma inversa, pois trata de contribuições com base de cálculo distinta — receita ou faturamento — não sendo possível estender analogicamente esse entendimento ao ICMS. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.223, consolidou o entendimento de que é legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por configurarem repasse econômico que integra o valor da operação. A ausência de norma legal específica vedando a inclusão dos valores de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS reforça a legalidade da prática tributária do Estado, não configurando violação ao princípio da legalidade tributária nem à sistemática da não cumulatividade. A sentença não padece de omissão quanto às provas juntadas, pois a questão é jurídica e foi enfrentada com base na legislação e jurisprudência aplicáveis, não havendo direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS não encontra amparo legal e não decorre da aplicação inversa da tese firmada no RE 574.706/PR (Tema 69/STF). É legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por comporem o valor da operação tributada. A legalidade do ato administrativo que adota tal inclusão afasta a existência de direito líquido e certo a ser protegido por mandado de segurança. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, II; LC 87/1996, art. 13; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 574.706/PR, rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 15.03.2017 (Tema 69); STJ, REsp nº 2.091.202/SP, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 11.12.2024 (Tema 1.223).
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010200-14.2024.4.04.7009/PR IMPETRANTE : ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB PR032467) ADVOGADO(A) : MAYARA NEIMANN ALMEIDA (OAB PR116265) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ TOZO SIQUEIRA (OAB PR039282) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, denego a segurança e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n. 12.016/2009, e Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ). Custas pela parte impetrante.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Autos n.º 43541-45/2012A 1.Diante do teor da manifestação de mov. 03, certifique o cartório se existem valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos. 2.Intimem-se. Em, 24 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5040613-37.2024.4.04.7000/PR IMPETRANTE : DECATEC LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB PR032467) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ TOZO SIQUEIRA (OAB PR039282) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela Impetrante no
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