Caroline Inaba Vicenzi

Caroline Inaba Vicenzi

Número da OAB: OAB/PR 039732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Inaba Vicenzi possui 240 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT3, TJSC, TRT9 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 240
Tribunais: TRT3, TJSC, TRT9, TRT4, TJSP, STJ, TRF4, TJPR, TST
Nome: CAROLINE INABA VICENZI

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
240
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (89) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 01/08/2025, na Secretaria da 6ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0001337-40.2024.5.09.0088 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ARNOR LIMA NETO
  3. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2964447/PR (2025/0211604-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : VALTER BARDALHA DA SILVA AGRAVANTE : ADRIANA LOPES DA SILVA ADVOGADOS : BEATRIZ BIANCO MACHADO - PR048043 CAROLINE INABA VICENZI - PR039732 ALESSANDRA FERREIRA WILL DE OLIVEIRA - PR069724 AGRAVADO : JOSE LOPES DA SILVA AGRAVADO : DALIRA ROCHA DA SILVA ADVOGADO : ADRIANA APARECIDA FERNANDES WOCHE - PR084495 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0004527-25.2025.8.16.0025(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Roberto Portugal Bacellar Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 19/07/2025 Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS INTERPOSTOS SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL À REVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO RECONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.I. Caso em exame1. Trata-se de embargos de declaração opostos por companhia seguradora contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação por ela interposto, em ação revisional de contrato de plano de saúde cumulada com pedido de indenização por danos morais, visando a rediscutir a aplicação do prazo prescricional trienal à pretensão de revisão contratual e repetição de valores pagos antes de 05/12/2011, sob o fundamento de omissão do julgado quanto à aplicação da tese firmada no Tema 610 do Superior Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão2. Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar o prazo prescricional trienal à pretensão de revisão contratual e restituição de valores anteriores a 05/12/2011.III. Razões de decidir3. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheceu-se dos embargos de declaração.4. Não se constata omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que enfrentou de forma fundamentada a alegação de prescrição, reconhecendo a aplicação do prazo trienal à repetição do indébito e rejeitando sua incidência sobre o pedido de revisão contratual, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 610).5. A revisão de cláusulas contratuais tidas por abusivas pode ser requerida a qualquer tempo durante a vigência do contrato, não se sujeitando ao prazo prescricional, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.6. A ausência de menção expressa a dispositivos legais não impede o conhecimento de recursos às instâncias superiores, considerando-se prequestionada a matéria decidida, inclusive sob a perspectiva do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.7. Evidenciada a tentativa da parte embargante de rediscutir o mérito da decisão, fora das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração desprovidos.8. Tese de julgamento: A ausência de menção expressa a dispositivos legais em acórdão não caracteriza omissão quando a matéria foi adequadamente enfrentada, sendo suficiente o prequestionamento implícito para acesso às instâncias superiores, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000159-26.2024.5.09.0001 RECORRENTE: JANIL RODRIGUES NEVES E OUTROS (1) RECORRIDO: RITMO LOGISTICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bf81f proferida nos autos. Referente aos Agravos de Instrumentos de Id b834a79 e c0b68ad.   Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RITMO LOGISTICA S/A - JANIL RODRIGUES NEVES
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000159-26.2024.5.09.0001 RECORRENTE: JANIL RODRIGUES NEVES E OUTROS (1) RECORRIDO: RITMO LOGISTICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bf81f proferida nos autos. Referente aos Agravos de Instrumentos de Id b834a79 e c0b68ad.   Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANIL RODRIGUES NEVES - RITMO LOGISTICA S/A
  7. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012666-95.2014.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Obrigações - A.E.O.A. - R.G.F.L. - - C.L.G. - Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), CAROLINE INABA VICENZI (OAB 39732PR/)
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000642-86.2025.5.09.0594 RECLAMANTE: WALDEMAR CAETANO DA CRUZ RECLAMADO: MARIELVA ANDRADE SILVA DIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc610c proferido nos autos. mf DESPACHO Postula o reclamante a redistribuição do feito à 01ª Vara do Trabalho de Araucária, em razão de tramitar perante referido juízo a ação ajuizada por sua esposa, em face dos mesmos reclamados e versando sobre os mesmos pedidos (ID d220ac3). O ordenamento processual não contempla previsão expressa de redistribuição de feitos com base na existência de identidade de pedidos entre ações de pessoas distintas, ainda que cônjuges. Ademais, é necessário ter sempre em mira o princípio do juiz natural (CRFB, art. 5º, LIII), que visa impedir designações ad hoc ou manipulações no juízo da causa, estabelecendo critérios objetivos e previamente estabelecidos de competência. A redistribuição da ação sob argumento de conveniência ou afinidade entre causas, sem amparo legal claro, violaria esse princípio constitucional, pois suprimiria a imparcialidade e a impessoalidade inerentes à distribuição originária do feito. Além disso, a tentativa de reunião por suposta conexão entre demandas de cônjuges poderia conduzir a uma indevida concentração de ações em determinado juízo, o que comprometeria a isonomia na distribuição dos processos e abriria margem para manipulação de competência, o que é vedado em nosso ordenamento. Por tais razões, impõe-se a manutenção da distribuição originária, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural e aos critérios objetivos de fixação de competência, de modo que indefiro o pleito. Intime-se. ARAUCARIA/PR, 30 de julho de 2025. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALDEMAR CAETANO DA CRUZ
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