Lucia Vanini Leite Scabora
Lucia Vanini Leite Scabora
Número da OAB:
OAB/PR 039822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucia Vanini Leite Scabora possui 81 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJPR, TJSP, TRT9
Nome:
LUCIA VANINI LEITE SCABORA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: LON-8VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0051291-49.2018.8.16.0014 Processo: 0051291-49.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.511,55 Exequente(s): SIDELCINO RODRIGUES DE MOURA Executado(s): LAGO AUTOMÓVEIS - C. A. Regiolli & Cia . Ltda. I – Terceiro, estranho aos autos (WILIAN RAFAEL MAXIMO RIBEIRO), apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, que em 06/04/2023 adquiriu o veículo da parte executada, bloqueado pelo Sistema Renajud, porém, por motivos alheios à sua vontade, não o transferiu perante o órgão de trânsito (Detran). Ao final, pediu o desbloqueio do bem (mov. 372). A parte exequente discordou do pedido, pelos argumentos apresentados na petição de mov. 377, ocasião em que arguiu fraude à execução. II – O peticionário de mov. 372 não tem legitimidade para propor o incidente (exceção de pré-executividade), uma vez que não é parte da lide e, porquanto isto, a oposição à restrição do bem móvel deve ser aventada por meio de embargos de terceiro, e não no bojo da própria ação executiva. Logo, há meio adequado para terceiro interessado que venha a sofrer constrição ou ameaça de constrição de seu patrimônio, conforme estabelece o art. 674, do CPC. Neste sentido: EMENTA: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Legitimidade de terceiro para opor exceção de pré-executividade. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a agravante não possui legitimidade para apresentar o incidente, uma vez que não é parte da lide. A agravante alega sua legitimidade para opor a exceção, sustentando que possui interesse jurídico em relação ao imóvel objeto da constrição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, considerando que não é parte da lide. III. Razões de decidir 3. A agravante não possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade, pois não é parte da lide. 4. A oposição à constrição do bem imóvel deveria ser feita por meio de embargos de terceiro, conforme art. 674 do CPC.5. A rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe, dada a ilegitimidade da agravante. [...] (TJPR – Rel. Des. Jucimar Novochadlo - Processo: 0030677-21.2025.8.16.0000 - 15ª Câmara Cível - Data Julgamento: 14/06/2025). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR TERCEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBE, MAS NÃO ACOLHE A EXCEÇÃO. ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.1. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A FINALIDADE DE REFORMAR A DECISÃO QUE REJEITOU AS ALEGAÇÕES DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DE NULIDADE DA CITAÇÃO, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, DEDUZIDAS POR TERCEIRO. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO QUE CONSISTE EM SABER SE O TERCEIRO INTERESSADO POSSUI LEGITIMIDADE PARA APRESENTAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. 3. RAZÕES DE DECIDIR: A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSTRUMENTO DE DEFESA RESTRITO PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E/OU AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, PODENDO SER PROPOSTA A QUALQUER TEMPO, NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL. MEIO DE DEFESA ÚTIL AO EXECUTADO PARA FACILITAR A SOLUÇÃO DE VÍCIOS APONTADOS NO BOJO DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO IMEDIATO PELO MAGISTRADO SEM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVANTE QUE NÃO É PARTE PROCESSUAL DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA AGRAVANTE QUE DEVE INGRESSAR COM A PEÇA PROCESSUAL COMPETENTE, QUAL SEJA OS EMBARGOS DE TERCEIRO, NOS TERMOS DO ART. 674, § 1º, DO CPC. EFEITO TRANSLATIVO - APTIDÃO QUE OS RECURSOS EM GERAL TÊM DE PERMITIR AO ÓRGÃO AD QUEM EXAMINAR DE OFÍCIO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE OFÍCIO, POR ESTE TRIBUNAL, DA ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA APRESENTAR EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA.4. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO (TJPR – Rel. Carlos Maurício Ferreira - Processo: 0093195-81.2024.8.16.0000 - 2ª Câmara Cível - Data Julgamento: 07/05/2025). Em face do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de mov. 372. III – Fraude à Execução Diante da fraude à execução alegada pela parte exequente (mov. 377), à Escrivania para cumprimento do art. 101, da Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo: IV – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ACÓRDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002302-29.2024.4.04.7015/PR RELATOR : GABRIELE SANT'ANNA OLIVEIRA BRUM AUTOR : NEIDE CONERADO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUCIA VANINI LEITE (OAB PR039822) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 19/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011386-62.2025.4.04.7001/PR REQUERENTE : MARLENE DIVINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIA VANINI LEITE (OAB PR039822) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o presente acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito Tipo PAGAMENTO DE ATRASADOS Espécie PENSÃO POR MORTE NB 21/228.199.641-1 Termo inicial do pagamento 22/09/2021 (óbito) DIP SEM PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS benefício já ativo RMI/RMA a mesma Termo final do pagamento 13/11/2024 Valor dos atrasados 95%
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 59) RECEBIDOS OS AUTOS (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011386-62.2025.4.04.7001/PR AUTOR : MARLENE DIVINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIA VANINI LEITE (OAB PR039822) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC, o Estado promoverá a solução consensual dos conflitos e a conciliação entre as partes deverá ser estimulada, inclusive no curso do processo judicial. Ressalto, ainda, que a aceitação da proposta abrevia fases do processo judicial, como o trânsito em julgado, a quitação das parcelas atrasadas e a implantação do benefício. Assim, autorizado(a) pelo Art. 21, da Portaria n. 3005, de 28 de novembro de 2014, desta Vara, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS. No caso de aceitação, recomenda-se que a parte autora utilize a petição com a classificação PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO . E, em caso de discordância , apresentar a anuência pessoal da parte autora e explicitar, pormenorizadamente, os motivos pelos quais deixa de aceitá-la.
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