Raphael Bernardes Da Silveira
Raphael Bernardes Da Silveira
Número da OAB:
OAB/PR 040542
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TJRS, TJMG, TJPR, TJRJ, TJSP, TJMS, TJSC, TJMA
Nome:
RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000201-50.2021.8.21.0117/RS AUTOR : VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) ADVOGADO(A) : MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB RS115852) ADVOGADO(A) : RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB PR040542) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: distribua o cumprimento de sentença como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, conforme o Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'. Se não for beneficiário da gratuidade judiciária, recolha as custas correspondentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Rio Verde / Vara Única da Comarca de Conceição do Rio Verde Rua José Lúcio Junqueira, 43, Centro, Conceição Do Rio Verde - MG - CEP: 37430-000 PROCESSO Nº: 0095215-42.2008.8.13.0177 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual] AUTOR: MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NAO PADRONIZADO CPF: 09.163.026/0001-25 RÉU: LUIZ CLAUDIO DE CAMPOS - ME CPF: 71.005.607/0001-02 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intime(m)-se. Conceição Do Rio Verde, data da assinatura eletrônica. DAITON ALVES DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Rio Verde
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 105) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 538) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023662-18.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE : VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A) : MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB RS066123) ADVOGADO(A) : RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB PR040542) EXECUTADO : LUIZ ZAMBONI NETO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377) ADVOGADO(A) : JONES VALMOR RUARO JUNIOR (OAB RS059094) DESPACHO/DECISÃO O executado LUIZ alegou impenhorabilidade do valor bloqueado no evento 276, SISBAJUD1 , sob a alegação de ter atingido seus proventos de aposentadoria/salário. O art. 833 do CPC diz ser impenhoráveis, dentre outros bens: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; O argumento procede, pois o documento do evento 264, EXTRBANC3 comprova tratar-se de aposentadoria, de modo que a quantia, que é menor que dois salários mínimos, é impenhorável. Cabível, portanto, a liberação do valor bloqueado. Assim, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados no Ev. 276 e determino sua restituição ao executado. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará automatizado para devolução dos valores. Após, diga a exequente sobre o prosseguimento.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0029083-18.2021.8.16.0030 Ciência às partes da baixa dos autos. Se nada for requerido, arquivem-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 1º de julho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0024156-53.2008.8.16.0001 Processo: 0024156-53.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.036.977,56 Exequente(s): BANCO TRIANGULO S/A Executado(s): ABUDI ALI HACHEM ABUDI ALI HACHEM ME 1. Os §§ 1º e 2º, do artigo 836, do CPC, estabelecem que “§ 1ºQuando não se encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz”. Nessa perspectiva, por ora, defiro parcialmente o requerimento formulado na seq. 358.1, determinando a expedição de mandado para que o oficial de justiça descreva os bens que guarnecem ao estabelecimento comercial da pessoa jurídica executada, nomeando-o como depositário provisório de tais bens. Para se evitar a prática de atos desnecessários, deve o meirinho observar as ressalvas feitas pelos incisos II e III, do art. 833, do CPC, quando da descrição. “Art. 833. São impenhoráveis: [...] II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor”. (destaquei) 2. Vindo a lista, diga o exequente após, voltem conclusos para deliberar sobre a possibilidade de penhora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
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