Swellen Yano Da Silva

Swellen Yano Da Silva

Número da OAB: OAB/PR 040824

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF4, TJDFT, TJMA
Nome: SWELLEN YANO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 85) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 194) OUTRAS DECISÕES (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005175-80.2017.8.16.0026   Processo:   0005175-80.2017.8.16.0026 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Imissão Valor da Causa:   R$235.593,52 Exequente(s):   ADEMIR DOS SANTOS IRIS DOS SANTOS Irineo Kraveck Executado(s):   RELCI ADÃO CAMILO GOMES Vistos. 1. Defiro o pedido de bloqueio e penhora online sobre dinheiro ou ativos financeiros, através da utilização do sistema SISBAJUD com o recurso da “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 dias, no montante de R$ 80.059,17 (oitenta mil, cinquenta e nove reais e dezessete centavos), conforme cálculo juntado (seq. 205) pela parte requerente. Quando da requisição da ordem, não deverá ser ignorado conta preferencial, devendo incidir na raiz do CNPJ (quando o executado for pessoa jurídica) e sobre eventuais contas-salário dos executados. À secretaria, para proceder com a diligência e, após, certificar o resultado. Ainda, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deve a Secretaria proceder a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta vinculada a este Juízo, servindo o respectivo extrato como termo de penhora. Em sendo negativo ou caso o valor encontrado seja irrisório – compreendido este como o montante de R$ 300,00 (trezentos reais) e desde que tal patamar não atinja 10% sobre o valor em execução, promova-se o seu desbloqueio. 2. Defiro o pedido de buscas de bens do devedor via sistema RENAJUD, cabendo à Secretaria proceder às buscas. Verificada a sua existência, proceda o bloqueio do bem. Com o retorno das informações, intime-se a parte exequente para que dê continuidade ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do curso da execução. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, 16 de maio de 2025 James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909   Processo:   0006251-38.2018.8.16.7000 Classe Processual:   Precatório Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$205.811,78 Polo Ativo(s):   DEBORAH ROBERTO MESADRI Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ   I. Trata-se de precatório deferido em favor de Deborah Roberto Mesadri e Outro, em que figura como devedor o Estado do Paraná. A Divisão Administrativa certificou o pagamento da parcela superpreferencial (mov. 59.1). A cessão de crédito realizada entre a credora originária e Embraprec Fundo de Investimento de Direitos Creditórios foi anotada no Sistema de Gestão de Precatórios, no percentual de 85% (mov. 66.1). Noticiou-se a rerratificação da cessão noticiada, para constar o percentual cedido de 13,4207% (mov. 81.2). A cessionária Embraprec Fundo de Investimento de Direitos Creditórios cedeu integralmente seu crédito em favor de Multi Agro Zoo Distribuidora de Alimentos Ltda. (mov. 83.3). A cessionária Embraprec Fundo de Investimento de Direitos Creditórios requereu sua exclusão do cadastro destes autos (mov. 100.1).   II. Não há óbice à desabilitação da sociedade Embraprec Fundo de Investimentos de Direitos Creditórios nestes autos, uma vez que cedeu a integralidade do seu crédito em favor de Multi Agro Zoo Distribuidora de Alimentos Ltda. Nesse sentido, veja-se anotação no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP:     III. Diante do exposto: a) defiro o pedido de mov. 100.1, para determinar a desabilitação da cessionária Embraprec Fundo de Investimentos de Direitos Creditórios; b) arquivem-se os autos provisoriamente até que sobrevenha o momento do pagamento ou a necessidade de novas intervenções. Intimem-se.   Curitiba, datado e assinado eletronicamente.   Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909   Processo:   0006632-75.2020.8.16.7000 Classe Processual:   Precatório Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$299.655,19 Polo Ativo(s):   MIRIAN DOS SANTOS SIQUEIRA Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ   I. Trata-se de pedido apresentado por PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA de registro de cessão de crédito celebrada com a beneficiária originária MIRIAN DOS SANTOS SIQUEIRA (mov. 59.1).    II. A prenotação do registro foi certificada, nos termos do artigo 19, caput, do Decreto Judiciário 86/2024 (mov. 62.1).    III. Diante da regularidade do pedido, fica validada a prenotação e efetivado o registro definitivo.    IV. Nos termos do artigo 19, § 2º do Decreto Judiciário 86/2024, comuniquem-se ao cessionário, ao cedente, à entidade devedora, ao juízo da execução e ao eventual juízo que tenha determinado a penhora do crédito do cedente.    V. Caso inexistam novas intervenções, arquive-se o precatório até a autorização do pagamento.    Curitiba, datado e assinado eletronicamente.    Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral  Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 361) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 360) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841180-33.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDECY ELESBAO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: SWELLEN YANO DA SILVA - PR40824 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Domingo, 29 de Junho de 2025. LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797
  10. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0888847-49.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSINEIDE DINIZ CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: SWELLEN YANO DA SILVA - PR40824 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. São Luís, Sábado, 28 de Junho de 2025. ANA PRISCILA FERRO P. SANTOS Matrícula 105403
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