Robson Luiz Ferreira

Robson Luiz Ferreira

Número da OAB: OAB/PR 041092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Luiz Ferreira possui 195 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT9, TRT18, TJRO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 195
Tribunais: TRT9, TRT18, TJRO, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJTO, TRF4, TRT10
Nome: ROBSON LUIZ FERREIRA

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
195
Últimos 90 dias
195
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001041-78.2024.8.16.0021 Processo:   0001041-78.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Termo Circunstanciado Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   31/08/2023 Vítima(s):   AGENOR ROBERTO BISCAIA DOLCE Autor do Fato(s):   MOACIR JOSE PAGANI 1. Acolho o parecer ministerial retro. Diante do contido na petição do evento 84.1 e tendo em vista o lapso temporal transcorrido, intime-se o noticiante para que informe a qualificação e endereço do Sr. João, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.   Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007869-61.2022.8.16.0021 Processo:   0007869-61.2022.8.16.0021 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa:   R$48.480,00 Exequente(s):   ROBSON LUIZ FERREIRA Executado(s):   JOSE WANDERSON DE OLIVEIRA 1. Ante os termos de composição amigável (ev. 150.1.), a licitude do objeto, a capacidade das partes, a representação em juízo, a forma legal (art. 104 CC) e o fato que o acordo celebrado bem atende aos interesses dos sujeitos processuais, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o termo anexado, livremente entabulados entre as partes, determinando que se cumpra na forma em que foi celebrado, nos termos do artigo 139 inciso V, do CPC/2015 e artigo 840 do Código Civil. 2. Assim, em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, julgo extinto o processo com resolução de mérito. 3. Eventuais custas processuais remanescentes, pela parte autora. 4.Considerando a notícia do cumprimento do acordo (ev. 204.1) certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. 5. Satisfeitas eventuais custas pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.   Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007220-83.2025.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MARIA PAULA NOGUEIRA DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBSON LUIZ FERREIRA - PR41092 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Conforme já explicitado na decisão de ID 366875407, a competência para apreciar o mandado de segurança define-se ela autoridade apontada como coatora. No presente caso, a impetrante informou que propôs a ação no lugar de seu domicilio e que não se opõe a remessa para a Justiça Federal de Bauru, onde foi instaurado o Processo Administrativo (ID 367102116). Diante do exposto, reconheço a incompetência desta Vara Federal para processamento do presente feito. Remetam-se os autos à Subseção Judiciária de Bauru/SP, com as cautelas de estilo. Intimem-se. CAMPINAS, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000792-14.2025.8.16.0112 Processo:   0000792-14.2025.8.16.0112 Classe Processual:   Produção Antecipada da Prova Assunto Principal:   Vícios de Construção Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   LX CORDAS E TECELAGEM LTDA representado(a) por DIOGO BORCHERT Requerido(s):   Concresuper Serviço de Concretagem Vistos e examinados. Considerando a concordância expressa da parte autora com a proposta apresentada pelo expert nomeado no feito, na monta de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), homologo a proposta de honorários apresentada ao mov. 36.1. Cumpra-se nos termos do decisório de mov. 18.1. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.   Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0032685-39.2024.8.16.0021 Processo:   0032685-39.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Repetição do Indébito Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   FELIPE AZILIERO MARTINELLO Requerido(s):   Município de Cascavel/PR VISTOS E EXAMINADOS. 1. Considerando a controvérsia fática dos autos, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Havendo interesse por uma das partes na produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. 3. Caso negativo, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CRIMINAL DE CORBÉLIA - PROJUDI Av. Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3327-9080 - E-mail: cor-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000380-33.2007.8.16.0074   Processo:   0000380-33.2007.8.16.0074 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Quadrilha ou Bando Data da Infração:   17/08/2007 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   JEAN CARLOS FERREIRA DA COSTA JOSE LUIZ GAZZOLA Réu(s):   ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO WALTER JOEL FONTANA   Preliminarmente, expeça-se alvará eletrônico de transferência, conforme já determinado em decisão retro.  Intime-se os herdeiros da vítima, via edital, a fim de que compareçam aos autos para proceder o levantamento dos valores a que tem direito. Prazo: 30 dias.  Em caso de inércia, determino que os valores sejam encaminhados ao FUNREJUS, conforme pugnado.  Após, não remanescendo diligências, arquivem-se.  Diligências necessárias.  Corbélia, datado eletronicamente.   Marcelo Gomes Feracin Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0011980-45.2020.8.16.0058 Processo:   0011980-45.2020.8.16.0058 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$3.704,08 Exequente(s):   CONCRESUPER SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA Executado(s):   PEDRO PAULO SIMONELLI DECISÃO   1. Indefiro o pedido de revelia, uma vez que, na execução de título extrajudicial, o título já possui presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade. A ausência de embargos não gera presunção de veracidade das alegações iniciais, tampouco justifica a decretação formal de revelia, por não haver previsão legal específica nem utilidade prática no rito executivo. Considerando a inércia da parte executada quanto ao pagamento do débito exequendo, determino o prosseguimento do feito com a adoção de medidas de constrição patrimonial. 2. Ao cartório para que proceda à busca de ativos financeiros em contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s), até o montante do débito, via SISBAJUD. 3. Encontrados ativos financeiros, por brevidade, tomo os extratos como termo de penhora. 4. Da juntada dos extratos, intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para que se manifeste(m) no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados em benefício da(s) parte(s) exequente(s), em nome de seu(ua) Procurador(a), o que desde já defiro, intimando-o(a) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 7. Diligencie via RENAJUD. 7.1. Efetivado o bloqueio de veículos sobre os quais penda ônus real de garantia (alienação fiduciária, leasing, arrendamento mercantil, reserva de domínio), via sistema RENAJUD, indefiro a formalização da penhora, haja vista o contido no art. 7ª-A do Decreto-Lei 911/69, com a redação da Lei n. 13.043/2014. 7.2. Assim, acaso a parte exequente pretenda a expropriação dos créditos instituídos sobre os bens, deverá demonstrar a existência de direito de crédito por parte da executada, promovendo a juntada de Certidão de crédito expedida pela instituição financeira competente, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.3. Advirta-se que seu silêncio será interpretado como desistência tácita à restrição (CC, art. 111), implicando na imediata desconstituição do bloqueio, relativamente àqueles bens. Cumpra-se. 7.4. Lado outro, no tocante ao(s) veículo(s) sem restrição registrada no Órgão competente (leia-se: alienação fiduciária, leasing, reserva de domínio), presume-se a propriedade do devedor, fazendo-se possível, a priori, que a penhora recaia sobre o(s) próprio(s) bem(s). 7.5. Neste caso, existente(s) veículo(s) bloqueado(s) nesta qualidade, manifeste-se o exequente se pretende a penhora e avaliação do(s) bem(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o exequente. 7.6. Certificada manifestação positiva do exequente, adotem-se as providências necessárias, e lavre-se o competente auto/termo de penhora e avaliação. Expeça-se mandado. 8. Determino a inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, o que faço com fulcro no art. 782, §3º do CPC. 9. Quitada a dívida, garantida a execução ou extinto o feito, proceda-se à baixa imediata das anotações (art. 782, §4º, CPC). 10. Advirta-se que, eventualmente infrutífera a(s) medida(s) executiva(s) intentada(s), a exequente deverá indicar bens penhoráveis, pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Para tanto, intime-se, com prazo de 05 (cinco) dias. 11. Decorrido o prazo, sem manifestação – ou certificada a ausência de indicação de bens, nos termos do item acima, o processo deverá ser suspenso e remetido ao arquivo, onde aguardará a iniciativa da parte interessada, observado o disposto no Código de Normas.   Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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