Luiz Gustavo Mussolini Desiderio
Luiz Gustavo Mussolini Desiderio
Número da OAB:
OAB/PR 041396
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Mussolini Desiderio possui 25 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
25
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP, TJMG, TJES
Nome:
LUIZ GUSTAVO MUSSOLINI DESIDERIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimadas as defesas para se manifestarem sobre as alegações apresentadas no ID10493419252, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ Defesa de Rodrigo Pereira Santos para se manifestar sobre as alegações apresentadas no ID10493419252, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 132) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037966-68.2023.8.26.0100 - Monitória - Seguro - Fator Seguradora S/A - I.g. Transmissao e Distribuicao de Energia S/A - - Roberlei Griz - - Ilvo Griz - Vistos. Fls. 1329/1334: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a r. Sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTELLI (OAB 49097/PR), LUIZ HENRIQUE MARTELLI (OAB 49097/PR), LUIZ HENRIQUE MARTELLI (OAB 49097/PR), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), LUIZ GUSTAVO MUSSOLINI DESIDERIO (OAB 41396/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0025120-07.2022.8.16.0017 Processo: 0025120-07.2022.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$221.000,00 Autor(s): AIG SEGUROS BRASIL S.A. Réu(s): I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A SENTENÇA 1. Verifica-se que a parte requerida espontaneamente depositou em juízo os valores para satisfazer a obrigação (seq. 90.2), fato que contou com a aquiescência da parte ativa (seq. 94.1). Assim, com fulcro no art. 526, §3º, do CPC, extingo a presente lide pelo adimplemento. 2. Considerando-se que a quantia depositada já foi levantada pelo credor, arquivem-se, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020446-63.2024.8.16.0001 Processo: 0020446-63.2024.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$3.246.999,47 Embargante(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Embargado(s): I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A 1. Já se manifestou a Corte Especial do STJ no sentido de que: “O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (...)”. (EDcl no AgRg nos EAg 305.080/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/02/2003, DJ 19/05/2003, p. 108) Assim, a infringência da decisão embargada pode se dar tão somente como consequência direta do provimento dos aclaratórios, de modo que afastado o vício alegado (quando cabível sua arguição através de embargos de declaração), seja incompatível a manutenção da decisão conforme lançada. Trata-se, na verdade, de verdadeiro efeito sucessivo, que só tem lugar quando acolhida a pretensão principal dos embargos (correção dos vícios constantes no art. 1.022 do CPC/2015). Constatada a possibilidade de acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, a obediência à ampla defesa e ao contraditório (art. 5, LV, da CRFB/88 e artigos 9 e 10, ambos do CPC/2015), conforme dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC/2015, é medida de rigor. Desse modo, intime-se a parte embargada, para que, querendo, manifeste-se sobre os embargos de mov. 48.1. 2. Com o decurso do prazo supra, voltem conclusos, em conjunto com os autos conexos, para sentença de embargos de declaração. 3. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente deliberação como carta de intimação. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (J)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015036-24.2024.8.16.0001 Processo: 0015036-24.2024.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.246.999,47 Exequente(s): I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A Executado(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. 1. Aguarde-se a realização das diligências determinadas nos autos conexos. 2. Após, voltem conclusos em conjunto para sentença de embargos de declaração. 3. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente deliberação como mandado/carta de intimação. 4. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (J)
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