Helcio Xavier Da Silva Júnior

Helcio Xavier Da Silva Júnior

Número da OAB: OAB/PR 041413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helcio Xavier Da Silva Júnior possui 216 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 216
Tribunais: TJSP, TJPR, STJ, TRF4, TRT9, TST
Nome: HELCIO XAVIER DA SILVA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
216
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49) AGRAVO DE INSTRUMENTO (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2871752/SP (2025/0068653-1) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : FELIPE MOSQUERA D ARAUJO SENNA ADVOGADO : HELCIO XAVIER DA SILVA JÚNIOR - PR041413 AGRAVADO : CONDOMINIO FLORIDA PENTHOUSES - LANDMARK NACOES UNIDAS ADVOGADOS : DIEGO GOMES BASSE - SP252527 RITA DE CÁSSIA SILVA PAZ - SP472470 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060993-86.2021.4.04.7000/PR REQUERENTE : JUAREZ PALHA NICOLAU ADVOGADO(A) : HELCIO XAVIER DA SILVA JÚNIOR (OAB PR041413) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por ordem da MM. Juíza Federal Substituta da 18ª Vara e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo, encaminho o presente processo para as seguintes providências: 1. Intime-se a parte autora do(s) demonstrativo(s) de(s) transferência do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo. Pagamento presencial das requisições (RPV ou Precatório) na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPV/Precatório  mediante apresentação  dos documentos necessários: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica) ou através da ação "Pedido de TED", disponível aos advogados no processo originário, indicando - se os dados bancários para transferência do valor. ATENÇÃO: Só é necessária a apresentação de documentos quando se tratar de saque presencial. Alterações na ferramenta “Pedido de TED” Do cadastro dos advogados: Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições: a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado; b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento). Para atualizar: Menu Usuários > Alteração de Dados Pessoais. 2. Somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED, s alvo situações excepcionais devidamente justificadas (artigos 2º e 7º), nos termos da Portaria Conjunta n. º 11 (5828583) publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 276, de 09/11/2021, que regulamenta o TED automático. A parte autora deverá efetuar o pedido de transferência bancária do valor depositado por meio do "Pedido de TED automático" , funcionalidade disponível no e-Proc. O pedido de TED automático pelos advogados será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias. É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal). No formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED automático" há campo específico relativo ao imposto de renda . Fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES, Tendo em vista o contido no §1º do Art. 27 da Lei 10.833, A realização da transferência solicitada implica o desconto de eventuais despesas bancárias, a cargo da instituição financeira, suportando tal ônus, cada destinatário. 3. À parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias , ciente de que decorrido o prazo sem manifestação o processo será arquivado. Ficará aguardando pagamento quando há requisição de precatório enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou beneficiário com pagamento parcial. 4. Em caso de concordância com o cumprimento do julgado e não havendo outra manifestação a ser efetuada, solicita-se que seja utilizado o evento " renúncia ao prazo " ou que se aguarde o decurso de prazo pelo sistema e-proc. O procedimento de não anexar petições, certidões ou informações para mera ciência/concordância em tal situação agiliza o andamento dos processos.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2881628/SP (2025/0086888-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : F M D A S ADVOGADO : HELCIO XAVIER DA SILVA JÚNIOR - PR041413 AGRAVADO : L R P ADVOGADOS : PATRICIA VALLE RAZUK - SP320331 BRUCE MAURICIO ARAÚJO - SP469862 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0002804-78.2024.8.16.0033 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$40.000,00 Autor(s):   DEYVERSON BRANDÃO DE LIMA Réu(s):   LIBERTY SEGUROS S/A RENATA GOMES DE CASTRO SOARES ADRIAZOLA   D E C I S Ã O   1. Considerando que os processos em questão apresentam identidade de causa de pedir e/ou pedido, ou mesmo risco de decisões conflitantes caso decididos separadamente, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, especialmente o disposto em seus §§ 1º e 3º, verifica-se a presença de conexão que justifica a tramitação conjunta dos feitos. 2. O art. 55 do CPC estabelece que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, sendo que tais processos deverão ser reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Ainda, determina a legislação que, mesmo sem conexão estrita, a reunião é obrigatória se houver risco de decisões conflitantes caso julgados separadamente. 3. Assim, determino o apensamento e julgamento em conjunto desses autos e n°0001757-69.2024.8.16.0033. 4. Traslade-se essa decisão nos autos 0001757-69.2024.8.16.0033 e levante o sobrestamento dela, intimando as partes para especificar as provas que desejam produzir. 5. Após a apresentação de especificação de prova naquele feito, venham ambos conclusos para decisão de saneamento. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 18 de julho de 2025.     SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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