Viviani Costa

Viviani Costa

Número da OAB: OAB/PR 041646

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviani Costa possui 384 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJDFT, TRT9, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 384
Tribunais: TJDFT, TRT9, TJPR, STJ, TJSC, TRF2, TRF4
Nome: VIVIANI COSTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
302
Últimos 90 dias
384
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (75) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41) EXECUçãO FISCAL (28) INVENTáRIO (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 384 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE LAUDO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 29/08/2025 23:59 (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE LAUDO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0040553-97.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001158-24.2016.5.09.0303 RECLAMANTE: EZEQUIAS CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: FRUTICOLA ALPHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5cd29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão da baixa dos autos do E. TRT-9. Foz do Iguaçu,  24 de julho de 2025 BIANCA TELES MACHADO PEREIRA   DESPACHO  As partes conciliaram-se nos termos da ata de id. 73b873f (fls. 1020/1025). Convencionaram, além dos valores a serem pagos aos herdeiros do espólio autor, que os encargos previdenciários (INSS) e fiscais (IR) seriam arcados por Frutícola Alpha Ltda., em 4 parcelas; ainda que os honorários contábeis também seriam de responsabilidade da mencionada executada, cujo pagamento foi determinado em parcela única (fl. 1024). Intimado para elaborar os cálculos das despesas processuais com a proporcionalidade determinada na ata de homologação do acordo, o contador apresentou as planilhas de fls. 1069 e 1073, atualizados até 01/03/2024. A Secretaria promoveu a atualização das verbas, conforme fls. 1077 e 1080, até 01/04/2024. Homologados os cálculos, arbitraram-se honorários contábeis suplementares, totalizado a despesa o montante de R$ 3.000,00 (fl. 1083). A decisão de embargos de declaração de id. e84d125 (fls. 1116/1118) esclareceu que o pagamento das despesas de INSS e IR (soma dos cálculos de fls. 1077 e 1080) estava a cargo exclusivamente da reclamada Frutícola Alpha Ltda., sendo autorizado o parcelamento em 4 (quatro) vezes. Após a apresentação de impugnação à sentença de liquidação pela União Federal (PGF), julgada improcedente (fl. 1136), o ente público apresentou agravo de petição, ao qual foi negado provimento (fl. 1192). Por todo o exposto, observa-se que ainda permanece pendente o pagamento das seguintes despesas processuais: contribuições previdenciárias, fiscais (IR) e honorários contábeis, a cargo da primeira executada, como disposto na ata homologatória do acordo. Importante destacar que os cálculos a que se referem os débitos de INSS e Imposto de Renda encontram-se na fl. 1207 - id. b90fa7f - e na fl. 1210 - e id. d9e202e), totalizando R$ 70.035,43 (setenta mil, trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) em 31/07/2025. Somando-se com a despesa de honorários contábeis (R$ 3.000,00), o débito remonta, até 31/07/2025, R$ 73.035,43 (setenta e três mil, trinta e cinco reais e quarenta e três centavos). Sendo assim, intime-se a primeira executada (Frutícola Alpha Ltda.) para que comprove o pagamento do débito, no importe de R$ 73.035,43 (setenta e três mil, trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado até 31/07/2025, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica autorizado, nos termos da ata de audiência de fls. 1020/1025, o pagamento em 4 (quatro) parcelas, e nesta hipótese o primeiro pagamento deverá ser realizado em 5 (cinco) dias e os demais nos 30 (trinta) dias subsequentes. Na inércia, execute-se. Dê-se ciência, também, à parte autora. FOZ DO IGUACU/PR, 25 de julho de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRUTICOLA ALPHA LTDA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001158-24.2016.5.09.0303 RECLAMANTE: EZEQUIAS CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: FRUTICOLA ALPHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5cd29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão da baixa dos autos do E. TRT-9. Foz do Iguaçu,  24 de julho de 2025 BIANCA TELES MACHADO PEREIRA   DESPACHO  As partes conciliaram-se nos termos da ata de id. 73b873f (fls. 1020/1025). Convencionaram, além dos valores a serem pagos aos herdeiros do espólio autor, que os encargos previdenciários (INSS) e fiscais (IR) seriam arcados por Frutícola Alpha Ltda., em 4 parcelas; ainda que os honorários contábeis também seriam de responsabilidade da mencionada executada, cujo pagamento foi determinado em parcela única (fl. 1024). Intimado para elaborar os cálculos das despesas processuais com a proporcionalidade determinada na ata de homologação do acordo, o contador apresentou as planilhas de fls. 1069 e 1073, atualizados até 01/03/2024. A Secretaria promoveu a atualização das verbas, conforme fls. 1077 e 1080, até 01/04/2024. Homologados os cálculos, arbitraram-se honorários contábeis suplementares, totalizado a despesa o montante de R$ 3.000,00 (fl. 1083). A decisão de embargos de declaração de id. e84d125 (fls. 1116/1118) esclareceu que o pagamento das despesas de INSS e IR (soma dos cálculos de fls. 1077 e 1080) estava a cargo exclusivamente da reclamada Frutícola Alpha Ltda., sendo autorizado o parcelamento em 4 (quatro) vezes. Após a apresentação de impugnação à sentença de liquidação pela União Federal (PGF), julgada improcedente (fl. 1136), o ente público apresentou agravo de petição, ao qual foi negado provimento (fl. 1192). Por todo o exposto, observa-se que ainda permanece pendente o pagamento das seguintes despesas processuais: contribuições previdenciárias, fiscais (IR) e honorários contábeis, a cargo da primeira executada, como disposto na ata homologatória do acordo. Importante destacar que os cálculos a que se referem os débitos de INSS e Imposto de Renda encontram-se na fl. 1207 - id. b90fa7f - e na fl. 1210 - e id. d9e202e), totalizando R$ 70.035,43 (setenta mil, trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) em 31/07/2025. Somando-se com a despesa de honorários contábeis (R$ 3.000,00), o débito remonta, até 31/07/2025, R$ 73.035,43 (setenta e três mil, trinta e cinco reais e quarenta e três centavos). Sendo assim, intime-se a primeira executada (Frutícola Alpha Ltda.) para que comprove o pagamento do débito, no importe de R$ 73.035,43 (setenta e três mil, trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado até 31/07/2025, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica autorizado, nos termos da ata de audiência de fls. 1020/1025, o pagamento em 4 (quatro) parcelas, e nesta hipótese o primeiro pagamento deverá ser realizado em 5 (cinco) dias e os demais nos 30 (trinta) dias subsequentes. Na inércia, execute-se. Dê-se ciência, também, à parte autora. FOZ DO IGUACU/PR, 25 de julho de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS CORREIA DOS SANTOS
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