Edinéry Loureiro Da Silva
Edinéry Loureiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 041803
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edinéry Loureiro Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT12, TRT9, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT12, TRT9, TRF4, TJPR
Nome:
EDINÉRY LOUREIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Câmara Cível Processo: 0008525-76.2025.8.16.0194 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0013838-69.2012.8.16.0001 Ante o falecimento do herdeiro Ricardo João Rosa e considerando que já houve partilha de bens deixados por ele (mov. 421.1), extinguindo-se a figura do espólio, deve ele ser sucedido pelo único herdeiro Sr. Leonardo Ferreira Rosa. Logo, intime-se a advogada Dra. Marcia Santos Maes para apresentar procuração assinada no nome de Leonardo Ferreira Rosa. Na ocasião, apresente cópia da certidão de óbito do Sr. Ricardo, pois, embora informada a juntada, não foi esta efetivada. Feito isto, promovam-se as anotações e comunicações pertinentes para a exclusão de Ricardo João Rosa do polo ativo e inclusão de seu sucessor Leonardo Ferreira Rosa. Após, renove-se a intimação dos herdeiros para comprovarem o recolhimento do ITCMD. Por fim, diga a inventariante. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 83) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 122) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 114) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 311) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000451-65.2018.5.09.0245 RECLAMANTE: AMARILDO APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: SERRANA OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0d9ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de julho de 2025. JORDANA FERRETTI AUTOMARE PONTES Analista Judiciário DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que tome ciência da certidão do oficial de justiça anexada ao ID 0144218, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ausente manifestação no que atine ao item precedente, advirta-se a parte exequente de que o feito permanecerá sobrestado/suspenso, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do que preconiza o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 128, caput e parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. PINHAIS/PR, 08 de julho de 2025. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO APARECIDO DOS SANTOS
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