Luis Marcello Bessa Maretti

Luis Marcello Bessa Maretti

Número da OAB: OAB/PR 042000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Marcello Bessa Maretti possui 923 comunicações processuais, em 853 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 853
Total de Intimações: 923
Tribunais: TJPR
Nome: LUIS MARCELLO BESSA MARETTI

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
279
Últimos 30 dias
684
Últimos 90 dias
923
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (207) INVENTáRIO (109) USUCAPIãO (102) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85) CARTA PRECATóRIA CíVEL (70)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 923 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 63) OUTRAS DECISÕES (21/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000353-97.2025.8.16.0210   Processo:   0000353-97.2025.8.16.0210 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$50.000,00 Autor(s):   Zelma Tramontin Ghizzo Réu(s):   CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOUTOR CAMARGO Tênis Clube Camarguense Citação dos réus (item 2 de seq.28.1). Compulsando os autos, verifico que, quanto ao item 2 da decisão de seq.28.1, que determinou a citação dos requeridos (CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOUTOR CAMARGO e TÊNIS CLUBE CAMARGUENSE), a carta de citação enviada para o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO retornou aos autos (seq.51) com informação negativa, de que “Não Existe o Número”, tendo a autora sido intimada acerca desta diligência infrutífera (seq.62/63), a qual se manifestou em seq.65 apenas exarando seu ciente. No que se refere ao outro requerido (Tênis Clube), o mandado de citação expedido, em data de 30/05/2025, (seq.37) ainda não retornou aos autos. Assim, INTIME-SE novamente a parte autora sobre o contido em seq.62, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE o oficial de justiça para realizar a devolução do mandado devidamente cumprido ou prestar justificativa acerca da impossibilidade, no prazo de 10(dez) dias. Citação por edital (item 3 de seq.28.1). Com a finalidade de atendimento ao item 3 de seq.28.1, verifico que o edital de citação foi publicado, sem, contudo, constar o prazo de 30 dias (seq.66.1). Assim, cumpra-se novamente o item 3 de seq.28.1, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa. Averbação na(s) matrícula(s) (item 4 de seq.28.1). Verifico que, pelos documentos acostados, em seq.53, pelo CRI de Maringá-PR, o item 4 da decisão de seq.28 foi devidamente cumprido, tendo sido realizada a averbação nas matrículas dos bens imóveis objeto desta demanda. Intimação de eventuais entes interessados (item 5 de seq.28.1). Verifico que o Município de Doutor Camargo-PR se manifestou em seq.68.1, ocasião em que apresentou contestação, onde, preliminarmente, requereu o indeferimento da gratuidade da justiça requerida pela autora e, ao final, requereu a improcedência dos pedidos da autora. DETERMINO que o cartório proceda a desabilitação do Estado do Paraná, conforme requerido em seq.48, o qual informou a inexistência de interesse nos autos. Diante da informação prestada pela União Federal de que a defesa nas causas de natureza tributária e/ou fiscal se trata de atribuição da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PFN, proceda a desabilitação da União Federal, conforme requerido em seq.55.1. Contudo, DETERMINO que o cartório proceda a habilitação nos autos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PFN, intimando-a nos termos do item 5 da decisão inicial (seq.28.1). Por fim, verifico que os confinantes indicados na inicial (pág.6 do seq.1.1), inicialmente foram habilitados no projudi como terceiros interessados, os quais foram devidamente citados (seq. 47 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — IAPAR-EMA TER; seq. 52 - Prefeitura Municipal de Doutor Camargo–PR; seq. 60 – APAE; seq. 59 e seq.57 - Osvaldo Rodrigues de Oliveira e sua esposa Neusa Vila de Oliveira; seq. 56 e seq. 58 - Osvaldir Rodrigues de Oliveira e sua esposa Suely Pazeto de Oliveira), porém, deixaram de apresentar defesa nos autos até a presente data, exceto o MUNICÍPIO DE DOUTOR CARMARGO-PR, este que, frise-se, apresentou defesa (seq.68.1), a qual será oportunamente analisada. Devido à ausência de apresentação de defesa pelos confinantes supramencionados, os mesmos foram, posteriormente, desabilitados do Projudi. Dil. Necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente.   FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0002863-12.2025.8.16.0072 Processo:   0002863-12.2025.8.16.0072 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Aquisição Valor da Causa:   R$40.000,00 Autor(s):   JOSE CARLOS MOREIRA DOS SANTOS ROSIMERE DAVANÇO Réu(s):   ANTONIO CUSTODIO DOS SANTOS ELIZANGELA SOUZA CUSTÓDIO ELZA CUSTÓDIO ESTEFANIA LUIZA FLOZINO DOS ANJOS GERALDO CUSTÓDIO DOS SANTOS JOSINA MOREIRA MELO MARIA CLEMENCIA DE MELO NELSON CUSTÓDIO DOS SANTOS Vistos,   1. Cite-se por carta com AR os requeridos nominados na inicial, na qualidade de proprietários e ainda de eventuais interessados. 2. Intimem-se para que manifestem interesse na causa o Município, a União e o Estado, encaminhando-se a cada ente as cópias necessárias. 3. Intime-se, inclusive o Ministério Público. 4. Citem-se os confinantes por mandado. 5. Defiro a assistência judiciária ao autor. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001463-21.2017.8.16.0014 Processo:   0001463-21.2017.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$213.373,35 Exequente(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s):   FABIANA ANNARUMMA 1- Defiro (mov. 359). Expeça-se mandado de avaliação, observando-se o disposto na portaria nº 01/2005 deste Juízo, intimando-se as partes do respectivo laudo, para, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis (CPC, 872, §2º). 2- Solicite-se certidão atualizada de débitos municipais, estaduais e federais (acerca da existência de tributos em relação ao imóvel penhorado), bem ainda cópia da matrícula atualizada. Quanto a este solicite-se via mensageiro, os demais, após o preparo respectivo, oficiem-se, no prazo de até 05 dias. 3- Solicite-se certidão atualizada do Sr. Depositário Público (art. 428, II, CN), mediante remessa. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema.     Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
  8. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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