Luciana Gabriel Chemim

Luciana Gabriel Chemim

Número da OAB: OAB/PR 042292

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Gabriel Chemim possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJPR, TJSC
Nome: LUCIANA GABRIEL CHEMIM

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (11) APELAçãO CRIMINAL (4) Guarda de Família (3) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 190) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: cl-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010157-30.2023.8.16.0026   Processo:   0010157-30.2023.8.16.0026 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração:   24/09/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   ANGELA BRUNA BOAVENTURA DECISÃO 1. Trata-se de autos advindos do Juizado Especial Criminal de Campo Largo em razão da ausência de localização do acusado para citação. 2. Na data de 24/01/2024 foi oferecida denúncia em face de ANGELA BRUNA BOAVENTURA como incursa no artigo art. 28 da Lei nº 11.343/2006. O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo ao acusado (mov. 19.1). 3. Designada audiência para proposta (mov. 29.1), a denunciada não foi localizada para citação/intimação, razão pela qual, a competência foi declinada para a justiça comum (mov. 48.1). 4. O feito foi redistribuído a esta Vara. 5. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia (mov. 56.1). 6. Na data de 17/09/2024 a denúncia foi recebida, sendo determinada a citação editalícia da denunciada (mov. 61.1) 7. A acusada foi citada por edital (mov. 66.1). 8. Posteriormente a acusada foi citada pessoalmente (mov. 76.1). 9. Apresentada resposta à acusação (mov. 83.1) por intermédio de defensor constituído (mov. 80.1), momento em que a defesa técnica requereu a rejeição da denúncia em razão da ausência de justa causa. De forma subsidiária, requereu seja designada audiência para proposta de suspensão condicional do processo. 10. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o seguimento do feito (mov. 86.1). É o breve relato. DECIDO. 1 É consabido que neste momento processual não se exigem provas robustas acerca da autoria delitiva, as quais somente serão obtidas com a devida instrução processual, sendo, por ora, suficientes a existência de prova da materialidade e indícios de autoria. 2. Dito isto, verifica-se que o inquérito policial em que se baseou o Ministério Público para ofertar a denúncia contêm elementos indiciários que acenam, em tese, para a prática delitiva nela descrita, não havendo que se falar em ausência de justa causa. 3. Diga-se ainda, conforme explorou o Ministério Público, que o julgamento do RE 635.659 (Tema 506) pelo Supremo Tribunal Federal tratou da (a)tipicidade do porte da substância Cannabis sativa para consumo pessoal. Entretanto, no caso em análise, a denunciada trazia consigo uma pedra de substância análoga à 'crack', pesando 0,21g, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2023/1077464 (mov. 9.1) e no Laudo Pericial de Substâncias Químicas nº 125.603/2023 (mov. 16.1). Cumpre destacar, também, que a tese firmada no Tema 506 não afasta a ilicitude extrapenal da conduta, tampouco impede a adoção das sanções previstas no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 4. Ademais, com relação ao oferecimento de proposta da suspensão condicional do processo, o Parquet estadual pontuou que a denunciada figura como ré na ação penal nº 0018553-98.2024.8.16.0013, o que afasta a possibilidade de oferecimento da benesse. 5. Dessa forma, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, consoante proposto na inicial, tendo em vista a inexistência de elementos que possam ensejar a absolvição sumária dos acusados ou a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. 6. Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 13/02/2026, às 15h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, em havendo, bem como interrogado o réu. As declarações meramente abonatórias poderão ser juntadas até o término da instrução criminal, salvo ulterior deliberação. Conforme estabelece o art. 403 do CPP, as alegações finais serão orais. 7. Requisite-se/intime-se o réu. Intime-se a Defesa. 7.1. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e eventualmente pela defesa. Requisitem-se/depreque-se, se necessário. 7.2. Tendo em vista o art. 8º da Instrução Normativa Conjunta sob nº 25/2020 do E. TJPR, intimem-se as testemunhas e o réu via Central de Mandados junto aos respectivos juízos. 7.3. Constatada a existência de testemunhas residentes em Comarca não abrangida pela IN 25/2020, expeça-se precatória solicitando o agendamento do ato por videoconferência, observando-se a data acima pautada. 7.4. Proceda-se da mesma forma em caso de interrogatório de réu residente fora deste Foro Regional. 7.5. Em caso de indisponibilidade para a data aprazada, solicite-se o cumprimento da precatória diretamente pelo juízo deprecado, conforme art. 3º, §3º, inciso III da Resolução 105 do CNJ. 8. Anote-se o recebimento da denúncia junto ao Sistema Projudi para fins de correto cálculo da prescrição. 9. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias.   Campo Largo, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - 2º JUIZADO - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3309-9333 - Celular: (41) 3309-9199 - E-mail: sempvd-ctba@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO(A)(S): JHONATHA HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES PRAZO DE 15 dias corridos   O(A) Juiz(íza) de Direito Marcia Margarete do Rocio Borges, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba - 2º Juizado, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0003982-41.2018.8.16.0011, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA, réu(s) JHONATHA HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES, e vítima NATHALIA GOLOMBIESKI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) JHONATHA HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES, portador(a) do RG 125620426 SSP/PR e CPF 087.022.729-70, nascido(a) em 18/01/1993, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de GERUSA BETANIA DOS SANTOS e JULIO CESAR , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para comparecer acompanhado deRIBEIRO RODRIGUESINTIMAÇÃO advogado(a), sob pena de nomeação de defensor(a) dativo(a), à , a ser realizada na sala de audiênciaAudiência de Instrução deste Juízo, com endereço na Av. Anita Garibaldi, 750, Ahú, Curitiba - PR - Fone: (41) 3309-9333 - Celular: (41) 3309-9199, na , restando ciente de que sua ausência implicará em revelia. O presente edital é expedidodata de 18 de maio de 2026 às 16:30 e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Gisele Reily Pacola, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 07 de julho de 2025. Marcia Margarete do Rocio Borges Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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