Thiago Ramos Kuster

Thiago Ramos Kuster

Número da OAB: OAB/PR 042337

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 186
Tribunais: TJMG, TJSC, TJMA, TJPR, TRF2, TJRJ, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: THIAGO RAMOS KUSTER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001777-54.2018.4.04.7016/PR RELATOR : DINEU DE PAULA REQUERENTE : ELIANE COTHIARENKO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 01/07/2025 - Remetidos os Autos
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0051238-83.2013.8.16.0001   Processo:   0051238-83.2013.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   3 - Previdência privada Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   IRENE GOSCH FIGNER DE LUNA IVONE ANTONIA BORTOLOTO MARLI VALENÇA MIDORI SAKURAOKA IKEGAMI ZELIA DURIGAN KUISER Réu(s):   FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS 1. Intime-se a perita para se manifestar sobre as impugnações aos honorários periciais de mov. 125.1/126.1 e, se for o caso, apresentar nova proposta, no prazo de 15 dias. 2. Após, intimem-se as partes para se manifestar, em 15 dias, e tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010777-96.2018.8.16.0194   Processo:   0010777-96.2018.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$31.008,12 Exequente(s):   FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s):   FLAVIA REGINA SASSO CARMONA DE SOUZA JOÃO AUGUSTO MATOZO LUIS AURELIO SCHWARZ MARGARETE VALENTE MARIO BRAZ CASSIAS PEREIRA MARISTELA BEATRIZ KOTERBA MATILDE MIE HORITA AKITA ROSILEY BECK BENSI TEREZINHA MARIA VICENTE carlos Alberto Burbela SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes juntaram aos autos acordo no mov. 183, o qual homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC.  Custas remanescentes conforme acordo e, na ausência de convenção, rateadas em 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, na forma do §2º do art. 90 do CPC. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, eventual cláusula de dispensa de custas remanescentes não possui validade, incorrendo na distribuição "pró-rata". Defiro eventual dispensa do prazo recursal. Cumpra-se conforme postulado no acordo, com relação a eventuais pedidos de alvará, ofícios e baixas de sistemas eletrônicos e penhoras/arrestos, observando om pedido de expedição de alvará de mov. 286. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000799-76.2020.4.04.7123/RS RELATOR : CARLOS ALBERTO SOUSA REQUERENTE : ENEIDA MARIA PEDROSO MENDES ADVOGADO(A) : THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 163 - 30/06/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0045884-77.2013.8.16.0001   Processo:   0045884-77.2013.8.16.0001 Classe Processual:   Liquidação por Arbitramento Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$149.307,06 Autor(s):   DANIEL GUSTAVO BARRAGAN REJANE SOUZA MENEZES BARRAGAN Réu(s):   CLUBE FLORENCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Informações serão prestadas acaso requisitadas. 3. Se não houver atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente a decisão vergastada. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema.   Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005157-80.2025.4.04.7003/PR EXEQUENTE : SOLANGE STORCK CERONI ADVOGADO(A) : THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos de Procedimento Comum nº 5001860-85.2018.404.7001, no qual busca a parte exequente a restituição de valores de Imposto de Renda Pessoa Física pagos a maior incidente sobre as contribuições extraordinárias vertidas à FUNCEF. A parte exequente apresenta inicial de execução e cálculo no valor de R$ 52.456,57 atualizado para março/2025 (evento 1). O despacho do evento 5, com base no Tema 973 do STJ, fixa honorários advocatícios de 10% sobre o valor efetivamente devido. Intimada para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, a União apresenta manifestação no evento 8. Inicialmente, salienta que a elaboração dos cálculos para a propositura do cumprimento de sentença incumbe à parte exequente, nos termos do art. 534 do CPC. Destaca que, pelo que se extrai dos autos, a associação sequer buscou demonstrar dificuldade em obter os documentos necessários para a elaboração dos cálculos para o cumprimento da sentença, afirmando que não se mostra razoável impor tal ônus à Fazenda Pública. Diz que a obrigação da parte exequente de instruir o cumprimento de sentença com os documentos necessários, ou mesmo de diligenciar na busca pelos documentos necessários para a elaboração dos cálculos exsurge da disposição literal do art. 373 do CPC. Discorre sobre a necessidade de comprovação daqueles que recebem ou receberam nos períodos em alvo, abono de permanência, que pode ser aferido nas fichas financeiras, afirmando que os valores descontados foram devolvidos ao interessado, concluindo que nada há a ser restituído. Diz que a exequente deve ter o compromisso de não executar valores já objeto de cumprimento a título individual na ação coletiva. Afirma que, no que se refere aos honorários do futuro cumprimento, tem-se que, se não há cumprimento de sentença por via judicial, não há falar-se em honorários, e ainda que houvesse aplicação, há que se respeitar o Tema 1190. Por fim, requer o pronunciamento do Juízo em relação às providências mencionadas, para indeferir a pretensão da parte autora da forma como requerido e adequar seu pleito aos moldes dos artigos 534 e 535 do novo CPC, e após nova vista para apresentar sua impugnação. A parte exequente diz, em síntese, que a União, após ser intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, deixou de apresentar qualquer insurgência em relação aos cálculos e, ainda, traz alegações que não se coadunam com a execução apresentada. Requer a rejeição da petição da União e a aplicação do contido no art. 535, § 3º do CPC, com a expedição da RPV (evento 14). 2. Decido. Analisando-se o julgado proferido nos autos originários (5001860-85.2018.404.7001) e a inicial de execução e documentos que instruem a inicial do evento 1, tenho que assiste razão à parte exequente. Da análise da manifestação da União do evento 8, verifica-se que as insurgências apresentadas pela executada encontram-se desconexas com o cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente. Não obstante a executada informe que a elaboração dos cálculos e a correta instrução do cumprimento de sentença com os documentos necessários seja incumbência da parte exequente, tem-se que a parte exequente exatamente apresentou os cálculos e instruiu o cumprimento de sentença com os documentos que entendia necessários, nos termos do art. 534 do CPC; caberia à União, eventualmente, apontar especificamente a ausência de algum documento essencial, o que não fez. Igualmente desconexa é a menção ao "abono de permanência", que não tem qualquer correlação com as questões discutidas no presente feito. Ainda, desconexa é a afirmação de que a exequente deve ter o compromisso de não executar valores já objetos de cumprimento a título individual na ação coletiva, tendo em vista que não restou demonstrada a existência de execução anterior da mesma verba ora executada. Também desconexa a alegação de que " No que se refere aos honorários do futuro cumprimento, temos que, se não há cumprimento de sentença por via judicial, não há falar-se em honorários, e ainda que houvesse a aplicação , há que se respeitar o Tema 1190" . A parte exequente apresentou o cumprimento de sentença (evento 1) e a União foi intimada para apresentar impugnação, com fixação de honorários advocatícios embasada no Tema 973 do STJ. Assim, em sendo o caso, deveria a União ter apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC e, quanto à fixação da verba honorária, em caso de discordância, deveria ter interposto o recurso adequado no momento oportuno, o que não fez. Por fim, ressalto que, ante a inadequação da manifestação da União e não tendo apresentado impugnação aos cálculos, resta preclusa qualquer insurgência quanto a sua regularidade. 3. Em face do exposto, indefiro os pedidos da União do evento 8. Intimem-se. 4. Preclusa a decisão, expeça-se a requisição de pagamento, observando-se o valor exequendo e os honorários advocatícios de cumprimento de sentença e intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias (art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal). 5. Após a expedição, e havendo concordância tácita ou expressa, transmita-se a requisição ao E. TRF 4ª Região e aguarde-se o pagamento. 6. Realizado o pagamento, intime-se a parte exequente para proceder ao levantamento de valor junto à respectiva instituição bancária ou através da ação "Pedido de TED", disponível aos advogados, indicando-se os dados bancários para transferência do valor. 7. Ao final, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5079995-42.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 1079) RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: NESIO ALBERTO ROVANI (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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