Dyogo Cardoso Mendes
Dyogo Cardoso Mendes
Número da OAB:
OAB/PR 042523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dyogo Cardoso Mendes possui 181 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRS, TRT3, TRT9 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJRS, TRT3, TRT9, TRF4, STJ, TJSC, TJPR, TJSP
Nome:
DYOGO CARDOSO MENDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5077314-31.2023.4.04.7000/PR (originário: processo nº 50139693320194047000/PR) RELATOR : DANILO PEREIRA JÚNIOR RÉU : ELCIO YOSHINORI SETOYAMA ADVOGADO(A) : GABRIEL CARDOSO GALLI (OAB PR072367) RÉU : VANIA WASELEWSKE ADVOGADO(A) : GESSICA DRANKA DA SILVA (OAB PR124332) ADVOGADO(A) : DYOGO CARDOSO MENDES (OAB PR042523) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 176 - 28/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 82) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2992696/PR (2025/0264138-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NINROD JOIS SANTI DUARTE VALENTE ADVOGADO : CLAUDIO DALLEDONE JUNIOR - PR027347 AGRAVADO : ISABEL KUGLER MENDES AGRAVADO : MARIA EDUARDA MENDES PAREDES ADVOGADOS : DYOGO CARDOSO MENDES - PR042523 IGOR JOSÉ OGAR - PR063645 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000753-47.2020.4.04.7007/PR RELATOR : PAULO MARIO CANABARRO TROIS NETO EXECUTADO : CLAUDIA NARDIN ADVOGADO(A) : GESSICA DRANKA DA SILVA (OAB PR124332) ADVOGADO(A) : DYOGO CARDOSO MENDES (OAB PR042523) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 196 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 192 - 30/06/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - Celular: (41) 3312-6915 - E-mail: forumboqueiraovarafamilia@tjpr.jus.br Autos nº. 0002018-96.2025.8.16.0195 Processo: 0002018-96.2025.8.16.0195 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Exoneração Valor da Causa: R$27.645,36 Autor(s): CARLOS ALBERTO NEVES Réu(s): ENI FERREIRA DECISÃO 1. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento (mov. 31). 2. O instituto da Justiça Gratuita tem por fim oportunizar o acesso ao Poder Judiciário àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que não se observa no presente caso. Considerando que a alegação de hipossuficiência não detém caráter absoluto e pode ser elidida pelo magistrado, constata-se não ser caso de concessão dos benefícios, conforme pretendido, na medida em que a requerente demonstra possuir condições de arcar com as despesas processuais. Conforme se verifica no extrato previdenciário (mov. 11.3), o autor recebe de aposentadoria valor maior que de três salários mínimos, valor máximo considerado para deferir os benefícios da justiça gratuita, o que não é o caso da parte autora dos presentes autos. Para além disso, não restou demonstrada a existência de despesas mensais excepcionais que permitam concluir que o pagamento das custas e despesas processuais comprometeria seu próprio sustento ou o de sua família. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por CARLOS ALBERTO NEVES. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de julho de 2025. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6382 - E-mail: sjp-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0016471-33.2021.8.16.0035 Processo: 0016471-33.2021.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 26/10/2020 Autor(s): x(ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): x Réu(s): x 1. Cuida-se de pedido de adiantamento da sessão de Tribunal do Júri designada para o dia 09 de março de 2026, formulado pelo Assistente de Acusação (mov. 1054.1). Pugna pela realização da sessão de julgamento na data de 03.11.2025, data em que está designada sessão de processo de réu solto (autos n. 6282-45.2011.8.16.0035), salientando, na oportunidade, que figura como Defensor naqueles autos e não se opõe a redesignação. 2. O pedido comporta acolhimento. Tendo em vista a viabilidade de alteração das datas, adianto a sessão de julgamento dos presentes autos, que possuem prioridade de tramitação, para o dia 03 de novembro de 2025, às 13h00min. Fica o sorteio de jurados designado para o dia 13 de outubro de 2025, às 12h15min. 3. Ao ensejo, a sessão de julgamento dos autos de n. 0006282-45.2011.8.16.0035, será realizada no dia 09 de março de 2026, às 13h00min. Fica o sorteio de jurados designado para o dia 09 de fevereiro de 2026, às 12h15min. 4. Acoste-se cópia da presente decisão naqueles autos (0006282-45.2011.8.16.0035). 5. Ciência às partes. 6. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 04 de julho de 2025. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito
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