Luiz Eduardo Vacção Da Silva Carvalho
Luiz Eduardo Vacção Da Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/PR 042562
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
206
Total de Intimações:
304
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC, TJSP
Nome:
LUIZ EDUARDO VACÇÃO DA SILVA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003971-16.2013.8.16.0131 Processo: 0003971-16.2013.8.16.0131 Classe Processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$68.362,61 Autor(s): DIPROTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Réu(s): Massa Falida M G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP I – Devolvo os presentes autos excepcionalmente sem decisão, em virtude de remoção para a 2ª Subseção Judiciária desta Comarca de Cascavel. II – Oportunamente, façam os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito Substituto(a) que assumir as funções perante esta 1ª Subseção Judiciária. III – Providências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0052329-65.2024.8.16.0021 Processo: 0052329-65.2024.8.16.0021 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$22.959,87 Requerente(s): Jonas Bandeira Gomes Requerido(s): Massa Falida M G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP I – Devolvo os presentes autos excepcionalmente sem decisão, em virtude de remoção para a 2ª Subseção Judiciária desta Comarca de Cascavel. II – Oportunamente, façam os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito Substituto(a) que assumir as funções perante esta 1ª Subseção Judiciária. III – Providências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0008539-45.2021.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$41.218,20 Exequente(s): LC SOLDAS E SERVIÇOS LTDA Executado(s): LOGHI ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA ME Sentença Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A omissão que autoriza os aclaratórios é apenas aquela sobre eventual questão que o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento. Os argumentos deduzidos pela parte que não poderiam, em tese, modificar a decisão, não são de enfrentamento obrigatório pelo julgador (art. 489, § 1º, do CPC). E, se inexiste obrigação do magistrado de se manifestar sobre determinado ponto, inexiste a hipótese prevista no art. 1.022, inciso II, do CPC. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) “O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes (...)” (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Em Maringá, 25 de junho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) !158
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: EditalEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA EMPRESA TRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ME (CNPJ Nº 11.470.356/0001-05), – “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. Pelo presente Edital, expedido nos autos sob o nº 0000306-74.2024.8.16.0076 de Recuperação Judicial, em trâmite perante a 4ª Vara Cível e Empresarial Regional da Comarca de Cascavel - Estado do Paraná, propostos por TRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.470.356/0001-05, o Dr. Nathan Kirchner Herbst, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial Regional da Comarca de Cascavel - Estado do Paraná, faz saber, a todos que deste tiver conhecimento e quem possa interessar, que em razão da existência de objeções ao Plano de Recuperação Judicial, ficam CONVOCADOS e INTIMADOS todos os credores habilitados e sujeitos à Recuperação Judicial de TRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME – “em Recuperação Judicial” – para participarem da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no formato virtual, sem qualquer prejuízo para o exercício do direito de voz e voto, através da plataforma digital para reuniões virtuais fornecida pela empresa Assemblex. A Assembleia Geral de Credores ocorrerá em 1ª convocação no dia 01/08/2025 (sexta-feira), com início às 14h00min, ocasião em que somente será instaurada com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização, em 2ª convocação, para o dia 08/0 8/2025 (sexta-feira), com início do conclave às 14h00min. Para ambas as convocações, haverá início da fase de credenciamento dos credores às 13h00min e término às 14h00min, das datas designadas. Os credores deverão se apresentar para o ato assemblear até o encerramento do período de credenciamento, não sendo admitidos, após esse momento, sua participação na AGC. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado no mov. 80.2 do processo; b) deliberação sobre a constituição do Comitê de Credores e escolha dos seus membros; c) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. O Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação assemblear poderá ser obtido nos autos nº 0000306- 74.2024.8.16.0076 (mov. 80.2), estando também disponível no sítio eletrônico da Administradora Judicial através do link: https://www.valorconsultores.com.br/processo/175 - ou ainda, por solicitação pelo e-mail ajtrix@valorconsultores.com.br. A Assembleia será presidida pelo representante da Administradora Judicial nomeada por este Juízo, a Valor Consultores Associados Ltda. Para participação na Assembleia Geral de Credores, e independentemente do credenciamento, cada credor legitimado no processo deverá realizar um pré-cadastro junto à Administradora Judicial, encaminhando e-mail com o título "Pré-cadastro AGC – TRIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ME", ao endereço eletrônico ajtrix@valorconsultores.com.br, no período compreendido entre a data da publicação do presente Edital até às 14h00 min do dia útil anterior ao do início da sessão virtual, ou seja, até 14h00min do dia 31/07/2025 (quinta-feira), para a 1ª convocação, ou 14h00min do dia 07/08/2025 (quinta-feira), para a 2ª convocação, nos termos do art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, indicando 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido por credor, para o recebimento do link de acesso ao credenciamento e participação na AGC virtual, bem como instruções de uso da plataforma, devendo ainda apontar o nome de seus patronos e/ou representantes, seus respectivos e-mails e telefones celulares, identificando na oportunidade quem será o representante principal e acompanhante(s), se houver. Recebido referido e-mail, a Administradora Judicial irá respondê-lo validando o pré-cadastro e remetendo as instruções necessárias. Caso o credor não receba o e-mail com asinformações para acesso à plataforma virtual até o início do credenciamento para a AGC, deverá entrar em contato com um dos canais de suporte previstos neste Edital. O credor pessoa jurídica deverá anexar ao e-mail: contrato social e última alteração e, caso representado por terceiro, procuração atualizada com poderes específicos para participação da AGC convocada na Recuperação Judicial de nº 0000306-74.2024.8.16.0076, substabelecimento ou carta de preposição. O credor pessoa física deverá anexar ao e-mail: documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e, caso representado por terceiro, procuração atualizada com poderes específicos para participação da AGC convocada na Recuperação Judicial de nº 0000306-74.2024.8.16.0076 ou substabelecimento. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§5º e 6º, inciso I, da Lei 11.101/05. Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador, conforme disposto no art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, cujos instrumentos já se encontram encartados no processo, deverão indicar no e-mail o sequencial do processo em que se encontram tais documentos dentro do prazo do pré-cadastro. A inobservância dos procedimentos acima descritos impedirá a participação do credor legitimado ao ato assemblear. Além disso, informa-se que somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma virtual durante a AGC e, caso o representante esteja representando diversos credores, deverá indicar todos os dados de cada credor no e-mail de pré-cadastro, sendo que receberá apenas um login para a exercer a representação, que possibilitará o acesso ao sistema para todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados. Os credores deverão estar conectados à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome). Para participação via dispositivo móvel (celular ou tablet), será necessária a instalação do aplicativo "Zoom Meeting". A íntegra da AGC será gravada. Os ouvintes interessados em assistir a Assembleia Geral de Credores poderão fazê-lo através do canal da Assemblex no Youtube, através do link: https://www.youtube.com/@AssemblexBrRecuperacaoJudi cial. Por fim, a presente Convocação será publicada no DJPR-ELETRÔNICO, afixada na sede da Recuperanda e disponibilizada no sítio eletrônico da Administradora Judicial, na forma do art. 36, da Lei nº 11.101/2005. Nada mais. Cascavel - Estado do Paraná. 27 de junho de 2025. Luciano Lara Zequinão Juíz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0007749-76.2025.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Dação em Pagamento Valor da Causa: R$52.546,46 Suscitante(s): LC SOLDAS E SERVIÇOS LTDA.ME Suscitado(s): JB MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI - ME representado(a) por SANDRO ANTONIO JORGE Vistos etc. Intime-se a parte suscitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo trazer aos autos os contratos das sociedades empresárias SEG Fabricação e Montagem Industrial Ltda. e JB Montagens e Manutenção Industrial Ltda. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000214-21.2025.8.16.0025 Processo: 0000214-21.2025.8.16.0025 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$35.799,84 Autor(s): LC SOLDAS E SERVIÇOS LTDA Réu(s): OSMAR CONSTRUCÕES LTDA 1. Em conformidade com a redação dada ao art. 246 e §1º do Código de Processo Civil, pela Lei 14.195/21, a citação pode ser realizada por meio eletrônico. 1.1. Assim, defiro o pedido de mov. 31.1, cite-se a parte ré através do número informado pela parte autora. 2. Não havendo confirmação de resposta (art. 246 §1ª-A do CPC), intime-se a parte autora para que se manifeste quanto às diligências que pretende para realizar a diligência. 2.1. Caso requerido, defiro, desde já, a pesquisa de endereço por meio dos sistemas eletrônicos conveniados a este juízo. 2.2. Indicado endereço, cumpra-se a decisão inicial. Intimações e diligências necessárias Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000168-83.2024.8.16.0181 Diante de minha remoção para a 5ª Vara Cível da Comarca, devolvo, excepcionalmente, sem deliberação. Cascavel, 25 de junho de 2025. Nathan Kirchner Herbst Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002288-02.2024.8.16.0181 Diante de minha remoção para a 5ª Vara Cível da Comarca, devolvo, excepcionalmente, sem deliberação. Cascavel, 25 de junho de 2025. Nathan Kirchner Herbst Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002285-47.2024.8.16.0181 Diante de minha remoção para a 5ª Vara Cível da Comarca, devolvo, excepcionalmente, sem deliberação. Cascavel, 25 de junho de 2025. Nathan Kirchner Herbst Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002295-91.2024.8.16.0181 Diante de minha remoção para a 5ª Vara Cível da Comarca, devolvo, excepcionalmente, sem deliberação. Cascavel, 25 de junho de 2025. Nathan Kirchner Herbst Magistrado