Joelson Alves De Araújo Junior

Joelson Alves De Araújo Junior

Número da OAB: OAB/PR 042973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joelson Alves De Araújo Junior possui 161 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 161
Tribunais: TRT9, TJRS, TJPR, TRT23, TRF2, TJSP, STJ, TJSC
Nome: JOELSON ALVES DE ARAÚJO JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) APELAçãO CíVEL (12) USUCAPIãO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001928-66.2025.8.24.0005/SC AUTOR : MARIA AUREA OSORSKI DE LORENSI ADVOGADO(A) : JOELSON ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB PR042973) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expedição do(s) mandado(s) e/ou Ofício(s), como requerido/determinado, efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e/ou Despesas Postais necessárias, bem como reiterar/informar o endereço completo (com CEP) para o qual deve(m) ser emitido(s) . Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, III do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029312-63.2020.4.02.5101/RJ AUTOR : ATACADO DAS TELHAS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO PERSONA (OAB SP135904) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096) RÉU : PJV COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JOELSON ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB PR042973) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem divididos pelo INPI e sociedade empresária ré, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0032469-10.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 20ª Câmara Cível Processo: 0009224-67.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 20ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0035683-38.2023.8.16.0013   1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO MOV. 116. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., demandado nestes autos, com fundamento nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, pugnou pela declaração da sentença de evento 112.1, alegando a existência de omissão. É o relatório. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade (cabimento, legitimação, interesse, tempestividade, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e regularidade formal), conheço dos recursos opostos e passo ao exame do mérito. Conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando a decisão recorrida for obscura ou contraditória, ou quando for omissa quanto a ponto sobre o qual deveria o magistrado se pronunciar. Alega o demandado que a sentença foi omissa, sendo necessário aclarar se a condenação aos danos morais é solidária entre as partes ou não. In casu, verifico a ocorrência da alegada omissão, uma vez que a sentença não explicitou se a condenação ao pagamento dos danos morais é solidária em razão de existirem 2 réus na demanda, o que poderia tumultuar o cumprimento da decisão. Desta forma, faz-se necessário o acolhimento dos embargos para sanar a omissão apontada para que consta no dispositivo da sentença do seguinte trecho em destaque: "Frente ao exposto e o que mais dos autos consta, na forma do art. art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial de ação declaratória de inexigibilidade de débito com indenização por danos materiais e morais, para o efeito de DECLARAR inexigível os débitos oriundos dos contratos n. 00332190320000358760 com o Banco Santander, no valor mensal de R$ 4.023,89 mensal e n. 145998077 e 146077650, Banco do Brasil, nos valores mensais de R$ 3.186,59 e R$ 1.925,00, confirmando a liminar já deferida e CONDENAR os requeridos, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. O valor da condenação deve ser devidamente corrigido pela taxa SELIC (nos termos do EREsp 727.842/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 01/07/2020), desde a data da publicação da sentença. " Diante de todo o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo demandante e, no mérito, dou-lhe provimento. 2. DO ACORDO ENTABULADO NO MOV. 128.1 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ILMA LEANDRO MORO em face de BANCO DO BRASIL S/A e BANCO SANTANDER S/A No curso do processo, as partes ILMA LEANDRO MORO e BANCO DO BRASIL S/A transigiram, conforme termo de acordo de seq. 128.1. É o relatório. Face ao exposto, homologo por sentença o acordo, e julgo extinto o processo com relação as partes integrantes do acordo, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas na forma do acordo, ficando dispensado o pagamento caso de transação anterior à sentença, nos termos do art. 90, §3o do CPC.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema.     Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito   RB
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001928-66.2025.8.24.0005/SC AUTOR : MARIA AUREA OSORSKI DE LORENSI ADVOGADO(A) : JOELSON ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB PR042973) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, III do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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