Vitor Hugo Paes Loureiro Filho
Vitor Hugo Paes Loureiro Filho
Número da OAB:
OAB/PR 043789
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Hugo Paes Loureiro Filho possui 282 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
282
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJSP, TJGO, STJ, TJPR, TJSC, TRF4, TRT2, TJMS
Nome:
VITOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
282
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
APELAçãO CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 75) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010092-55.2019.8.16.0194 Processo: 0010092-55.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.625,62 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO TIJUCAS representado(a) por FERDINANDO NARDELLI Executado(s): ERNANI RESENDE SILVA 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 30.494 do 6º Registro de Imóveis desta Capital (sequência 217.2). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica, desde logo, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário (art. 844, do CPC). 4. Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. 4.1. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do Código de Processo Civil), sendo resguardado o direito de preferência na arrematação, nos termos do art. 843, §1°, do CPC. 5. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. 6. Caberá à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. 7. Nomeio o leiloeiro oficial GUILHERME TOPOROSKI - TOPO LEILÕES. A comissão em caso de arrematação de bem será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. No caso remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes bem como tomar as providências exigidas pelo Código de Normas, dentre as quais a própria avaliação do imóvel. Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada. 8. Ao leiloeiro para que realize a avaliação dos imóveis e, em seguida, intimem-se as partes, momento no qual deverá a parte credora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. 9. Havendo concordância, informada ou tácita, das partes acerca dos valores, voltem conclusos para prosseguimento dos atos expropriatórios. 10. Em caso de discordância, voltem conclusos para deliberações. 11. Eventual designação das praças será realizada somente após a homologação da avaliação. 12. Será considerado preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta. 13. Seja consignado no edital a possibilidade de arrematação em prestações, desde de que atenda aos requisitos do art. 895 do Código de Processo Civil. 14. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (art. 889, inciso I, do CPC), cientificando-o de que poderá remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826, CPC). 15. Não havendo interessados nos leilões previstos em edital, e havendo requerimento do credor, fica autorizada a venda direta pelo leiloeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Tal venda deve ocorrer nos termos do item 3, pelo valor de avaliação do bem. Havendo proposta em valor inferior, devem as partes serem intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE INFRAÇÕES PENAIS CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3263-5670 - E-mail: ctba-50vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000122-34.2024.8.16.0007 Processo: 0000122-34.2024.8.16.0007 Classe Processual: Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais Assunto Principal: Abandono de incapaz Data da Infração: 15/12/2023 Requerente(s): HELLEN REGINA STACHESKI Vítima(s): LAURA STACHESKI DOZORES LÍVIA STACHESKI DOZORES Requerido(s): RICARDO LUIZ PEREIRA DOZORES 1. Ciente da comunicação de mov. 356.1. 2. Intime-se o requerido, por intermédio de seu Defensor, acerca da alteração da pessoa responsável pelo acompanhamento das menores durante as visitas. 3. Demais intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de julho de 2025. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 147) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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