Henrique José Panizio

Henrique José Panizio

Número da OAB: OAB/PR 043846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique José Panizio possui 233 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 233
Tribunais: TRF4, TJPR
Nome: HENRIQUE JOSÉ PANIZIO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (46) ARROLAMENTO SUMáRIO (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PETIçãO CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 33093181 - Celular: (42) 2104-3131 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br AUTOS Nº 367-96.2025.8.16.0205 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECLAMANTES: GERSON LUSTOSA MACHADO e JENIFER TAIANE ALVES MACHADO SERBER. RECLAMADOS: DETRAN/PR e MUNICÍPIO DE IRATI/PR. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12153/2009, passo a decidir. O julgamento antecipado da lide se impõe diante da desnecessidade de produção de outras provas senão as já carreadas aos autos, além de que há requerimento das partes neste sentido. PRELIMINAR- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/PR. Sustenta o reclamado Detran/PR que não é parte legítima a figurar no polo passivo, pois a imposição da penalidade decorreu de autos de infração lavrados pelo Município de Irati/PR, não podendo discutir atos que não são de sua autoria. Todavia, razão não lhe assiste, visto que é o órgão estadual competente para atuar e adotar sanções administrativas, nos termos do art. 22, V do CTB, tanto que a imposição da penalidade foi por ele imposta, motivo pelo qual a preliminar arguida deve ser rejeitada. Sobre o tema vide (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0012617-73.2021.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 30.06.2023). MÉRITO. Pretendem os reclamantes que seja reconhecido que o real condutor e responsável pela infração ocorrida no veículo FIAT/PALIO EX, placa AIR5F19 (AIT nº 276070-t000005888 lavrado em 07/08/2024) é Jenifer Taiane Alves Machado Serber, conforme por ela mesmo declarado (mov. 1.9), devendo a ela ser imputada a infração. Pretendem também que seja arquivado o PSDD nº 1901049-4 instaurado ao reclamante Gerson. Pois bem. Em que pese não tenha sido verificada qualquer irregularidade por parte do reclamado quanto a aplicação da multa, e nem mesmo há discussão sobre isso nos autos, restou demonstrado que o condutor responsável pela infração de trânsito AIT nº 276070-t000005888 do Município de Irati/PR é a reclamante Jenifer Taiane Alves Machado Serber, conforme por ela confessado no mov. 1.9. E, conforme entendimento das Turmas Recursais do Paraná há possibilidade de transferência da penalidade ao real condutor, pela via judicial, ainda que precluso o prazo administrativo previsto no art. 257, §7º, do CTB, em atenção ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional insculpido no inciso XXXV do artigo 5º da CF. Sobre o tema: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO.  DETRAN/PR. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO REAL CONDUTOR PELA VIA JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ESCOAMENTO DO PRAZO ADMINISTRATIVO.  POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO  REAL  CONDUTOR INFRATOR PELA VIA JUDICIAL. MITIGAÇÃO DO ARTIGO  257,  §  7º,  DO  CÓDIGO  DE TRÂNSITO  BRASILEIRO.  ENTENDIMENTO CONSOLIDADO  NA  COLENDA  QUARTA TURMA  RECURSAL.  PRECEDENTE  DO SUPERIOR  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA. SENTENÇA  REFORMADA.  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000909-79.2024.8.16.0131 - Pato Branco -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO -  J. 25.11.2024). No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: “o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 5º, inc. XXXV, da CF”. (REsp 1774306/RS). Ou seja, ainda que os reclamantes tenham deixado de indicar a tempo o real condutor pela via administrativa, para que este pudesse assumir a penalidade de trânsito cometida, tal condição não impede que o proprietário venha em juízo comprovar que não era o condutor do veículo no momento em que ocorreu a infração. Sendo, possível, portanto, a indicação extemporânea, na esfera judicial, do real condutor infrator. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERDA DO PRAZO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR. MITIGAÇÃO DO ART. 257, §7º DO CTB. PRECEDENTES DO STJ. DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INDICADO ASSUMINDO RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO AO REAL CONDUTOR INDICADO JUDICIALMENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0014245-41.2022.8.16.0190 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 13.05.2024) Portanto, tendo em vista a declaração assinada pela condutora Jenifer Taiane Alves Machado Serber, em que assume a responsabilidade pelo auto de infração AIT nº 276070-T000005888 do Município de Irati/PR, não existe razão para manutenção da pontuação em nome de Gerson Lustosa Machado, proprietário do veículo, assim como do procedimento dele decorrente. Inclusive do PSDD nº 19010494 (mov. 1.7) uma vez que a pontuação da referida infração é de 7 pontos (gravíssima), restando 27 pontos (quatro infrações graves e uma gravíssima) que não são objeto de discussão nos autos, não se justificando a manutenção do PSDD, nos termos do art. 261, CTB. “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”. POSTO ISTO, rejeito a preliminar arguida e julgo procedente o pedido inicial para, diante da indicação do condutor infrator do AIT nº 276070-T000005888 lavrado pelo Município de Irati/PR com a consequente retirada dos 07 pontos dela decorrente (gravíssima) do PSDD nº 19010494, determinar a anulação do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 0001901049–4 instaurado em nome do reclamante Gerson Lustosa Machado, conforme fundamentado anteriormente. Deve o DETRAN/PR, no prazo de 15 dias, cumprir a presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (limitada a 60 dias-multa) (art. 537, do CPC). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Irati, 18 de julho de 2025.   FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA – JUIZ DE DIREITO.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 563) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 74) OUTRAS DECISÕES (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 20/08/2025 14:00 (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 66) EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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