Gláucio Ricardo Faust
Gláucio Ricardo Faust
Número da OAB:
OAB/PR 043885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gláucio Ricardo Faust possui 448 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT12, TJGO, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
448
Tribunais:
TRT12, TJGO, TJPR, STJ
Nome:
GLÁUCIO RICARDO FAUST
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
362
Últimos 90 dias
448
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (211)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (90)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (40)
EXECUçãO FISCAL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 448 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 250) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE ACÓRDÃO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0075581-29.2025.8.16.0000 Recurso: 0075581-29.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Compromisso Agravante(s): CENTER SUDOESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Agravado(s): ALISSON LORENZI DE LIMA ALISSON LORENZI DE LIMA I. Deste modo, defiro o pedido de efeito suspensivo, para o fim de determinar a continuidade do feito executivo na origem até o julgamento do mérito recursal, devendo eventual pedido de diligência ser analisado concretamente pelo magistrado a quo. II. Comunique-se imediatamente à origem. III. Intimem-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. IV. Intimem-se. V. Oportunamente, voltem. Curitiba, 14 de julho de 2025. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0036649-69.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível Data do Julgamento: 11/07/2025 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de valores via Sisbajud em execução de título extrajudicial. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD, em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a parte exequente não apresentou provas seguras da existência de bens e que a reiteração de pedidos poderia ensejar multa por litigância de má-fé. A agravante busca a reforma da decisão para que seja autorizada a realização da diligência via SISBAJUD.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reiteração do pedido de penhora de valores via sistema SISBAJUD em razão do decurso de prazo razoável desde a última consulta e da ausência de bens suficientes para saldar a dívida.III. Razões de decidir3. A pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD visa dar maior eficácia e efetividade ao processo de execução, conforme o art. 835 do CPC.4. A reiteração do pedido de penhora é possível após um prazo razoável, considerando que as últimas consultas ao sistema SISBAJUD ocorreram há mais de um ano e meio.5. Não é necessário que novos requerimentos de diligências estejam acompanhados de provas seguras da existência de bens, pois a parte exequente não pode produzir tal prova devido ao sigilo dos ativos financeiros.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar que o Juízo a quo implemente a busca via SISBAJUD, nos termos requeridos pela parte agravante.Tese de julgamento: É possível a reiteração de pedidos de busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, desde que respeitado o princípio da razoabilidade e considerando o transcurso de prazo razoável desde a última consulta, não sendo exigida a apresentação de provas da existência de bens para tal requerimento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797, 805 e 835, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp 558.232/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/11/2015.
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