César Augusto Richter Ross

César Augusto Richter Ross

Número da OAB: OAB/PR 044148

📋 Resumo Completo

Dr(a). César Augusto Richter Ross possui 124 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 124
Tribunais: STJ, TJPR, TJRS, TJSP
Nome: CÉSAR AUGUSTO RICHTER ROSS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) APELAçãO CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PETIçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011758-81.2025.8.16.0194 1. O presente feito traz em seu bojo documentos com dados sensíveis pertinentes à saúde da parte, sendo, portanto, adstritos à privacidade e intimidade, protegidos por sigilo e confidencialidade das informações, na forma do art. 5º, inc. II e art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados (lei n. 13.709/2018), que reforça a previsão expressa da Constituição Federal, artigo 5º, inc. X, replicada no art. 189, inc. III do CPC, motivo pelo qual determino que tramite em segredo de justiça (sigilo médio). Ressalvo que o segredo se estende aos autos na íntegra em razão de que os dados são replicados em petições e decisões judiciais. 2. Determino a prioridade de tramitação (art. 1.048, I, CPC). 3. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência proposta por RICARDO PEGORINI em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde – SUL AMÉRICA. Em síntese, narra na inicial que o Autor foi diagnosticado com adenocarcinoma de cólon ascendente, também chamado de câncer de cólon (câncer colorretal), sendo prescrito o medicamento atezolizumabe (Tecentriq) para o tratamento de quimioterapia, porém o pedido foi negado pela Ré, sob o argumento de que o medicamento é de uso off label, não está contemplado no rol da ANS e consequentemente não prevê cobertura. Com a inicial vieram os documentos de sequenciais 1.2/1.18. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O Autor foi diagnosticado com adenocarcinoma de cólon ascendente. A justificativa da Ré é de que o medicamento é de uso off label, não está contemplado no rol da ANS e, portanto, não prevê cobertura, além de não constar no referido pedido médico a urgência do caso. Em busca ao NatJus, obtivemos o conhecimento de que “O medicamento Atezolizumabe (Tecentriq) não é aprovado para o tratamento de câncer colorretal metastático”. Portanto, para maior embasamento à análise da tutela de urgência, determino a manifestação prévia do Núcleo de Apoio Técnico (NatJus) sobre a situação tratada nos autos. Sobre o NatJus, confira-se o que prevê o Decreto Judiciário n. 422/2020 do TJPR: Art. 2º São atribuições do NAT-JUS: I - elaborar notas técnicas, ante a solicitação de magistrado em ações judiciais, de natureza pública ou privada, que tenham como objeto o direito à saúde, com fundamento em medicina baseada em evidência, especialmente prescrição de medicamentos, tratamentos, próteses, órteses e similares; II - prestar esclarecimentos solicitados pelos magistrados relacionados com o caso em exame, envolvendo a eficiência e segurança dos medicamentos e tratamentos prescritos; -Vide art. 19-O, parágrafo único, da Lei Federal n.° 8.080/1990. III - informar nas notas técnicas e demais manifestações, conforme o caso concreto: a) a existência de protocolo clínico no âmbito do SUS para tratamento da doença; b) quais os medicamentos existentes e disponíveis na política pública vigente; c) a existência de registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); d) a existência de manifestação da CONITEC (Comissão de Incorporação de Tecnologias do SUS); e) a existência de previsão nas listas do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e do REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais); f) adequação da tecnologia ou tratamento pretendido à vista do estágio da doença, do quadro clínico do paciente e dos demais medicamentos ou tratamentos disponíveis, g) se é caso de tecnologia ainda experimental, os riscos e benefícios inclusive em se tratando de sobrevida; h) a urgência do caso, citando, se necessário, as fontes consultadas; IV- assegurar suporte técnico exclusivamente na análise dos documentos juntados aos autos; V- apresentar uma avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível. Desse modo, solicito a análise do caso pelo NatJus, no prazo normativo, no que tange ao preenchimento das diretrizes de utilização previstas no rol da ANS para o fornecimento dos procedimentos e materiais prescritos. Em caso negativo, se a prescrição no caso é adequada ao quadro clínico da parte autora e com fundamento em medicina baseada em evidência, bem como se há substitutivo terapêutico, além de indicar se há urgência na dispensação. À Secretaria para que providencie a requisição por meio do Sistema e- NatJus. 4. Em seguida, retornem conclusos com urgência. 5. Intime-se. 6. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente.   Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito                           CMC
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000140-05.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cicero Sabino Torres - Faria Motors Comércio de Veículos Ltda. - Vistos Na esteira da decisão de fls. 205/206 e, diante do silêncio da parte credora quanto a eventual inadimplemento, considero satisfeita a obrigação. Arquive-se o processo com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO RICHTER ROSS (OAB 44148/PR), FRANCISCO DRULA BELACHE (OAB 62160/PR)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 408) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 227) JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 729) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 729) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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