Rodrigo Da Silva Barroso
Rodrigo Da Silva Barroso
Número da OAB:
OAB/PR 044478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Da Silva Barroso possui 144 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRT14 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRT14, TRT9, TRT2, TRT4, TJRO, TJPR
Nome:
RODRIGO DA SILVA BARROSO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000799-37.2025.5.09.0084 RECLAMANTE: ERICK WILLYAN TEIXEIRA BATISTA RECLAMADO: MSM REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica a parte ERICK WILLYAN TEIXEIRA BATISTA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de instrução por videoconferência" designada para 02/09/2025 09:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de instrução por videoconferênciaData: 02/09/2025 09:35Link: https://url.trt9.jus.br/r4qe3ID da Reunião: 83998825948Senha: rY9t7J1BmU Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/83998825948?pwd=kUXuqJurxuEXJfARGAa1nVW15jITKa.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERICK WILLYAN TEIXEIRA BATISTA
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000799-37.2025.5.09.0084 RECLAMANTE: ERICK WILLYAN TEIXEIRA BATISTA RECLAMADO: MSM REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica a parte MSM REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de instrução por videoconferência" designada para 02/09/2025 09:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de instrução por videoconferênciaData: 02/09/2025 09:35Link: https://url.trt9.jus.br/r4qe3ID da Reunião: 83998825948Senha: rY9t7J1BmU Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/83998825948?pwd=kUXuqJurxuEXJfARGAa1nVW15jITKa.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MSM REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (27/09/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central 2ª Vara de Execuções fiscais do Município de Curitiba Autos n.º 0002423-36.2023.8.16.0185 Vistos Autos nº. 0002423-36.2023.8.16.0185 RODRIGO DA SILVA BARROSO apresentou exceção de pré-executividade no mov. 27.1, alegando, em síntese, a prescrição dos créditos tributários. Alternativamente, requereu a compensação do montante executado com o crédito existente nos autos nº 0008344- 11.2002.8.16.0185. Por fim, pugnou pela concessão da assistência judiciaria gratuita, bem como pela extinção do feito e pela condenação do exequente ao pagamento do ônus da sucumbência. Intimado, o MUNICÍPIO DE CURITIBA sustentou a inocorrência da prescrição e a impossibilidade de compensação (mov. 31.1). Relatado. Decido. Matérias inerentes às condições da ação ou pressupostos processuais podem ser arguidas pela parte incidentalmente à execução, seja mediante o expediente denominado exceção de pré-executividade, seja mediante simples petição, dispensando os embargos, desde que a hipótese ventilada permita o exame de plano e/ou de ofício pelo juízo. A respeito, a Súmula 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” Da compensação dos créditos tributários O pedido de compensação é indevido, seja por conta ausência de documentação, seja porque a compensação não pode ser arguida no bojo da execução – e, vale frisar, não poderia sê-lo sequer por embargos dePoder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central 2ª Vara de Execuções fiscais do Município de Curitiba Autos n.º 0002423-36.2023.8.16.0185 devedor (LEF, art. 16, §3º), traduzindo-se “em verdadeira impossibilidade jurídica do pedido, ou seja, falta de condição da ação”(AgRg no REsp 1466515/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 28/10/2014). Como se sabe, a compensação deve ser requerida administrativamente e somente pode envolver créditos contra o próprio ente federativo credor (no caso, o Município de Curitiba). Nos termos do Código Tributário Nacional, art. 170, a lei pode fixar as condições e garantias para autorização de compensação de créditos tributários. Por sua vez, conforme dispõe a legislação de regência do crédito em execução - Código Tributário Municipal de Curitiba - os créditos tributários poderão ser extintos a juízo da autoridade administrativa, por compensação com créditos líquidos, certos e vencidos, do contribuinte contra a Fazenda Municipal (art. 82, I, da Lei Complementar 40/2001 de Curitiba). Neste sentido, já se pronunciou o Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, VISANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ART. 170, CTN) QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER APoder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central 2ª Vara de Execuções fiscais do Município de Curitiba Autos n.º 0002423-36.2023.8.16.0185 EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL COM PRECATÓRIO DEVIDO POR ENTIDADE PÚBLICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0013434-06.2021.8.16.0000 Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 20.09.2021)” “I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO, NA MESMA OPORTUNIDADE DEFERIU A PENHORA SOBRE 10% DO FATURAMENTO DA EMPRESA.II – RECURSO DO CONTRIBUINTE: PLEITO PARA QUE A PENHORA RECAIA SOBRE O PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECATÓRIO OFERECIDO QUE É DEVIDO PELO ESTADO DO PARANÁ, E NÃO PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL POR SE TRATAR DE ENTE FEDERATIVO DISTINTO. III – A COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO SÓ PODE SER FEITA ENTRE CREDORES E DEVEDORES RECÍPROCOS, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. IV – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0052566-07.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE DE OLIVEIRA VARGAS - J. 30.08.2021)” Cumpre esclarecer, não há direito subjetivo à compensação de modo a impor tal modalidadePoder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central 2ª Vara de Execuções fiscais do Município de Curitiba Autos n.º 0002423-36.2023.8.16.0185 extintiva do crédito ao exequente, não sendo este incidente – que se destina tão somente ao enfrentamento de matéria de ordem pública e que não depende de provas – apto a albergar uma fase instrutória para tal finalidade. Logo, não há que se falar em compensação. Da alegação de prescrição Ao responder ao incidente o Município tratou exclusivamente do lapso temporal e dos parcelamentos ocorridos durante o próprio processo executivo. Nada esclareceu, porém, a respeito do lapso temporal aparentemente superior a cinco anos para o ajuizamento do feito, relativamente aos créditos de 2016 a 2018. Refere-se, como dito, a parcelamentos aderidos pelo contribuinte, mas que seriam em tese posteriores à execução fiscal. Por sua vez, o próprio excipiente se refere a parcelas vencidas antes do ajuizamento da causa, pedindo a extinção daquelas de mais de cinco anos. Os valores contidos na CDA, relativamente aos exercícios fiscais questionados – de 2016 a 2018 – são díspares, salvo engano, dos valores fixados em decreto regulamentar, acerca do ISS-fixo, indicando, aparentemente, eventual saldo de parcelamentos rompidos. Assim, efetivamente há mister que se esclareça a situação, informando se houve ou não adesão doPoder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central 2ª Vara de Execuções fiscais do Município de Curitiba Autos n.º 0002423-36.2023.8.16.0185 contribuinte a parcelamento tributário antes do ajuizamento do executivo fiscal. E quanto a isso, converto o julgamento do incidente em diligência. DECISÃO Diante do exposto, rejeito desde logo o pedido de compensação, pelas razões expostas supra. Quanto à tese de prescrição, converto o julgamento em diligência, para que esclareçam as partes se houve ou não adesão do contribuinte a parcelamento tributário antes do ajuizamento da execução fiscal; caso afirmativo, deverão ser demonstrados os respectivos períodos de adesão e de exclusão do benefício. No que se refere ao pedido de justiça gratuita , deve ser dito que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A concessão da gratuidade não exige o estado de miséria absoluta, sendo certo também que a declaração de pobreza, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Sob este prisma, analisados os autos, percebeu-se a ausência de documentos comprobatórios para análise de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, a parte excipiente apresente osPoder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central 2ª Vara de Execuções fiscais do Município de Curitiba Autos n.º 0002423-36.2023.8.16.0185 seguintes documentos: cópia da CTPS, duas últimas declarações de Imposto de Renda, informando os bens componentes de seu patrimônio e renda média mensal, e quaisquer comprovantes que demonstrem a impossibilidade de pagamento sem que prejudique seu próprio sustento, sob pena de ficar desde já denegado o benefício. Apresentados documentos por qualquer das partes, ouça-se o litigante contrário, na forma do art. 437, §1º, do CPC (observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. PLÍNIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO Juiz de Direito
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS PetCiv 0020411-84.2021.5.04.0101 AUTOR: GREMIO ESPORTIVO BRASIL RÉU: MARCOS VENICIUS SANTOS MIRANDA E OUTROS (54) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GREMIO ESPORTIVO BRASIL Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PELOTAS/RS, 23 de julho de 2025. CRISTIANA BUBOLZ BULL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GREMIO ESPORTIVO BRASIL
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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