Valdir Rossato

Valdir Rossato

Número da OAB: OAB/PR 044659

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdir Rossato possui 77 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJPR, TJBA
Nome: VALDIR ROSSATO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PRECATÓRIO (5) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 109) INDEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001593-93.2025.8.16.0090   Processo:   0001593-93.2025.8.16.0090 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Enriquecimento sem Causa Valor da Causa:   R$12.947,04 Requerente(s):   LUIZ FERNANDO DA SILVA Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc,...  1. Considerando a manifestação de seq. 1.1 e 22.1 requerendo a dispensa da audiência de conciliação, defiro o pedido de ambas as partes. 1.1. Assim, à Secretaria para que retire o feito da pauta. 2. Após, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Por fim, intimem-se as partes a esclarecerem se pretendem a produção de prova oral em audiência.  2.2) Em caso positivo, promova a Secretaria a inclusão do feito na pauta de audiências de instrução e julgamento, providenciando as intimações necessárias das partes e testemunhas arroladas;  2.3) Em caso negativo, pleiteando as partes o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para sentença.  Intimem-se e cumpra-se.  Diligências necessárias.  Ibiporã, datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043) 35728051 - E-mail: mmso@tjpr.jus.br Autos nº. 0004070-92.2018.8.16.0039   Processo:   0004070-92.2018.8.16.0039 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   21/09/2018 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   VALDIRENE CÍCERA DA SILVA Réu(s):   Rosildo Salvador Nunes DECISÃO Considerando o decurso do prazo para cumprimento da diligência determinada, intime-se a Senhora Oficial de Justiça responsável para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se houve o cumprimento do mandado expedido nos presentes autos, especificando a data e o resultado da diligência, ou, em caso negativo, as razões que impediram sua efetivação. Cumpra-se com urgência. Intimações e diligências necessárias. Andirá, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8055 - E-mail: stefany.grossel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001998-88.2025.8.16.0039   Processo:   0001998-88.2025.8.16.0039 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Enriquecimento sem Causa Valor da Causa:   R$29.097,72 Requerente(s):   LEIDE ROZANI GAIOTO LAMEU Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1. Trata-se de ação de cobrança, proposta por LEIDE ROZANI GAIOTO LAMEU, em face do Estado do Paraná. A autora, servidora pública estadual aposentada, exerceu o cargo de professora na rede pública de ensino do Estado do Paraná. Alega que, ao se aposentar, restou uma licença especial referente ao período aquisitivo de 2011 a 2016, a qual não foi usufruída durante o exercício da função, por necessidade do serviço. Sustenta que faz jus ao recebimento da referida licença em pecúnia. Requer o pagamento do valor de R$ 29.097,72, correspondente a três meses de remuneração, com atualização monetária e juros legais. É relatório. Decido. 2. Recebo a inicial de ev. 1.1, bem como a documentação que acompanha. 3. Esclareço que, não obstante a previsão legal para realização de audiência de conciliação, conforme art. 27, da Lei nº 12.153/2009, e art. 16, da Lei nº 9.099/1995, os entes da Administração Direta e Indireta estão vinculados à indisponibilidade do interesse público, de modo que não podem transacionar senão após a realização da instrução, se houver previsão normativa. Assim, dispenso audiência de conciliação neste momento processual, ressaltando que, se caso for, poderá ser designada oportunamente, caso o ente público solicite a realização de audiência para formular o acordo, sem prejuízo, naturalmente, da possibilidade de, a qualquer tempo, formular proposta de acordo por escrito. 4. Cite-se o requerido, para, no prazo de 30 dias, apresentarem defesa (art. 30, Lei 9.099/95, c/com art. 27, da Lei nº 12.153/09). 5. Vindo as contestações e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09, abra-se vista à requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o requerido para manifestação em 05 (cinco) dias. 7. Se nas contestações for alegada litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, tornem concluso. 8. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento. 8.1. Em fase de especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 9. Após, remetam-se os autos à Juíza Leiga para deliberar acerca da necessidade de instrução ou para julgamento antecipado do feito. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente.   Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001506-40.2025.8.16.0090   Processo:   0001506-40.2025.8.16.0090 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Enriquecimento sem Causa Valor da Causa:   R$22.630,32 Requerente(s):   MARLI TAROSSO Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos, etc... Remetam-se os autos ao respectivo Juiz Leigo para prolação de sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 460) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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