Rafael Fernandes Da Silva
Rafael Fernandes Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 044665
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Fernandes Da Silva possui 86 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TRT18, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF4, TRT18, TJPR
Nome:
RAFAEL FERNANDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PETIçãO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA JEF Nº 5001077-77.2024.4.04.7013/PR (originário: processo nº 00034878020238160153/) RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : ALINE VILA NOVA DOMINGUES ADVOGADO(A) : Rafael Fernandes da Silva (OAB PR044665) ADVOGADO(A) : GUILHERME RESS BARBOZA (OAB PR030120) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 14/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Câmara Criminal Processo: 0003887-65.2021.8.16.0153 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Câmara Criminal a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: civelrp@gmail.com Autos nº. 0000268-54.2021.8.16.0145 Processo: 0000268-54.2021.8.16.0145 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$86.575,93 Embargante(s): JOEL MARCIANO RAUBER Embargado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR DECISÃO Vistos, etc. 1. Tratando-se de documentos novos que podem vir a influenciar a formação do convencimento do Juízo, determino a intimação da parte embargante para que, em dez dias, se manifeste sobre o que consta na seq. 89, a fim de afastar eventual alegação de nulidade; 2. Após, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Int. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 03 de julho de 2025. Camila Felix Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 102) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0001948-41.2007.8.16.0153 Processo: 0001948-41.2007.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$61.430,31 Exequente(s): AIRTON ALVES SIQUEIRA ERLI ALVES CERQUEIRA Francisca Efigência Barbosa Cerqueira MARIA ANGELICA SIQUEIRA MARIA NESPOLI SIQUEIRA Orandi Aparecido de Almeida RAFAEL FERNANDES DA SILVA Executado(s): LEANDRO BRAATZ SIQUEIRA SEVIANE GRANEMANN DE SOUZA DECISÃO 1. Proceda-se a penhora dos veículos, nos termos da Portaria 29/2023 deste Juízo. 2. A fim de avaliar a necessidade de busca via SISBAJUD, deve a parte exequente apresentar o valor dos veículos, evitando excesso de penhora. O artigo 871, IV do Código de Processo Civil determina que não se procederá a avaliação quando se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Dessa forma, considerando que no presente caso a penhora recai sobre veículo automotor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos avaliação do bem de acordo com a tabela FIPE ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 3. Apresentada avaliação, intime-se a parte executada para se manifestar em 05 dias. 4. Em tempo, destaca-se que os pedidos de dilação de prazo deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados de justificativa plausível para tanto. Eventual pedido manifestamente infundado e/ou protelatório será considerado como litigância de má-fé, punível com multa. Além disso, não se admitirá a formulação de pedidos protelatórios, tais como a apresentação de pleito de reconsideração/revogação da decisão, uma vez que inexiste previsibilidade legal para tanto, devendo a parte, caso discorde do pronunciamento judicial, valer-se dos meios próprios para obtenção de sua pretensão, sob pena de ser penalizado com a aplicação de multa por litigância de má-fé. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
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