Hamilton Pereira Zanella

Hamilton Pereira Zanella

Número da OAB: OAB/PR 044863

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hamilton Pereira Zanella possui 208 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 208
Tribunais: TJSP, TRT9, TJRJ, TJPR, TRF4, TRT12
Nome: HAMILTON PEREIRA ZANELLA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (28) EXECUçãO FISCAL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 112) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 196) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE CUSTAS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000181-70.2022.5.09.0093 RECLAMANTE: MARCIO RAMIRO RECLAMADO: LOGISTICA LULIMAD LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75fcae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC. Os sócios apontado como devedores subsidiários foram incluídos no polo passivo da execução e citados nos termos do artigo 135 do CPC. Decorrido o prazo legal de quinze dias para apresentarem resposta ao incidente e requerer as provas que pretendessem produzir, os sócios quedaram-se silentes, presumindo-se concordar com as alegações e a pretensão do(a) exequente. Decido: In casu, a execução pode ser direcionada ao sócio responsabilizável, eis que as diligências até então realizadas em busca de bens penhoráveis de propriedade da executada, devedora principal, demonstram que não possui patrimônio para fazer frente ao passivo objeto de execução, presumindo-se que se encontra em estado de insolvência, motivo mais que suficiente para a desconsideração de sua personalidade jurídica à luz do artigo 28 da Lei nº 8078/90. Ademais, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito desta Justiça Especializada, ocorre por aplicação da Teoria Menor da Desconsideração, ou seja, incide quando evidenciada a inidoneidade patrimonial ou a mera prova de insolvência da pessoa jurídica, prescindindo de investigação a respeito de fraude ou abuso de poder. Nesse sentido é a OJ EX SE - 40, item IV, do E. TRT da 9ª Região, in verbis: IV - Pessoa jurídica. Despersonalização. Penhora sobre bens dos sócios. Evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou ex-sócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de cotistas ou minoritários. (ex-OJ EX SE 149; ex-OJ EX SE 202) Pelos fundamentos expostos, acolho o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer a legitimação passiva das sócias LUCIMARA ROCHA DE LIMA e TALITA DE LIMA LEAL e determinar o redirecionamento da execução contra as executadas ingressantes. Intimem-se as sócias do inteiro teor desta decisão bem como para pagamento ou garantia da execução no prazo alusivo ao recurso, sob pena de imediata penhora de bens e inclusão de seus nomes na Serasa. Decorrido o prazo para pagamento, voltem conclusos.  PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOGISTICA LULIMAD LTDA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000181-70.2022.5.09.0093 RECLAMANTE: MARCIO RAMIRO RECLAMADO: LOGISTICA LULIMAD LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75fcae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC. Os sócios apontado como devedores subsidiários foram incluídos no polo passivo da execução e citados nos termos do artigo 135 do CPC. Decorrido o prazo legal de quinze dias para apresentarem resposta ao incidente e requerer as provas que pretendessem produzir, os sócios quedaram-se silentes, presumindo-se concordar com as alegações e a pretensão do(a) exequente. Decido: In casu, a execução pode ser direcionada ao sócio responsabilizável, eis que as diligências até então realizadas em busca de bens penhoráveis de propriedade da executada, devedora principal, demonstram que não possui patrimônio para fazer frente ao passivo objeto de execução, presumindo-se que se encontra em estado de insolvência, motivo mais que suficiente para a desconsideração de sua personalidade jurídica à luz do artigo 28 da Lei nº 8078/90. Ademais, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito desta Justiça Especializada, ocorre por aplicação da Teoria Menor da Desconsideração, ou seja, incide quando evidenciada a inidoneidade patrimonial ou a mera prova de insolvência da pessoa jurídica, prescindindo de investigação a respeito de fraude ou abuso de poder. Nesse sentido é a OJ EX SE - 40, item IV, do E. TRT da 9ª Região, in verbis: IV - Pessoa jurídica. Despersonalização. Penhora sobre bens dos sócios. Evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou ex-sócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de cotistas ou minoritários. (ex-OJ EX SE 149; ex-OJ EX SE 202) Pelos fundamentos expostos, acolho o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer a legitimação passiva das sócias LUCIMARA ROCHA DE LIMA e TALITA DE LIMA LEAL e determinar o redirecionamento da execução contra as executadas ingressantes. Intimem-se as sócias do inteiro teor desta decisão bem como para pagamento ou garantia da execução no prazo alusivo ao recurso, sob pena de imediata penhora de bens e inclusão de seus nomes na Serasa. Decorrido o prazo para pagamento, voltem conclusos.  PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RAMIRO
  8. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0000129-41.2023.8.16.0078 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Página 1 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou