Mario Lucio Zanatta
Mario Lucio Zanatta
Número da OAB:
OAB/PR 045241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Lucio Zanatta possui 125 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TJRJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT9, TJRJ, TRF4, TJPR, TJBA
Nome:
MARIO LUCIO ZANATTA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000164-47.2025.5.09.0863 RECLAMANTE: SAYONARA STEFANY ARMELIN RECLAMADO: A. JUNIOR DE CARVALHO - RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49df1ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 29/07/2025. CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA Diretor de Secretaria Vistos etc. Intime-se o réu para, em 48 horas, comprovar o pagamento do acordo, sob pena de execução. Caso não tenha sido efetuado o pagamento, deverá o réu fazê-lo já com a inclusão da cláusula penal, se houver. Se já tiver sido pago, mas em atraso, o pagamento da cláusula penal deverá ser feito juntamente com o pagamento da próxima parcela, sob pena de penhora. Vista ao autor pelo prazo de cinco dias subsequentes, independentemente de nova intimação, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. LONDRINA/PR, 29 de julho de 2025. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A. JUNIOR DE CARVALHO - RESTAURANTE
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0003093-45.2025.8.16.0075 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA HTE 0000886-94.2025.5.09.0018 REQUERENTES: ELISABETE BASSO DE OLIVEIRA REQUERENTES: VO LOURENCO RESIDENCIAL SENIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747da03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 25/07/2025, feita por MARCELO BATISTA SANTOS, em razão do(s) expediente(s) constante(s) do(s) #id:d25c4b0. DECISÃO 1. Em virtude do disposto no artigo 855-C, da CLT, o qual estabelece que a homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo para pagamento das verbas rescisórias e atos pertinentes à extinção contratual, intime-se a empresa requerente para, no prazo de quinze dias, comprovar o regular cumprimento dessas obrigações, inclusive os recolhimentos previdenciários, juntando aos autos prova documental de comunicação ao órgão competente quanto à extinção do contrato de trabalho, baixa do contrato na carteira de trabalho e pagamento das verbas rescisórias no prazo legal (CLT, art. 477, § 6º), preferencialmente por meio de depósito ou transferência bancária em favor do trabalhador. 2. Nos termos do art. 88, do CPC c/c art. 789, da CLT, deverão as partes recolher as custas processuais antecipadamente. 2.1. Atribuo-as aos requerentes, em partes iguais, vez que não há substrato fático-jurídico que permita a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita às partes em processos de jurisdição voluntária. 2.2. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento, sob pena de indeferimento do requerimento. 3. Após, retornem conclusos. 4. Intimem-se. LONDRINA/PR, 28 de julho de 2025. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VO LOURENCO RESIDENCIAL SENIOR LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA HTE 0000886-94.2025.5.09.0018 REQUERENTES: ELISABETE BASSO DE OLIVEIRA REQUERENTES: VO LOURENCO RESIDENCIAL SENIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747da03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 25/07/2025, feita por MARCELO BATISTA SANTOS, em razão do(s) expediente(s) constante(s) do(s) #id:d25c4b0. DECISÃO 1. Em virtude do disposto no artigo 855-C, da CLT, o qual estabelece que a homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo para pagamento das verbas rescisórias e atos pertinentes à extinção contratual, intime-se a empresa requerente para, no prazo de quinze dias, comprovar o regular cumprimento dessas obrigações, inclusive os recolhimentos previdenciários, juntando aos autos prova documental de comunicação ao órgão competente quanto à extinção do contrato de trabalho, baixa do contrato na carteira de trabalho e pagamento das verbas rescisórias no prazo legal (CLT, art. 477, § 6º), preferencialmente por meio de depósito ou transferência bancária em favor do trabalhador. 2. Nos termos do art. 88, do CPC c/c art. 789, da CLT, deverão as partes recolher as custas processuais antecipadamente. 2.1. Atribuo-as aos requerentes, em partes iguais, vez que não há substrato fático-jurídico que permita a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita às partes em processos de jurisdição voluntária. 2.2. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento, sob pena de indeferimento do requerimento. 3. Após, retornem conclusos. 4. Intimem-se. LONDRINA/PR, 28 de julho de 2025. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETE BASSO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000949-56.2024.5.09.0018 RECLAMANTE: CELINA PEREIRA LIMA RECLAMADO: SALDANHA LANCHONETE E ESPETARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253817c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 26/07/2025, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão da notícia de descumprimento do acordo. DESPACHO Intime-se a parte contrária para no prazo de 02 dias, comprovar o pagamento o acordo homologado, sob pena de execução.Deverá o autor, independentemente de nova intimação, manifestar-se as eventuais justificativas dos réus no prazo prazo de 05 dias.Após ou no decurso do prazo do item 1, voltem conclusos. LONDRINA/PR, 28 de julho de 2025. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALDANHA LANCHONETE E ESPETARIA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000949-56.2024.5.09.0018 RECLAMANTE: CELINA PEREIRA LIMA RECLAMADO: SALDANHA LANCHONETE E ESPETARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253817c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 26/07/2025, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão da notícia de descumprimento do acordo. DESPACHO Intime-se a parte contrária para no prazo de 02 dias, comprovar o pagamento o acordo homologado, sob pena de execução.Deverá o autor, independentemente de nova intimação, manifestar-se as eventuais justificativas dos réus no prazo prazo de 05 dias.Após ou no decurso do prazo do item 1, voltem conclusos. LONDRINA/PR, 28 de julho de 2025. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELINA PEREIRA LIMA
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000659-24.2013.5.09.0019 RECLAMANTE: CARMEN FATIMA DE PAULA LIMA RECLAMADO: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7eb05c proferido nos autos. (VRV) DESPACHO 1. Libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s) a quem de direito, mediante a oportuna intimação do(s) beneficiário(s). 2. Comprovados os saques, sem insurgências, oficie-se ao Juízo da Juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel nos Autos da Recuperação Judicial n. 0024946-35.2012.8.16.0021, informando o pagamento da presente execução trabalhista, bem como solicitando a baixa da respectiva habilitação de crédito; Com esteio nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, cópia do presente despacho assinado eletronicamente servirá como ofício a ser encaminhado à respectiva Vara Cível. 3. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, certificando a ausência de pendências. LONDRINA/PR, 28 de julho de 2025. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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