Eduardo Roos Elbl
Eduardo Roos Elbl
Número da OAB:
OAB/PR 045552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Roos Elbl possui 169 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
EDUARDO ROOS ELBL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027901-69.2017.8.16.0019 Processo: 0027901-69.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): JOSIANE DE FATIMA LANGE OLIVEIRA Executado(s): RAFAEL CAMARGO RAFAEL CAMARGO 04853884998 A tentativa de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SisbaJud resultou negativa. Entretanto, o bloqueio ocorreu de forma específica no dia do cumprimento da ordem. Havendo possibilidade de a ordem ser repetida automaticamente, defiro o requerimento e determino à serventia que proceda com a solicitação de bloqueio Sisbajud mediante Repetição Programada da Ordem – “Teimosinha” por 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1. Se negativo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. 2. Se positivo, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Intimações e diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000258-46.2025.8.24.0052/SC RÉU : JOHNY BARTH ADVOGADO(A) : Eduardo Roos Elbl (OAB PR045552) RÉU : VALDECIR ADOLFO BARTH ADVOGADO(A) : Eduardo Roos Elbl (OAB PR045552) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Infere-se dos autos, mais especificamente do termo de audiência de evento 78, TERMOAUD1 , que o Ministério Público foi intimado para apresentação de alegações finais. Contudo, antes mesmo da apresentação da peça pela acusação, a defesa técnica dos réus apresentou suas alegações finais no feito ( evento 86, ALEGAÇÕES2 - evento 86, EMAIL1 ), bem como acostou documentação ( evento 88, APRES DOC1 - evento 88, COMP2 ). Desta forma, uma vez apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público ( evento 89, PROMOÇÃO1 ), visando a garantir o contraditório e a ampla defesa, fica intimada a defesa para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais ou ratificar a peça anteriormente apresentada. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 12/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível Processo: 0004189-40.2023.8.16.0019 Pauta de Julgamento da sessão da 6ª Câmara Cível a realizar-se em 12/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5007022-57.2024.4.04.7009/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT APELANTE : ISABELLE MENETRYER (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROOS ELBL (OAB PR045552) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Obrigação de fazer. Desconto no FIES. Princípio da isonomia. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer, que negou pedido de extensão dos descontos concedidos aos inadimplentes do FIES aos usuários adimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o desconto oferecido aos inadimplentes do FIES deve ser estendido aos contratos adimplentes, sob o fundamento do princípio da isonomia e da moralidade administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A distinção entre contratos adimplentes e inadimplentes do FIES decorre de política pública administrativa, que visa minimizar prejuízos ao erário, conforme previsto no art. 5º, I e II, da Lei nº 14.375/2022, e art. 6º, III, da mesma lei. O Poder Judiciário não deve interferir no mérito administrativo, salvo ilegalidade flagrante, inexistente no caso. Precedentes da 12ª Turma do TRF4 confirmam a legalidade da diferenciação e a ausência de violação ao princípio da isonomia constitucional (art. 5º, caput, CF/1988). 4. A alegação de inadimplência surgida em sede recursal não altera o objeto da lide, que deve ser definido pela petição inicial e saneamento processual, não sendo possível modificar os contornos da demanda nesta fase. 5. Quanto à sucumbência recursal, aplicam-se os critérios do CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, para majoração dos honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação, em razão do desprovimento integral do recurso, mantendo-se a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar a assistência judiciária gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação desprovida, mantendo-se a sentença que julgou improcedente o pedido. Tese de julgamento: 1. A concessão de descontos aos contratos inadimplentes do FIES, prevista na Lei nº 14.375/2022, não se estende aos contratos adimplentes, por se tratar de política pública administrativa legítima que não viola o princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1793 - E-mail: pg-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0038946-26.2024.8.16.0019 Processo: 0038946-26.2024.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): M. I. B. C. representado(a) por R. C. B. Executado(s): E. D. P. M. B. P. G. P. E. L. S. d. E. d. E. d. E. d. P. Tendo em vista a renúncia ao prazo para manifestação pelo exequente (mov. 135), considerando a ressalva consignada no despacho de mov. 132, de que intimada para se manifestar após o pagamento, sua inércia seria interpretada como concordância com a extinção pela satisfação do débito, com fundamento no que dispõe o art. 513, combinado com o art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas, diligências e anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Ponta Grossa, 15 de julho de 2025. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito Adri
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006333-60.2018.8.16.0019 1. Deetermino a suspensão da execução por um ano, a partir da data desta decisão, com fulcro no artigo 921, III do NCPC, período no qual o curso da prescrição intercorrente permanecerá suspenso. Cadastre-se o feito como suspenso por um ano, a partir desta data. 2. A suspensão poderá ser levantada para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. A efetiva constrição de bens penhoráveis interromperá o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação ou intimação do devedor, bem como para as formalidades de constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. 3. Intime-se (prazo: 5 dias). Ponta Grossa, 15 de julho de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 61) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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