Karla Sbardella
Karla Sbardella
Número da OAB:
OAB/PR 045863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Sbardella possui 89 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT23 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT23, TJAL, TJPR, TJMG, TRF3
Nome:
KARLA SBARDELLA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CRIMINAL (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000447-74.2022.5.23.0026 RECLAMANTE: NELITON ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2737dd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Por todo o exposto, decido CONHECER dos Embargos Declaratórios opostos por JBS S/A (ID 14328d5), nos autos da ação trabalhista movida em seu desfavor por NELITON ALBERTO DA SILVA, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, na forma da fundamentação supra que integra ao presente dispositivo para todos os fins, para determinar a retificação dos cálculos de ID a580336, a fim de que seja extirpado o computo de horas extras 100%, e os reflexos nas demais parcelas, bem como para que observe a inclusão dos reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras pagas cujo adicional é de 50%, consoante acima fundamentado. Após a juntada dos novos cálculos, intimem-se as partes. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000447-74.2022.5.23.0026 RECLAMANTE: NELITON ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2737dd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Por todo o exposto, decido CONHECER dos Embargos Declaratórios opostos por JBS S/A (ID 14328d5), nos autos da ação trabalhista movida em seu desfavor por NELITON ALBERTO DA SILVA, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, na forma da fundamentação supra que integra ao presente dispositivo para todos os fins, para determinar a retificação dos cálculos de ID a580336, a fim de que seja extirpado o computo de horas extras 100%, e os reflexos nas demais parcelas, bem como para que observe a inclusão dos reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras pagas cujo adicional é de 50%, consoante acima fundamentado. Após a juntada dos novos cálculos, intimem-se as partes. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELITON ALBERTO DA SILVA
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5002678-96.2025.4.04.7009/PR RÉU : JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KARLA SBARDELLA (OAB PR045863) RÉU : EVANDRO ALVARENGA MOURA ADVOGADO(A) : MATEUS GUILHERME MACEDO URBANO (OAB PR084074) DESPACHO/DECISÃO 1. O Ministério Público Federal, com fundamento no inquérito policial nº 5011179-85.2024.4.04.7005, autuado judicialmente sob o nº 50026789620254047009, ofereceu denúncia em face de JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA e EVANDRO ALVARENGA MOURA , imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 334-A do Código Penal. Deixou de propor suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, porque não preenchidos os requisitos legais. Arrolou 2 testemunhas. A denúncia foi recebida em 07/04/2025 ( evento 9, DESPADEC1 ). O réu JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA foi citado (evento 12), tendo apresentado resposta à acusação por defensor constituído ( evento 28, RESP_ACUSA2 ), oportunidade em que não alegou causas de absolvição sumária, requerendo o reconhecimento da nulidade da não propositura do ANPP, com fundamento no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, bem como a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público Federal, a fim de que este reexamine a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal. Não arrolou testemunhas. A parte acusada EVANDRO ALVARENGA MOURA foi citada ( evento 24, CERT7 ), tendo apresentado resposta à acusação por defensor constituído ( evento 27, CERT1 ), oportunidade em que apresentou preliminar de bis in idem , com a consequente extinção do presente processo, por litispendência ou coisa julgada, em relação ao "fato 02", nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Não arrolou testemunhas. É o sucinto relatório. Decido. 1.1. Preliminares Litispendência Em relação ao réu EVANDRO ALVARENGA MOURA , verifica-se litispendência com a Ação Penal n. 5001536-69.2025.4.04.7005, que se refere aos mesmos fatos narrados no "FATO 2". Assim sendo, nos termos do art. 395, III do CPP combinado com o art. 485, V do CPC, rejeito a denúncia em relação ao réu EVANDRO ALVARENGA MOURA apenas quanto ao "FATO 2" narrado na denúncia. Promovam-se as comunicações necessárias. Acordo de não persecução penal O MPF deixou de ofertar proposta de acordo de não persecução penal considerando apenas impeditivos subjetivos, cabendo a reanálise pelo Órgão Superior. Ante o exposto, com fulcro no artigo 28 do Código de Processo Penal, cumulado com o artigo 62, IV da Lei Complementar nº 75/1993, determino a remessa dos autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal , para adoção das providências que entender cabíveis. Saliento a desnecessidade de suspensão dos autos em face da remessa informada acima. 2. Visualizo nos documentos acostados aos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos a desencadear a presente ação penal em face do acusado, pois presente um suporte probatório mínimo, denominado justa causa , pelo qual se evita que a imputação criminal seja feita de maneira temerária ou leviana. De outra parte, não se verifica a presença de preliminares ou elementos constantes do rol do art. 397 do Código de Processo Penal capazes de provocar a absolvição sumária do acusado, pois não há informações que permitam concluir tenha ele agido com amparo de qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, e, ainda, que o fato narrado na denúncia não constitua crime e não há qualquer prova, até o presente momento, de situação que implique a extinção da punibilidade. Pelas razões expostas, mantenho o recebimento da denúncia e determino o regular prosseguimento do feito. 3. Paute a Secretaria audiência para interrogatório e oitivas das testemunhas na forma virtual ou presencial, se necessário. 3.1. Testemunhas de acusação: Os agentes públicos que fizeram a apreensão/prisão: MARLON CEZAR DE SOUZA ( evento 1, P_FLAGRANTE1 , p. 2) e GUILHERME SAMPAIO TABAJARA DA FONSECA ( evento 1, P_FLAGRANTE1 , p. 3) . 3.1.1. Considerando-se o tempo decorrido desde os fatos, i ntime-se a parte para que informe a lotação atual das testemunhas arroladas. Após, oficie-se* ao superior hierárquico das testemunhas servidores, requisitando a presença delas à audiência designada. Cópia deste despacho servirá como ofício n. 700018684854 . 3.2. Testemunhas de Defesa Não arrolou testemunhas. 4. Em atenção aos princípios da razoável duração do processo e economia processual, bem como ao fato de que neste Juízo, a despeito da novel normativa do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 354 de 19/11/2020), não houve nenhuma insurgência quanto à realização de audiências virtuais, o ato será realizado remotamente pela internet por meio da plataforma Zoom , a ser instalada no computador ou no smartphone do participante, com acesso pelo link que será disponibilizado às partes . Havendo qualquer reivindicação das partes para realização de audiência presencial, paute-se nessa modalidade. Faculto tal manifestação, portanto, no prazo de 5 dias. Não havendo insurgências no prazo assinalado, com a plataforma baixada, na data e hora designados, bastará abrir o link indicado para ter acesso à audiência. Não é necessária a concentração dos participantes em um único local ou ponto de conexão. As partes, as testemunhas e os procuradores poderão se conectar por diferentes dispositivos, o que exige uma conta diferente para cada um. Não será necessário qualquer deslocamento para a realização do ato. Qualquer obstáculo ou impedimento justificável à participação do ato deverá ser comunicado antecipadamente ao Juízo . 4.1 Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias , informar contato telefônico das partes, testemunhas e procuradores para envio do link , preferencialmente com WhatsApp. 5. Intimem-se. 6. Demais diligências necessárias.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 269) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 46) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 47) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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