Valeria Biembengut Barbosa Dos Santos

Valeria Biembengut Barbosa Dos Santos

Número da OAB: OAB/PR 046039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria Biembengut Barbosa Dos Santos possui 84 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJPR
Nome: VALERIA BIEMBENGUT BARBOSA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (19) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10) APELAçãO CRIMINAL (9) LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 523) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE ACÓRDÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 86) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: ctba-60vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003450-21.2023.8.16.0196 Processo:   0003450-21.2023.8.16.0196 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   17/08/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   DIONE DA SILVA COSTA Com razão (mov. 265.1). O Ministério Público pleiteou pela concessão de indulto natalino à pena de multa, nos termos do Decreto n. 12.338/2024 c/c o artigo 107, inciso II, do Código Penal, visto que o valor arbitrado não alcança o patamar estabelecido pela Administração Pública federal e estadual para inscrição em dívida ativa. De acordo com o parâmetro fixado na Portaria MF n. 75/2012, que disciplina a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, verifica-se que as dívidas inferiores a R$20.000,00 não são inscritas em dívida ativa nacional. No presente caso, o valor da pena de multa foi fixado em R$8.456,02,, não alcançando o patamar estabelecido pela Administração Pública federal para inscrição em dívida ativa, ente da administração pública a quem compete subsidiariamente executar a multa penal, assim, aplicável o disposto no artigo 12 do indulto natalino (Decreto n. 12.338/2024), in verbis: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado DIONE DA SILVA COSTA quanto à pena de multa fixada nos presentes autos, conforme dispõe o artigo 12 Decreto n. 12.338/2024 e artigo 107, II, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, no que for aplicável, o contido no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive, com as comunicações necessárias. Dil. necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda Orsomarzo Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: ctba-58vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0001110-18.2016.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Fato Atípico Data da Infração:   07/08/2014 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Anita Garibaldi, 750 (Centro Judiciário de Curitiba) - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-900 Réu(s):   ROBSON RIBEIRO GONCALVES (RG: 24760286 SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.759.449-95) RUA KIOJO ENDO, Nº.72 ATUALMENTE PRESO NA PEL II - MORADA DO SOL - SERTANEJA/PR ROBSON VIEIRA (RG: 71975762 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.753.719-50) Rua Cinamomo, 618 - PONTA GROSSA/PR - Telefone(s): (42) 99805-5309 RODRIGO CAETANO DE AZEVEDO (RG: 108670460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 077.743.229-30) Rua Gomercindo Bortolanza, sn - MANDAGUARI/PR RODRIGO ELIEZER FELIX (RG: 107112871 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA REGINA LUCIANA GOMES DA SILVA, 286. UNIAO DA VITORIA II., - LONDRINA/PR RODRIGO LOPES FERNANDES (RG: 110572859 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.502.989-81) Praça Raposo Tavares, 01 - centro - MARINGÁ/PR RODRIGO MELO SINCOSKI (RG: 106545731 SSP/PR e CPF/CNPJ: 071.628.619-03) Localidade de Palmar, s/n° - Zona Rural - IMBITUVA/PR - CEP: 84.430-000 RODRIGO PIMENTEL DE SIQUEIRA (RG: 8992425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 077.607.119-05) RUA PIRAQUARA 122 JARDIM PALOMA, - COLOMBO/PR RODRIGO SANTIAGO BARBOSA DOS SANTOS (RG: 80857578 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.962.209-45) Uirapuru, 1340 - ARAPONGAS/PR ROGERIO APARECIDO BERTOLIN (RG: 64542389 SSP/PR e CPF/CNPJ: 015.817.139-08) RUA TIRADENTES, 140, JD. CENTENARIO DO SUL, - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR ROGERIO LEANDRO RODRIGUES (RG: 132335796 SSP/PR e CPF/CNPJ: 223.268.498-92) R TIE GALO, 41 CASA - JARDIM MÔNACO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-000 - Telefone(s): (14) 98228-5200 ROGERIO LUIS DE CASTRO (RG: 80019556 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.600.909-35) RUA CARLOS GOMES, 527 - VILA AMÉRICA - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 ROMULO APARECIDO NAUNER (RG: 97911223 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.707.409-43) R. ANA NARDO PILAR, 167 - CONJUNTO JOAO PAZ, - LONDRINA/PR RONALDO BRISIDO (RG: 96360797 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.638.619-10) Rua Duque de Caxias , 81 - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR - Telefone(s): (45) 99835-7130 RONALDO FEITOZA (RG: 24757021 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.306.789-69) RUA MACAPÁ, 27 - TABULEIRO - MATINHOS/PR RONEI SANTOS BARRONE (RG: 61482938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.425.029-04) Rua Capitao Pantaliao de Assis, 154 fundos - IBIPORÃ/PR - Telefone(s): 43 3158-0807 RONEY OLIMPIO OLIVEIRA DE CARVALHO (RG: 127810885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.475.829-07) CASA DE CUSTODIA DE MARINGA - CCM , S/N Prontuário: 216281 - MARINGÁ/PR RONI FERREIRA DE FRANÇA (RG: 109603686 SSP/PR e CPF/CNPJ: 801.688.039-84) Rua Bulha, sn - Vila Monte Castelo - IVAIPORÃ/PR - CEP: 86.870-000 ROSELI DE FATIMA RODRIGUES DE CHAVES (RG: 92054233 SSP/PR e CPF/CNPJ: 882.080.529-49) R FRANCISCO TULIO, 85, OFICINAS, - PONTA GROSSA/PR ROSENILDA DOS SANTOS (RG: 99782978 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.713.449-94) Rua Jussara, 3121 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.920-540 ROSIMERI DO CARMO DOS SANTOS (RG: 105317549 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.504.239-54) Rua José Martinho Teixeira, s/n Penitenciária Feminina de Criciúma - Vila Maria - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.812-680 - Telefone(s): 99936-9613 (IRMÃO) RUBENS CANDIDO DA SILVA NETO (RG: 128630376 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.885.759-29) Rua Professora Evelina S. Grandis, 17 - Conjunto Habitacional Hilda Mandarino - LONDRINA/PR - Telefone(s): 3328-2637 RUDINILSON MARTINS (RG: 99166444 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.899.609-77) Rua Amor-perfeito, 257 São Francisco - Campina da Barra - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.709-420 SAMUEL DA SILVA RODRIGUES (RG: 105579330 SSP/PR e CPF/CNPJ: 461.801.068-19) Rua Novarino Geraldo da Silva, 455 - Cinco Conjuntos - LONDRINA/PR - Telefone(s): (43) 3338-1991 Terceiro(s):   Andreza Lima de Menezes (RG: 139151399 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.757.125-82) Rua Cruz Machado, 58 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-170 1. O sentenciado RONEY OLIMPIO OLIVEIRA DE CARVALHO, intimado para o pagamento das custas processuais e da pena de multa, informou não possuir condições financeiras para tanto (item 1928.1). A Defesa, por meio da petição de item 1978.1, reiterou a alegação de hipossuficiência, destacando que o apenado encontra-se recolhido em unidade prisional no município de Maringá, sem qualquer fonte de renda. O Ministério Público, em parecer constante do item 1981.1, sustentou que a alegada incapacidade financeira não afasta a obrigatoriedade da pena de multa, por se tratar de sanção penal imposta por força de lei. Não obstante, manifestou-se favoravelmente ao parcelamento da multa, sugerindo que este se dê até o termo final da pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória. É o relatório. Decido. 2. Defiro ao réu RONEY OLIMPIO OLIVEIRA DE CARVALHO o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, conforme requerido no item 1978.1. Em razão disso, suspendo a exigibilidade das custas e despesas processuais, observadas as ressalvas previstas nos §§ 3º e 4º do referido dispositivo legal. 3. No que tange à pena de multa, cabe ressaltar que se trata de sanção penal autônoma e cumulativa à pena privativa de liberdade, cuja aplicação decorre diretamente do preceito secundário da norma penal, sendo, portanto, de caráter obrigatório, independentemente da situação financeira do réu. Nesse sentido, colacionam-se os seguintes julgados: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. ISENÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se admite a isenção da pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora, por falta de previsão legal. Precedentes . 2. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1708352 RS 2017/0287400-6, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 17/11/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/12/2020) AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM VIRTUDE DO VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. PENA DE MULTA QUE INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL, NÃO POSSUINDO O JUÍZO DA EXECUÇÃO DISCRICIONARIEDADE PARA ESCOLHER AFASTAR A PENA COMINADA PELO LEGISLADOR E APLICADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA DE SANÇÃO PENAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA ESTIPULADOS NO PRÓPRIO CÓDIGO PENAL . ADEMAIS, A FUNÇÃO DA PENA, AINDA QUE DE NATUREZA PECUNIÁRIA, É DIVERSA DA OBRIGAÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU ADMINISTRATIVA. CARÁTER RETRIBUTIVO E PREVENTIVO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTERESSE ECONÔMICO ESTATAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . (TJ-PR 00009795820248160079 Dois Vizinhos, Relator.: Joscelito Giovani Ce, Data de Julgamento: 28/10/2024, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 29/10/2024) Diante disso, indefiro o pedido de isenção da pena de multa formulado em favor do réu. Intime-se a Defesa para que informe se tem interesse em eventual parcelamento. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FERNANDA ORSOMARZO Juíza de Direito Substituta
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