Mariana Deak Alonso

Mariana Deak Alonso

Número da OAB: OAB/PR 046098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Deak Alonso possui 83 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSP
Nome: MARIANA DEAK ALONSO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003121-78.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yuri Monteiro Nunes Rossetto - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Cumpra-se a v. Decisão proferida nos autos de Agravo que suspendeu os efeitos da tutela concedida a fls. 61/65. Anote-se e observe-se. Aguarde-se decisão definitiva da Superior Instância. - ADV: MARIANA DEAK ALONSO (OAB 46098/PR), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP)
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0015800-44.2006.5.12.0052 RECLAMANTE: VILSON HOCHSPRUNG E OUTROS (33) RECLAMADO: CONSTRUTORA GLOBO LTDA E OUTROS (17) TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 12A REGIÃO, 395, 2 andar, Centro, FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88015-905 e-mail: correc@trt12.jus.br PUBLIQUE-SE o Edital de Leilão que segue: "EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO                ELIZABETE UBIALLI, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Secretaria de Execução do TRT12 - SC, levará a venda em Leilão Público Eletrônico (Online), em dia e local adiante descritos, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da CLT. Início do Leilão: 02/09/2025, às 16:00 horas, com encerramento no dia 09/09/2025, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) a Leiloeira não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, cientificando também que, caso resulte negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizada a leiloeira, nos 30 dias que sucederem ao leilão, a proceder a Venda Direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa no leilão; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. Processo PJe nº 0015800-44.2006.5.12.0052 Exequente(s): Vilson Hochsprung e outros (45) Executado(s): Construtora Globo Ltda e outros (17) Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, situado na Avenida Getúlio Vargas, no Município de Jaraguá do Sul/SC, com a área de 891,36m², fazendo frente em 26,00m com a Avenida Getúlio Vargas, travessão dos fundos em 2 linhas uma de 16,00m e outra de 6,20m com terras de Cesar Leomar Felisbino, estrema do lado direito com 40,00m com terras da Construtora Jaraguá Ltda. e do lado esquerdo com 51,00m com terras do Patrimônio Público Estadual (CIP); matriculado sob o nº 20.456 do C.R.I. de Jaraguá do Sul/SC. Obs.: Averbada uma edificação residencial de padrão médio, em alvenaria e com estado de conservação regular. Referida construção, registrada no geoportal da prefeitura desta cidade, possui 365,00m²; contudo, conforme convênios e ferramentas disponíveis para medição, a construção atualmente apresenta cerca de 450,00m². Ônus: indisponibilidade nos autos nº 0245600-68.2008.5.12.0051, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, nos autos nº 0303796-42.2018.8.24.0036, que tramita na Unidade Regional de Direito Bancário, nos autos nº 0127100-08.2009.5.12.0019, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC; penhorado nos autos nº 0904345-29.2014.8.24.0008, que tramita que tramita na Vara de Execução Fiscal Estadual/SC, nos autos nº 0801151-94.2012.8.24.0036, que tramita na Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital/SC, nos autos nº 0303115-43.2016.8.24.0036, que tramita na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, nos autos nº 0005847-27.2003.8.24.0036, nº 0006937-65.2006.8.24.0036, que tramita na Vara da Fazenda  Pública da Comarca de Jaraguá do Sul/SC; arrolamento de bens junto à Delegacia da Receita Federal em Joinville/SC, usufruto vitalício em favor de Cecília Telma Wehrmeister, (Obs.: informação que usufrutuária faleceu em 2016, conforme certidão de óbito juntada no Id. c5a64ad). Avaliado em R$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais). Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do id: 32a15df. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br." FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - CESAR LEOMAR FELESBINO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 0023569-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 4ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1025092-96.2025.8.26.0224; Assunto: Prestação de Contas; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões de Guarulhos - Sp; Suscitado: Mm. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Guarulhos - Sp; Interessado: Yan Rodrigues Santos; Advogada: Mariana Deak Alonso (OAB: 46098/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2211721-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Transportes Aéreos Portugueses S/A - Agravado: Yuri Monteiro Nunes Rossetto - 1. À luz do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), um dos pilares fundamentais do Estado de Direito, considero que ao Judiciário não é dado se imiscuir na relação entre o transportador e o contratante do transporte, sem base legal expressa. Na situação em exame, com o máximo respeito, não há lei que obrigue a transportadora a admitir, na cabine da aeronave, animais do porte do cachorro de apoio emocional pertencente ao ora agravado, uma vez que o limite de peso para transporte de animais domésticos em geral, no compartimento dos passageiros, é de 8 quilos, consoante assinalado, com destaque e clareza, no site da companhia aérea e no item 2 do regulamento de fl. 144 destes autos. A explicação para a exigência, explicitada no mesmo regulamento, é a de que tais animais, acondicionados em caixas próprias, podem ser posicionados embaixo do assento na frente do passageiro (v. fl. 144). Quanto aos chamados cães de serviço (SVAN), eles, sim, podem viajar na cabine, quaisquer que sejam as respectivas dimensões e pesos (fl. 147). Ocorre que, no plano técnico, o animal do agravado não pode ser encarado como cão pertencente ao grupo dos chamados cães de serviço (SVAN), à falta de treinamento específico ao menos, não existe nos autos alegação ou documento dando conta desse treinamento. Sobre a necessidade desse treinamento, veja-se, a título de ilustração, a disciplina jurídica para os cães-guia (Lei 11.126/05 e Decreto 5.904/06). Por outro lado, além de, como visto, não existir lei amparando a pretensão do agravado, a Resolução ANAC nº 400/16 confere às companhias aéreas plena liberdade para disciplinar as condições de transporte de cargas e animais nas respectivas aeronaves, contanto que deem conhecimento prévio dessas condições ao contratante do transporte (v. art. 15 e §§). Nesse sentido vem se posicionando boa parte da jurisprudência deste Egrégio Tribunal, já existindo precedente, na mesma direção, firmado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp. 2188156/PR, 4ª T., Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 15.5.25). Ainda a respeito da questão, observo que, como também argumenta a agravante, atualmente existem empresas especializadas no transporte aéreo de animais domésticos. Em face desse cenário, embora respeitando e sensível às dificuldades do agravado, mas voltando a lembrar que não cabe ao juiz usurpar a atividade legislativa, defiro o requerimento liminar, para suspender a eficácia da decisão agravada até o julgamento deste agravo. 2. Comunique-se à MM. Juíza de primeiro grau. 3. Intime-se o agravado, para resposta. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Daniel Penteado de Castro (OAB: 220869/SP) - Mariana Deak Alonso (OAB: 46098/PR) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211721-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro de Itatiba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003121-78.2025.8.26.0281; Transporte de Pessoas; Agravante: Transportes Aéreos Portugueses S/A; Advogado: Daniel Penteado de Castro (OAB: 220869/SP); Agravado: Yuri Monteiro Nunes Rossetto; Advogada: Mariana Deak Alonso (OAB: 46098/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211721-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itatiba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003121-78.2025.8.26.0281; Assunto: Transporte de Pessoas; Agravante: Transportes Aéreos Portugueses S/A; Advogado: Daniel Penteado de Castro (OAB: 220869/SP); Agravado: Yuri Monteiro Nunes Rossetto; Advogada: Mariana Deak Alonso (OAB: 46098/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025092-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Yan Rodrigues Santos - Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Suscito conflito negativo de competência, conforme ofício a seguir, sendo desnecessário seu encaminhamento por e-mail, diante do disposto no Comunicado Conjunto Nº 1955/2018. Advogados(s): Mariana Deak Alonso (OAB 46098/PR) - ADV: MARIANA DEAK ALONSO (OAB 46098/PR)
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